| Reqte |
Joel Candido de Dones
Advogada: Michele Pereira de Moraes Zambotto Advogado: Carlos Alberto Zambotto |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/03/2022 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Cumprimento de sentença - 22.02.2022 |
| 17/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70092471-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2022 16:38 |
| 04/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/03/2022 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Cumprimento de sentença - 22.02.2022 |
| 17/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70092471-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2022 16:38 |
| 04/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2021 Data da Disponibilização: 24/11/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405 Página: 2142/2177 |
| 23/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2021 Teor do ato: Vistos. Em razão do julgado na Ação Civil Pública n. 1001399-53.2021.8.26.0053 e n. 1004428-14.2021.8.26.0053, o presente cumprimento provisório deve ser extinto. Conforme constou do julgado, em que pese a ausência de análise do mérito, a cobrança de IPVA para quem possuía isenção por ser portador de deficiência está com a exigibilidade suspensa para o exercício de 2021, em razão do julgado nos Incidentes de Inconstitucionalidade de n.º 0012425-30.2021.8.26.0000, 0012427-97.2021.8.26.0000 e 0025896-16.2021.8.26.0000, que reconheceu a necessidade da observância do princípio da anterioridade anual e nonagesimal. Caso a parte beneficiária da isenção tenha quitado o IPVA de 2021, deverá solicitar a restituição através de ação autônoma. Pelo exposto, julgo extinto o presente cumprimento provisório de sentença. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se ao arquivo com baixa definitiva. P.I.C. Advogados(s): Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), Michele Pereira de Moraes Zambotto (OAB 456167/SP) |
| 22/11/2021 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
Vistos. Em razão do julgado na Ação Civil Pública n. 1001399-53.2021.8.26.0053 e n. 1004428-14.2021.8.26.0053, o presente cumprimento provisório deve ser extinto. Conforme constou do julgado, em que pese a ausência de análise do mérito, a cobrança de IPVA para quem possuía isenção por ser portador de deficiência está com a exigibilidade suspensa para o exercício de 2021, em razão do julgado nos Incidentes de Inconstitucionalidade de n.º 0012425-30.2021.8.26.0000, 0012427-97.2021.8.26.0000 e 0025896-16.2021.8.26.0000, que reconheceu a necessidade da observância do princípio da anterioridade anual e nonagesimal. Caso a parte beneficiária da isenção tenha quitado o IPVA de 2021, deverá solicitar a restituição através de ação autônoma. Pelo exposto, julgo extinto o presente cumprimento provisório de sentença. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se ao arquivo com baixa definitiva. P.I.C. |
| 22/11/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 22/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2021 Data da Disponibilização: 22/11/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 3403 Página: 1813 |
| 19/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2021 Teor do ato: Vistos. Informe a requerente se houve integral cumprimento da determinação de fls. 76/77. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), Michele Pereira de Moraes Zambotto (OAB 456167/SP) |
| 18/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Informe a requerente se houve integral cumprimento da determinação de fls. 76/77. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 18/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo |
| 27/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2021 Data da Disponibilização: 25/08/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: 3348 Página: 1528/1545 |
| 24/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 74: No que tange à obrigação de fazer, comprove o requerente o protocolo da decisão às fls. 71, conforme lá determinado. Com relação à eventual obrigação de pagar (artigo 534 e 535 do CPC), a pretensão encontra óbice no art. 2º-B da Lei 9.494/97, que assim traz: Art. 2º-B. A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001). Considerando que ainda não há trânsito em julgado na Ação Civil Pública, Aguarde-se, por ora, o cumprimento da obrigação de fazer. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), Michele Pereira de Moraes Zambotto (OAB 456167/SP) |
| 23/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 74: No que tange à obrigação de fazer, comprove o requerente o protocolo da decisão às fls. 71, conforme lá determinado. Com relação à eventual obrigação de pagar (artigo 534 e 535 do CPC), a pretensão encontra óbice no art. 2º-B da Lei 9.494/97, que assim traz: Art. 2º-B. A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001). Considerando que ainda não há trânsito em julgado na Ação Civil Pública, Aguarde-se, por ora, o cumprimento da obrigação de fazer. Intime-se. |
| 23/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70489606-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2021 14:39 |
| 09/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2021 Data da Disponibilização: 09/08/2021 Data da Publicação: 10/08/2021 Número do Diário: 3336 Página: 1567/1591 |
| 06/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 68/69: Ciente do recolhimento das custas processuais. Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão referente à Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053 interposto por Joel Candido de Dones contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo no qual requer a suspensão da exigibilidade do IPVA do veículo marca/modelo NISSAN/KICKS, placa DEL 8151 referente ao ano de 2021. Intime-se a FESP para que cumpra o determinado no agravo de instrumento nº 2006269-89.2021.8.26.0000 interposto na Ação Civil Pública supra mencionada, no prazo de 30 (trinta) dias. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC, a fim de que se dê integral cumprimento à decisão exarada em sede de Agravo de Instrumento, comprovando-se o protocolo nestes autos. Tratando estes autos de processo digital, eventual comunicação, por parte do órgão ou autoridade competente, deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp15faz@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), Michele Pereira de Moraes Zambotto (OAB 456167/SP) |
