| Reqte |
Marcelo Dias Cyrillo
Advogado: Thiago Cyrillo Pires |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/03/2022 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Cumprimento de sentença - 22.02.2022 |
| 04/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2021 Data da Disponibilização: 24/11/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405 Página: 2142/2177 |
| 22/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/03/2022 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Cumprimento de sentença - 22.02.2022 |
| 04/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2021 Data da Disponibilização: 24/11/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405 Página: 2142/2177 |
| 23/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2021 Teor do ato: Vistos. Em razão do julgado na Ação Civil Pública n. 1001399-53.2021.8.26.0053 e n. 1004428-14.2021.8.26.0053, o presente cumprimento provisório deve ser extinto. Conforme constou do julgado, em que pese a ausência de análise do mérito, a cobrança de IPVA para quem possuía isenção por ser portador de deficiência está com a exigibilidade suspensa para o exercício de 2021, em razão do julgado nos Incidentes de Inconstitucionalidade de n.º 0012425-30.2021.8.26.0000, 0012427-97.2021.8.26.0000 e 0025896-16.2021.8.26.0000, que reconheceu a necessidade da observância do princípio da anterioridade anual e nonagesimal. Caso a parte beneficiária da isenção tenha quitado o IPVA de 2021, deverá solicitar a restituição através de ação autônoma. Pelo exposto, julgo extinto o presente cumprimento provisório de sentença. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se ao arquivo com baixa definitiva. P.I.C. Advogados(s): Thiago Cyrillo Pires (OAB 413791/SP) |
| 22/11/2021 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
Vistos. Em razão do julgado na Ação Civil Pública n. 1001399-53.2021.8.26.0053 e n. 1004428-14.2021.8.26.0053, o presente cumprimento provisório deve ser extinto. Conforme constou do julgado, em que pese a ausência de análise do mérito, a cobrança de IPVA para quem possuía isenção por ser portador de deficiência está com a exigibilidade suspensa para o exercício de 2021, em razão do julgado nos Incidentes de Inconstitucionalidade de n.º 0012425-30.2021.8.26.0000, 0012427-97.2021.8.26.0000 e 0025896-16.2021.8.26.0000, que reconheceu a necessidade da observância do princípio da anterioridade anual e nonagesimal. Caso a parte beneficiária da isenção tenha quitado o IPVA de 2021, deverá solicitar a restituição através de ação autônoma. Pelo exposto, julgo extinto o presente cumprimento provisório de sentença. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se ao arquivo com baixa definitiva. P.I.C. |
| 22/11/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 29/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2021 Data da Disponibilização: 12/08/2021 Data da Publicação: 13/08/2021 Número do Diário: 3339 Página: 1704/1726 |
| 11/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão iniciado por Marcelo Dias Cyrillo contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo no qual requer o cumprimento de decisão proferida no agravo de instrumento nº 2006269-89.2021.8.26.0000 interposto na Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053. Devidamente intimada, a FESP comprovou o cumprimento da obrigação de fazer às fls. 39, pleiteando a extinção do presente feito pela satisfação da obrigação. Intimado, o autor solicita imediata restituição de parcela paga do IPVA no valor de R$ 804,71. É o relatório. A pretensão do requerente encontra óbice no art. 2º-B da Lei 9.494/97, que assim traz: Art. 2º-B. A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001). No caso dos autos, ainda não há trânsito em julgado na Ação Civil Pública, o que impede o cumprimento provisório da decisão no que tange à restituição de valores pagos. Ante o exposto, INDEFIRO prosseguimento do feito com relação à obrigação de pagar. Após o trânsito em julgado na Ação Civil Pública supra mencionada, este incidente poderá ser convertido em Cumprimento de Sentença, e, consequentemente, a parte requerer o que de direito com relação à obrigação de pagar. Decorrido o prazo para interposição de eventual agravo contra a presente decisão, arquive-se provisoriamente. Intime-se. Advogados(s): Thiago Cyrillo Pires (OAB 413791/SP) |
| 10/08/2021 |
Decisão
Vistos. Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão iniciado por Marcelo Dias Cyrillo contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo no qual requer o cumprimento de decisão proferida no agravo de instrumento nº 2006269-89.2021.8.26.0000 interposto na Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053. Devidamente intimada, a FESP comprovou o cumprimento da obrigação de fazer às fls. 39, pleiteando a extinção do presente feito pela satisfação da obrigação. Intimado, o autor solicita imediata restituição de parcela paga do IPVA no valor de R$ 804,71. É o relatório. A pretensão do requerente encontra óbice no art. 2º-B da Lei 9.494/97, que assim traz: Art. 2º-B. A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001). No caso dos autos, ainda não há trânsito em julgado na Ação Civil Pública, o que impede o cumprimento provisório da decisão no que tange à restituição de valores pagos. Ante o exposto, INDEFIRO prosseguimento do feito com relação à obrigação de pagar. Após o trânsito em julgado na Ação Civil Pública supra mencionada, este incidente poderá ser convertido em Cumprimento de Sentença, e, consequentemente, a parte requerer o que de direito com relação à obrigação de pagar. Decorrido o prazo para interposição de eventual agravo contra a presente decisão, arquive-se provisoriamente. Intime-se. |
