| Reqte |
Pamela Santos da Silva Bonfim
Advogado: Herman Pinto Moreira Correia |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/03/2022 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Cumprimento de sentença - 22.02.2022 |
| 04/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2021 Data da Disponibilização: 24/11/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405 Página: 2142/2177 |
| 22/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/03/2022 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Cumprimento de sentença - 22.02.2022 |
| 04/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2021 Data da Disponibilização: 24/11/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405 Página: 2142/2177 |
| 23/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2021 Teor do ato: Vistos. Em razão do julgado na Ação Civil Pública n. 1001399-53.2021.8.26.0053 e n. 1004428-14.2021.8.26.0053, o presente cumprimento provisório deve ser extinto. Conforme constou do julgado, em que pese a ausência de análise do mérito, a cobrança de IPVA para quem possuía isenção por ser portador de deficiência está com a exigibilidade suspensa para o exercício de 2021, em razão do julgado nos Incidentes de Inconstitucionalidade de n.º 0012425-30.2021.8.26.0000, 0012427-97.2021.8.26.0000 e 0025896-16.2021.8.26.0000, que reconheceu a necessidade da observância do princípio da anterioridade anual e nonagesimal. Caso a parte beneficiária da isenção tenha quitado o IPVA de 2021, deverá solicitar a restituição através de ação autônoma. Pelo exposto, julgo extinto o presente cumprimento provisório de sentença. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se ao arquivo com baixa definitiva. P.I.C. Advogados(s): Herman Pinto Moreira Correia (OAB 191887/SP) |
| 22/11/2021 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
Vistos. Em razão do julgado na Ação Civil Pública n. 1001399-53.2021.8.26.0053 e n. 1004428-14.2021.8.26.0053, o presente cumprimento provisório deve ser extinto. Conforme constou do julgado, em que pese a ausência de análise do mérito, a cobrança de IPVA para quem possuía isenção por ser portador de deficiência está com a exigibilidade suspensa para o exercício de 2021, em razão do julgado nos Incidentes de Inconstitucionalidade de n.º 0012425-30.2021.8.26.0000, 0012427-97.2021.8.26.0000 e 0025896-16.2021.8.26.0000, que reconheceu a necessidade da observância do princípio da anterioridade anual e nonagesimal. Caso a parte beneficiária da isenção tenha quitado o IPVA de 2021, deverá solicitar a restituição através de ação autônoma. Pelo exposto, julgo extinto o presente cumprimento provisório de sentença. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se ao arquivo com baixa definitiva. P.I.C. |
| 22/11/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 15/10/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/10/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2021 Data da Disponibilização: 16/09/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 Página: 2023 |
| 15/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2021 Data da Disponibilização: 15/09/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: 3361 Página: 1753 |
| 14/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 37: Defiro sobrestamento do feito até o trânsito em julgado na Ação Civil Pública 1001399-53.2021.8.26.0053, conforme pleiteado pela parte requerente. Aguarde-se, provisoriamente, no arquivo, até decisão final nos autos principais. Intime-se. Advogados(s): Herman Pinto Moreira Correia (OAB 191887/SP) |
| 14/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 37: Defiro sobrestamento do feito até o trânsito em julgado na Ação Civil Pública 1001399-53.2021.8.26.0053, conforme pleiteado pela parte requerente. Aguarde-se, provisoriamente, no arquivo, até decisão final nos autos principais. Intime-se. |
| 14/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70536395-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2021 10:48 |
| 13/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 34: Esclareça a requerente se pretende o sobrestamento deste incidente até o julgamento da ação civil pública 1001399-53.2021.8.26.0053. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Herman Pinto Moreira Correia (OAB 191887/SP) |
| 13/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 34: Esclareça a requerente se pretende o sobrestamento deste incidente até o julgamento da ação civil pública 1001399-53.2021.8.26.0053. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 13/09/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 13/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2021 Data da Disponibilização: 13/09/2021 Data da Publicação: 14/09/2021 Número do Diário: 3359 Página: 1826/ |
| 12/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70532323-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2021 19:11 |
| 10/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 30/31: Manifeste-se o (a) requerente. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Herman Pinto Moreira Correia (OAB 191887/SP) |
| 09/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 30/31: Manifeste-se o (a) requerente. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 09/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.80171182-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2021 13:32 |
| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.80171178-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2021 13:31 |
| 08/09/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2021 Data da Disponibilização: 25/08/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: 3348 Página: 1528/1545 |
| 24/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão referente à Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053 interposto por Pamela Santos da Silva Bonfim contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo no qual requer a suspensão da exigibilidade do IPVA do veículo JEEP/RENEGADE, placa DGE 9453, referente ao ano de 2021. Intime-se a FESP para que cumpra o determinado no agravo de instrumento nº 2006269-89.2021.8.26.0000 interposto na Ação Civil Pública supra mencionada, no prazo de 30 (trinta) dias. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC, a fim de que se dê integral cumprimento à decisão exarada em sede de Agravo de Instrumento, comprovando-se o protocolo nestes autos. Tratando estes autos de processo digital, eventual comunicação, por parte do órgão ou autoridade competente, deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp15faz@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. No que tange ao pedido de restituição do valor pago a título de IPVA do exercício de 2021, a pretensão do requerente encontra óbice no art. 2º-B da Lei 9.494/97, que assim traz: Art. 2º-B. A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001). Desta forma, com relação à eventual obrigação de pagar, deverá a requerente aguardar o trânsito em julgado na ação civil pública 1001399-53.2021.8.26.0053, ocasião em que este incidente poderá ser convertido em Cumprimento de Sentença e pleitear o que de direito. Intime-se. Advogados(s): Herman Pinto Moreira Correia (OAB 191887/SP) |
| 23/08/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão referente à Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053 interposto por Pamela Santos da Silva Bonfim contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo no qual requer a suspensão da exigibilidade do IPVA do veículo JEEP/RENEGADE, placa DGE 9453, referente ao ano de 2021. Intime-se a FESP para que cumpra o determinado no agravo de instrumento nº 2006269-89.2021.8.26.0000 interposto na Ação Civil Pública supra mencionada, no prazo de 30 (trinta) dias. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC, a fim de que se dê integral cumprimento à decisão exarada em sede de Agravo de Instrumento, comprovando-se o protocolo nestes autos. Tratando estes autos de processo digital, eventual comunicação, por parte do órgão ou autoridade competente, deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp15faz@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. No que tange ao pedido de restituição do valor pago a título de IPVA do exercício de 2021, a pretensão do requerente encontra óbice no art. 2º-B da Lei 9.494/97, que assim traz: Art. 2º-B. A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001). Desta forma, com relação à eventual obrigação de pagar, deverá a requerente aguardar o trânsito em julgado na ação civil pública 1001399-53.2021.8.26.0053, ocasião em que este incidente poderá ser convertido em Cumprimento de Sentença e pleitear o que de direito. Intime-se. |
| 23/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70487435-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2021 19:13 |
| 19/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2021 Data da Disponibilização: 19/08/2021 Data da Publicação: 20/08/2021 Número do Diário: 3344 Página: 1810/1826 |
| 18/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2021 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, comprove a requerente que fez jus à isenção do IPVA no ano de 2020. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Herman Pinto Moreira Correia (OAB 191887/SP) |
| 18/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Preliminarmente, comprove a requerente que fez jus à isenção do IPVA no ano de 2020. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 17/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001399-53.2021.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/08/2021 |
Petições Diversas |
| 08/09/2021 |
Petições Diversas |
| 08/09/2021 |
Petições Diversas |
| 12/09/2021 |
Petições Diversas |
| 14/09/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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