| 05/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 68/69: Ciente do recolhimento das custas processuais. Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão referente à Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053 interposto por Joel Candido de Dones contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo no qual requer a suspensão da exigibilidade do IPVA do veículo marca/modelo NISSAN/KICKS, placa DEL 8151 referente ao ano de 2021. Intime-se a FESP para que cumpra o determinado no agravo de instrumento nº 2006269-89.2021.8.26.0000 interposto na Ação Civil Pública supra mencionada, no prazo de 30 (trinta) dias. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC, a fim de que se dê integral cumprimento à decisão exarada em sede de Agravo de Instrumento, comprovando-se o protocolo nestes autos. Tratando estes autos de processo digital, eventual comunicação, por parte do órgão ou autoridade competente, deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp15faz@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
| 05/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - DARE vinculada |
| 05/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70450760-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2021 10:44 |
| 03/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2021 Data da Disponibilização: 03/08/2021 Data da Publicação: 04/08/2021 Número do Diário: 3332 Página: 1732/1757 |
| 02/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2021 Teor do ato: Vistos. Os documentos acostados às fls. 34/48 não comprovam a alegada hipossuficiência econômica, razão pela qual INDEFIROpedido de justiça gratuita. Promova o requerente o recolhimento das custas iniciais. Prazo: 15 (quinze) dias. Com a providência, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), Michele Pereira de Moraes Zambotto (OAB 456167/SP) |
| 30/07/2021 |
Decisão
Vistos. Os documentos acostados às fls. 34/48 não comprovam a alegada hipossuficiência econômica, razão pela qual INDEFIROpedido de justiça gratuita. Promova o requerente o recolhimento das custas iniciais. Prazo: 15 (quinze) dias. Com a providência, tornem conclusos. Intime-se. |
| 30/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70439495-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2021 16:20 |
| 23/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2021 Data da Disponibilização: 23/07/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: 3325 Página: 1603/1624 |
| 21/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 29: Deverá o requerente observar que não juntou a estes autos o comprovante de recebimento do benefício de aposentadoria ao qual se refere às fls. 23 bem como não apresentou documento que comprove que fez jus à isenção do IPVA no ano de 2020. Desta forma, cumpra o quanto determinado às fls. 19/20 e 29. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), Michele Pereira de Moraes Zambotto (OAB 456167/SP) |
| 21/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 29: Deverá o requerente observar que não juntou a estes autos o comprovante de recebimento do benefício de aposentadoria ao qual se refere às fls. 23 bem como não apresentou documento que comprove que fez jus à isenção do IPVA no ano de 2020. Desta forma, cumpra o quanto determinado às fls. 19/20 e 29. Intime-se. |
| 20/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70415383-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2021 16:09 |
| 16/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2021 Data da Disponibilização: 16/07/2021 Data da Publicação: 19/07/2021 Número do Diário: 3320 Página: 1560/1587 |
| 15/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 22/22: Atenda o requerente o quanto determinado às fls. 19/20, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), Michele Pereira de Moraes Zambotto (OAB 456167/SP) |
| 14/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 22/22: Atenda o requerente o quanto determinado às fls. 19/20, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 14/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70400510-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2021 16:47 |
| 24/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2021 Data da Disponibilização: 24/06/2021 Data da Publicação: 25/06/2021 Número do Diário: 3305 Página: 1856/1874 |
| 23/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Comprove o requerente que fez jus à isenção do IPVA no ano de 2020 bem como demonstre a cobrança do tributo no ano de 2021. 2. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial pela contratação de advogado particular, dispensando a autuação da Defensoria Pública. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos comprovante de recebimento do benefício da aposentadoria; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da íntegra da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), Michele Pereira de Moraes Zambotto (OAB 456167/SP) |
| 22/06/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Comprove o requerente que fez jus à isenção do IPVA no ano de 2020 bem como demonstre a cobrança do tributo no ano de 2021. 2. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial pela contratação de advogado particular, dispensando a autuação da Defensoria Pública. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos comprovante de recebimento do benefício da aposentadoria; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da íntegra da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 22/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001399-53.2021.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/07/2021 |
Petições Diversas |
| 20/07/2021 |
Petições Diversas |
| 30/07/2021 |
Petições Diversas |
| 05/08/2021 |
Petições Diversas |
| 23/08/2021 |
Petições Diversas |
| 17/02/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |