| Reqte |
Graciana da Penha Rossato Sancho
Advogado: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros |
| Ent. Devedora | SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/05/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão [autom.] - Transito em julgado CSs-ORPVs-Precatórios (processos com preclusão lógica) |
| 15/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da satisfação do débito, JULGO EXTINTO o processo quanto ao(s) coautor(es) beneficiado(s) neste incidente, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição do feito. Para os casos em que o comprovante de expedição do MLE tenha sido recém-liberado nos autos, o interessado poderá consultar o resgate por meio do link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx , informando o número da conta judicial (disponível no comprovante de depósito juntado nos autos) e o CPF/CNPJ do beneficiário/exequente. Caso o pagamento do MLE não aconteça em 15 dias, o advogado deverá informar neste incidente, realizando o peticionamento eletrônico na categoria 9432 - "Informação sobre Requisitório/Pagamento". P.R.I. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP) |
| 10/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/05/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão [autom.] - Transito em julgado CSs-ORPVs-Precatórios (processos com preclusão lógica) |
| 15/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da satisfação do débito, JULGO EXTINTO o processo quanto ao(s) coautor(es) beneficiado(s) neste incidente, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição do feito. Para os casos em que o comprovante de expedição do MLE tenha sido recém-liberado nos autos, o interessado poderá consultar o resgate por meio do link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx , informando o número da conta judicial (disponível no comprovante de depósito juntado nos autos) e o CPF/CNPJ do beneficiário/exequente. Caso o pagamento do MLE não aconteça em 15 dias, o advogado deverá informar neste incidente, realizando o peticionamento eletrônico na categoria 9432 - "Informação sobre Requisitório/Pagamento". P.R.I. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP) |
| 13/03/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Diante da satisfação do débito, JULGO EXTINTO o processo quanto ao(s) coautor(es) beneficiado(s) neste incidente, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição do feito. Para os casos em que o comprovante de expedição do MLE tenha sido recém-liberado nos autos, o interessado poderá consultar o resgate por meio do link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx , informando o número da conta judicial (disponível no comprovante de depósito juntado nos autos) e o CPF/CNPJ do beneficiário/exequente. Caso o pagamento do MLE não aconteça em 15 dias, o advogado deverá informar neste incidente, realizando o peticionamento eletrônico na categoria 9432 - "Informação sobre Requisitório/Pagamento". P.R.I. |
| 12/03/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2024 Teor do ato: Vistos. Diante das mudanças realizadas pelo Provimento CGJ nº 29/2023, o exequente deverá se manifestar neste próprio incidente quanto à satisfação da Obrigação (para fins de extinção deste incidente), ou informar eventual inconformismo quanto ao valor depositado. O silêncio será considerado como total satisfação do crédito exequendo, extinguindo-se o incidente nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Prazo: 15 dias. Para cumprimento do item acima, o advogado deverá realizar o peticionamento eletrônico na categoria 676 - "Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)" ou 7740 - "Pedido de Intimação do Executado para Complementação de Depósito/Garantia", conforme o caso. Int. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP) |
| 16/09/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Diante das mudanças realizadas pelo Provimento CGJ nº 29/2023, o exequente deverá se manifestar neste próprio incidente quanto à satisfação da Obrigação (para fins de extinção deste incidente), ou informar eventual inconformismo quanto ao valor depositado. O silêncio será considerado como total satisfação do crédito exequendo, extinguindo-se o incidente nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Prazo: 15 dias. Para cumprimento do item acima, o advogado deverá realizar o peticionamento eletrônico na categoria 676 - "Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)" ou 7740 - "Pedido de Intimação do Executado para Complementação de Depósito/Garantia", conforme o caso. Int. |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 18/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2023 |
Autos no Prazo
regularizacao - Saneamento da Unidade Vencimento: 18/12/2023 |
| 04/08/2023 |
Autos no Prazo
regularizacao - Saneamento da Unidade Vencimento: 19/09/2023 |
| 02/02/2022 |
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
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| 02/02/2022 |
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
Ofício - Comunicação Eletrônica de RPV - Comunicação |
| 24/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2022 Data da Publicação: 26/01/2022 Número do Diário: 3433 |
| 22/01/2022 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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| 22/01/2022 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0012707-86.2022.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 21/01/2022 |
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Estadual - Pequeno Valor - Execução Fiscal-Fazenda Pública |
| 21/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de ofício requisitório de pequeno valor. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Com a comprovação do depósito nos autos principais ou no cumprimento de sentença, requeira(m) o(s) exequente(s) o quê de direito naqueles autos. Int. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP) |
| 20/01/2022 |
Decisão
Vistos. Defiro a expedição de ofício requisitório de pequeno valor. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Com a comprovação do depósito nos autos principais ou no cumprimento de sentença, requeira(m) o(s) exequente(s) o quê de direito naqueles autos. Int. |
| 20/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1054027-19.2021.8.26.0053 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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