| Reqte |
Adriano Augusto Lopes Neto
Advogada: Shirleyane dos Santos Sousa |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Thiago Henrique Trentini Penna |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/03/2026 |
Baixa Definitiva
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| 12/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2025 Data da Disponibilização: 12/02/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 Página: |
| 25/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/03/2026 |
Baixa Definitiva
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| 12/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2025 Data da Disponibilização: 12/02/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 Página: |
| 08/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2025 Teor do ato: Vistos. Para fins de expedição de precatório, além do correto cadastro dos valores e datas no sistema de peticionamento, o credor deverá instruir a requisição com TODOS os documentos listados no art. 6º do Provimento CSM 2753/2024 E comprovante da regularidade do CPF/CNPJ do credor, a ser extraído do endereço eletrônico da Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme resolução 482/2022 do CNJ (inclusive advogado e/ou escritório no caso de cobrança de honorários). Os documentos devem ser juntados com o respectivo nome disponibilizado no sistema de protocolo (ex.: planilha de cálculos, certidão de trânsito em julgado, sentença etc.), observando que a juntada de documentos impertinentes/de outros credores implicará no rejeição do incidente ("será rejeitado o requisitório instruído com documentos e demonstrativos de cálculos relativos a outros credores, ainda que tenham sido homologados pelo juízo de origem" - Art. 6º, §1º). Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. O autor deverá realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. Advogados(s): Shirleyane dos Santos Sousa (OAB 325940/SP), Thiago Henrique Trentini Penna (OAB 495961/SP) |
| 07/02/2025 |
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
Vistos. Para fins de expedição de precatório, além do correto cadastro dos valores e datas no sistema de peticionamento, o credor deverá instruir a requisição com TODOS os documentos listados no art. 6º do Provimento CSM 2753/2024 E comprovante da regularidade do CPF/CNPJ do credor, a ser extraído do endereço eletrônico da Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme resolução 482/2022 do CNJ (inclusive advogado e/ou escritório no caso de cobrança de honorários). Os documentos devem ser juntados com o respectivo nome disponibilizado no sistema de protocolo (ex.: planilha de cálculos, certidão de trânsito em julgado, sentença etc.), observando que a juntada de documentos impertinentes/de outros credores implicará no rejeição do incidente ("será rejeitado o requisitório instruído com documentos e demonstrativos de cálculos relativos a outros credores, ainda que tenham sido homologados pelo juízo de origem" - Art. 6º, §1º). Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. O autor deverá realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. |
| 07/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/02/2025 |
Expedição de documento
Certidão de Regularidade do Requisitório |
| 08/01/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1042245-15.2021.8.26.0053 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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