| Reqte |
Fabio Mendes Vinagre
Advogado: Fabio Mendes Vinagre |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/07/2022 |
Decurso de Prazo
Decurso - eventual manifestação das partes - sem guia DARE |
| 05/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2022 Data da Publicação: 29/03/2022 Número do Diário: 3475 |
| 27/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/07/2022 |
Decurso de Prazo
Decurso - eventual manifestação das partes - sem guia DARE |
| 05/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2022 Data da Publicação: 29/03/2022 Número do Diário: 3475 |
| 25/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência do trânsito em julgado. Nada mais sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, arquive-se os autos com baixa. Intime-se. Advogados(s): Fabio Mendes Vinagre (OAB 220537/SP) |
| 24/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência do trânsito em julgado. Nada mais sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, arquive-se os autos com baixa. Intime-se. |
| 24/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 24/03/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 22/11/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2021 Data da Disponibilização: 12/11/2021 Data da Publicação: 16/11/2021 Número do Diário: 305 Página: 1812/1813 |
| 11/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2021 Teor do ato: Considerando que houve manifestação do requerente informando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente incidente no que tange à obrigação de fazer, nos termos do art. 924, II, CPC. Fica consignado que eventual pedido de cumprimento de obrigação de pagar será analisado somente após trânsito em julgado na Ação Civil Pública supra mencionada tendo em vista óbice previsto no art. 2º-B da Lei 9.494/97, que assim traz: Art. 2º-B. A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001). Com o trânsito em julgado, arquive-se provisoriamente, podendo este incidente, após decisão final na Ação Civil Pública, ser convertido em "Cumprimento de Sentença", caso necessário. P.I.C. Advogados(s): Fabio Mendes Vinagre (OAB 220537/SP) |
| 10/11/2021 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Considerando que houve manifestação do requerente informando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente incidente no que tange à obrigação de fazer, nos termos do art. 924, II, CPC. Fica consignado que eventual pedido de cumprimento de obrigação de pagar será analisado somente após trânsito em julgado na Ação Civil Pública supra mencionada tendo em vista óbice previsto no art. 2º-B da Lei 9.494/97, que assim traz: Art. 2º-B. A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001). Com o trânsito em julgado, arquive-se provisoriamente, podendo este incidente, após decisão final na Ação Civil Pública, ser convertido em "Cumprimento de Sentença", caso necessário. P.I.C. |
| 09/11/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 09/11/2021 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WFPA.21.70658899-2 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 09/11/2021 16:33 |
| 08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2021 Data da Disponibilização: 08/11/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394 Página: 2272 |
| 05/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 119/127: Manifeste-se o requerente. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Fabio Mendes Vinagre (OAB 220537/SP) |
| 04/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 119/127: Manifeste-se o requerente. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 04/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.80211382-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2021 14:07 |
| 01/11/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2021 Data da Disponibilização: 21/10/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: 3385 Página: 1619 |
| 20/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 111/113: Manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo acerca da petição e documentos juntados pelo requerente noticiando cancelamento da venda do veículo. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Fabio Mendes Vinagre (OAB 220537/SP) |
| 19/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 111/113: Manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo acerca da petição e documentos juntados pelo requerente noticiando cancelamento da venda do veículo. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 19/10/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70613153-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2021 18:51 |
| 13/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2021 Data da Disponibilização: 13/10/2021 Data da Publicação: 14/10/2021 Número do Diário: 3379 Página: 1801 |
| 08/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando informação de que o veículo indicado na exordial (FLS. 17) foi vendido à ANA CLÁUDIA BATISTA VINAGRE, manifeste-se o requerente nos termos do artigo 10 do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Fabio Mendes Vinagre (OAB 220537/SP) |
| 07/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Considerando informação de que o veículo indicado na exordial (FLS. 17) foi vendido à ANA CLÁUDIA BATISTA VINAGRE, manifeste-se o requerente nos termos do artigo 10 do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 07/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.80194393-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2021 15:44 |
| 04/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2021 Data da Disponibilização: 01/10/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: 3373 Página: 1905 |
| 30/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias solicitado pela Fazenda do Estado de São Paulo às fls. 93. Aguarde-se o integral cumprimento da decisão de fls. 73. Intime-se. Advogados(s): Fabio Mendes Vinagre (OAB 220537/SP) |
| 30/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2021 Data da Disponibilização: 30/09/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 3372 Página: 1668 |
| 29/09/2021 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias solicitado pela Fazenda do Estado de São Paulo às fls. 93. Aguarde-se o integral cumprimento da decisão de fls. 73. Intime-se. |
| 29/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 89/91: Aguarde-se, por ora, o prazo para que a FESP se manifeste acerca do despacho de fls. 87. Intime-se. Advogados(s): Fabio Mendes Vinagre (OAB 220537/SP) |
| 28/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 89/91: Aguarde-se, por ora, o prazo para que a FESP se manifeste acerca do despacho de fls. 87. Intime-se. |
| 28/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.80186308-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2021 16:01 |
| 28/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70567750-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2021 16:59 |
| 16/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2021 Data da Disponibilização: 16/09/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 Página: 2028/2029 |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 84/86: Manifeste-se a FESP comprovando-se neste incidente o integral adimplemento da obrigação. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Fabio Mendes Vinagre (OAB 220537/SP) |
| 14/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 84/86: Manifeste-se a FESP comprovando-se neste incidente o integral adimplemento da obrigação. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 13/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70535451-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2021 19:31 |
| 13/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2021 Data da Disponibilização: 13/09/2021 Data da Publicação: 14/09/2021 Número do Diário: 3359 Página: 1826/ |
| 10/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 79: Manifeste-se o (a) requerente. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Fabio Mendes Vinagre (OAB 220537/SP) |
| 09/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 79: Manifeste-se o (a) requerente. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 09/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.80171181-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2021 13:31 |
| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.80171177-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2021 13:31 |
| 08/09/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70507388-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2021 16:26 |
| 25/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2021 Data da Disponibilização: 25/08/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: 3348 Página: 1528/1545 |
| 24/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão referente à Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053 interposto por Fabio Mendes Vinagre contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo no qual requer a suspensão da exigibilidade do IPVA do veículo Ford Ecosport, placa GHA 6987, referente ao ano de 2021. Intime-se a FESP para que cumpra o determinado no agravo de instrumento nº 2006269-89.2021.8.26.0000 interposto na Ação Civil Pública supra mencionada, no prazo de 30 (trinta) dias. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC, a fim de que se dê integral cumprimento à decisão exarada em sede de Agravo de Instrumento, comprovando-se o protocolo nestes autos. Tratando estes autos de processo digital, eventual comunicação, por parte do órgão ou autoridade competente, deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp15faz@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Fabio Mendes Vinagre (OAB 220537/SP) |
| 23/08/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão referente à Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053 interposto por Fabio Mendes Vinagre contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo no qual requer a suspensão da exigibilidade do IPVA do veículo Ford Ecosport, placa GHA 6987, referente ao ano de 2021. Intime-se a FESP para que cumpra o determinado no agravo de instrumento nº 2006269-89.2021.8.26.0000 interposto na Ação Civil Pública supra mencionada, no prazo de 30 (trinta) dias. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC, a fim de que se dê integral cumprimento à decisão exarada em sede de Agravo de Instrumento, comprovando-se o protocolo nestes autos. Tratando estes autos de processo digital, eventual comunicação, por parte do órgão ou autoridade competente, deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp15faz@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
| 23/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70489704-1 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 23/08/2021 14:51 |
| 04/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2021 Data da Disponibilização: 04/08/2021 Data da Publicação: 05/08/2021 Número do Diário: 3333 Página: 1646/1663 |
| 03/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2021 Teor do ato: Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial pela qualificação do requerente como advogado. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Fabio Mendes Vinagre (OAB 220537/SP) |
| 02/08/2021 |
Decisão
Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial pela qualificação do requerente como advogado. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 02/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/08/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001399-53.2021.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/08/2021 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 30/08/2021 |
Petições Diversas |
| 08/09/2021 |
Petições Diversas |
| 08/09/2021 |
Petições Diversas |
| 13/09/2021 |
Petições Diversas |
| 27/09/2021 |
Petições Diversas |
| 28/09/2021 |
Petições Diversas |
| 07/10/2021 |
Petições Diversas |
| 18/10/2021 |
Petições Diversas |
| 04/11/2021 |
Petições Diversas |
| 09/11/2021 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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