| 10/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70459664-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2021 00:01 |
| 09/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2021 Data da Disponibilização: 09/08/2021 Data da Publicação: 10/08/2021 Número do Diário: 3336 Página: 1567/1591 |
| 06/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando que pleiteia restituição de parcela paga do IPVA, informe o requerente se concorda com o sobrestamento deste Cumprimento Provisório de Decisão até o trânsito em julgado na Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Thiago Cyrillo Pires (OAB 413791/SP) |
| 05/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Considerando que pleiteia restituição de parcela paga do IPVA, informe o requerente se concorda com o sobrestamento deste Cumprimento Provisório de Decisão até o trânsito em julgado na Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 05/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70450227-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2021 00:36 |
| 03/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2021 Data da Disponibilização: 03/08/2021 Data da Publicação: 04/08/2021 Número do Diário: 3332 Página: 1732/1757 |
| 02/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 39: Manifeste-se o (a) requerente. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Thiago Cyrillo Pires (OAB 413791/SP) |
| 30/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 39: Manifeste-se o (a) requerente. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 30/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.80143431-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2021 09:34 |
| 22/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2021 Data da Disponibilização: 22/07/2021 Data da Publicação: 23/07/2021 Número do Diário: 3324 Página: 2281/2292 |
| 20/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão referente à Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053 interposto por Marcelo Dias Cyrillo contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo no qual requer a suspensão da exigibilidade do IPVA do veículo Jeep Renegade, placa EZE 5790 referente ao ano de 2021. Intime-se a FESP para que cumpra o determinado no agravo de instrumento nº 2006269-89.2021.8.26.0000 interposto na Ação Civil Pública supra mencionada, no prazo de 30 (trinta) dias. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC, a fim de que se dê integral cumprimento à decisão exarada em sede de Agravo de Instrumento, comprovando-se o protocolo nestes autos. Tratando estes autos de processo digital, eventual comunicação, por parte do órgão ou autoridade competente, deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp15faz@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Thiago Cyrillo Pires (OAB 413791/SP) |
| 20/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/07/2021 |
Decisão
Vistos. Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão referente à Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053 interposto por Marcelo Dias Cyrillo contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo no qual requer a suspensão da exigibilidade do IPVA do veículo Jeep Renegade, placa EZE 5790 referente ao ano de 2021. Intime-se a FESP para que cumpra o determinado no agravo de instrumento nº 2006269-89.2021.8.26.0000 interposto na Ação Civil Pública supra mencionada, no prazo de 30 (trinta) dias. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC, a fim de que se dê integral cumprimento à decisão exarada em sede de Agravo de Instrumento, comprovando-se o protocolo nestes autos. Tratando estes autos de processo digital, eventual comunicação, por parte do órgão ou autoridade competente, deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp15faz@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
| 19/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70412871-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/07/2021 18:05 |
| 06/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2021 Data da Disponibilização: 06/07/2021 Data da Publicação: 07/07/2021 Número do Diário: 3313 Página: 1565/1585 |
| 05/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2021 Teor do ato: Vistos. Diante dos documentos juntados às fls. 17/28 defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Preliminarmente, comprove a requerente que fez jus à isenção do IPVA no ano de 2020. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Thiago Cyrillo Pires (OAB 413791/SP) |
| 02/07/2021 |
Decisão
Vistos. Diante dos documentos juntados às fls. 17/28 defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Preliminarmente, comprove a requerente que fez jus à isenção do IPVA no ano de 2020. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 02/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/07/2021 |
Mudança de Classe Processual
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| 02/07/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1001399-53.2021.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 30/07/2021 |
Petições Diversas |
| 05/08/2021 |
Petições Diversas |
| 10/08/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/07/2021 | Evolução | Cumprimento Provisório de Decisão | Cível | Retificação |
| 03/07/2021 | Inicial | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |