Incidente
Precatório (1042829-82.2021.8.26.0053) (40)
Tramitação prioritária
Assunto
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Valor da Execução / Cálculo / Atualização-Juros
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Shirley Therezinha Piffer Mosquetto
Advogado:  Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros  
Ent. Devedora  FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Interesdo.  Vagner Pedro Mosquetto
Advogada:  Cristiane Aparecida Regiani Garcia  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
20/08/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
20/08/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
20/08/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
20/08/2026 Decisão - Conferência - Regularização
Vistos. Fls. 1.119/1.120: Face ao informado pelo patrono peticionante, no sentido de que a DEPRE não foi cientificada da cadeia de cessões de direitos creditórios, EXPEÇA-SE ofício de comunicação àquela Diretoria, a fim de a notificar da cessão de créditos homologada no item 2 da decisão de fls. 871/873, realizada entre a coautora-cedente SHIRLEY THEREZINHA PIFFER MOSQUETTO (CPF: 264.526.098-58) e a cessionária ATLANTA ASSESSORIA DE INTERMEDIAÇÃO DE PRECATÓRIOS LTDA (CNPJ: 08.693.182/0001-35), na proporção de 85% dos créditos totais (com reserva de 15% a título de honorários contratuais). Registro, ainda, que a cessão supra foi ratificada pela decisão de fls. 1.100/1.101, que reconheceu a validade do acordo firmado entre aquela cessionária e a empresa VIAÇÃO DANÚBIO AZUL LTDA, no qual restou acordado que os créditos objetos destes autos pertencem à empresa ATLANTA ASSESSORIA DE INTERMEDIAÇÃO DE PRECATÓRIOS LTDA, tornando a recessão (item 3 da decisão de fls. 871/873), então, sem validade jurídica. Instrua-se a comunicação com as cópias das decisões de fls. 871/873 e 1.100/1.101, para melhor compreensão da situação pela DEPRE. Por derradeiro, nada mais sendo requerido, aguarde-se a quitação do precatório em fila própria. Intime-se.
30/06/2026 Conclusos para Despacho
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Petições diversas

Data Tipo
26/01/2023 Pedido de Habilitação
26/01/2023 Pedido de Habilitação
03/04/2023 Pedido de Habilitação
25/07/2023 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
25/07/2023 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
17/11/2023 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
01/04/2024 Petição Intermediária
25/04/2024 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
27/11/2024 Petições Diversas
27/11/2024 Petição Intermediária
02/09/2025 Petições Diversas
25/06/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.