| Exeqte | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Exectdo |
Trans Pizzatto Transportadora de Cargas
Advogado: Marcio Ari Vendruscolo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70745892-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 08/11/2022 15:27 |
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0844/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 31/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0844/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se Trans Pizzatto Transportadora de Cargas, pela imprensa oficial, para pagamento das custas finais, de 1% sobre o valor da execução atualizada, conforme art.4º, inciso III e § 1º da Lei Estadual nº11.608/2003 (Lei de Custas do Estado de São Paulo), em guia DARE, código 230-6, observado o mínimo de 5 UFESPs, sob pena de inscrição na dívida ativa. Prazo: 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Marcio Ari Vendruscolo (OAB 24736/PR) |
| 20/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 20/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70745892-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 08/11/2022 15:27 |
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0844/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 31/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0844/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se Trans Pizzatto Transportadora de Cargas, pela imprensa oficial, para pagamento das custas finais, de 1% sobre o valor da execução atualizada, conforme art.4º, inciso III e § 1º da Lei Estadual nº11.608/2003 (Lei de Custas do Estado de São Paulo), em guia DARE, código 230-6, observado o mínimo de 5 UFESPs, sob pena de inscrição na dívida ativa. Prazo: 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Marcio Ari Vendruscolo (OAB 24736/PR) |
| 31/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se Trans Pizzatto Transportadora de Cargas, pela imprensa oficial, para pagamento das custas finais, de 1% sobre o valor da execução atualizada, conforme art.4º, inciso III e § 1º da Lei Estadual nº11.608/2003 (Lei de Custas do Estado de São Paulo), em guia DARE, código 230-6, observado o mínimo de 5 UFESPs, sob pena de inscrição na dívida ativa. Prazo: 10 (dez) dias. Int. |
| 31/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2022 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 01/09/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0551/2021 Data da Disponibilização: 25/08/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: 3348 Página: 1512/1517 |
| 24/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2021 Teor do ato: Fls. 17 - MLE 20210818161812002900 encaminhado ao Banco do Brasil para quitação: Ciência à Fazenda do Estado. Advogados(s): Marcio Ari Vendruscolo (OAB 24736/PR) |
| 20/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/08/2021 |
Ato ordinatório
Fls. 17 - MLE 20210818161812002900 encaminhado ao Banco do Brasil para quitação: Ciência à Fazenda do Estado. |
| 20/08/2021 |
Documento Juntado
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| 20/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
MLE - CERTIDÃO |
| 11/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0516/2021 Data da Disponibilização: 11/08/2021 Data da Publicação: 12/08/2021 Número do Diário: 3338 Página: 1601/1610 |
| 10/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2021 Teor do ato: Vistos. I- JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. II- Expeça-se a guia em favor da Fazenda do Estado de São Paulo e após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações e comunicações de praxe. P. I. C. Advogados(s): Marcio Ari Vendruscolo (OAB 24736/PR) |
| 05/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/08/2021 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. I- JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. II- Expeça-se a guia em favor da Fazenda do Estado de São Paulo e após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações e comunicações de praxe. P. I. C. |
| 05/08/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 05/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0502/2021 Data da Disponibilização: 05/08/2021 Data da Publicação: 06/08/2021 Número do Diário: 3334 Página: 1535/1541 |
| 04/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência à Fazenda Pública do depósito efetuado pela executada. Para expedição da MLE dos valores depositados, a parte credora deve proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia aos autos. Após, diga a parte exequente sobre a satisfação do crédito, no prazo de 10 (dez) dias.. No silêncio, tornem conclusos para extinção da execução. Sem prejuízo do acima determinado, providencie a executada o recolhimento das custas finais, de 1% sobre o valor da execução atualizada, conforme art.4º, inciso III e § 1º da Lei nº11.608/2003 (Lei de Custas do Estado de São Paulo), em guia DARE, código 230-6, observado o mínimo de 5 UFESPs, sob pena de inscrição na dívida ativa. Int. Advogados(s): Marcio Ari Vendruscolo (OAB 24736/PR) |
| 02/08/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.80144609-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2021 10:43 |
| 31/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2021 |
Decisão
Vistos. Ciência à Fazenda Pública do depósito efetuado pela executada. Para expedição da MLE dos valores depositados, a parte credora deve proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia aos autos. Após, diga a parte exequente sobre a satisfação do crédito, no prazo de 10 (dez) dias.. No silêncio, tornem conclusos para extinção da execução. Sem prejuízo do acima determinado, providencie a executada o recolhimento das custas finais, de 1% sobre o valor da execução atualizada, conforme art.4º, inciso III e § 1º da Lei nº11.608/2003 (Lei de Custas do Estado de São Paulo), em guia DARE, código 230-6, observado o mínimo de 5 UFESPs, sob pena de inscrição na dívida ativa. Int. |
| 29/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70432123-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 28/07/2021 09:47 |
| 01/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1041577-83.2017.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/07/2021 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| 02/08/2021 |
Petições Diversas |
| 08/11/2022 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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