| Reqte |
Hebe Lisle D'avila Ferrari
Advogado: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros |
| Sucessor | Rômulo Valério Ávila |
| Ent. Devedora | SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2625/2026 Teor do ato: Vistos. I - Ratifico a habilitação dos herdeiros e defiro o levantamento do depósito para pagamento do ORPV nº 1054027-19.2021.8.26.0053/12 em favor destes. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico. Para os casos em que houve de troca de causídicos, o advogado originário deverá juntar cópia do contrato de honorários, sob pena do(s) exequente(s) levantar(em) o valor integral do crédito. Prazo: 5 dias. Na hipótese de falecimento, o valor deverá ficar retido nos autos até que sobrevenha habilitação dos herdeiros e regular sucessão processual. 1. Fls. 351/352: O comprovante do depósito do ORPV foi apresentado. 2. Fls. 420: O advogado apresentou o formulário de MLE preenchido. Nos casos dos ORPVs estaduais, o valor que será levantado é o valor que consta na linha "Total depositado", coluna "Total atualizado", do comprovante de pagamento juntado, com a atualização monetária desde a data de seu depósito. 3. Fls. 320/347: O advogado apresentou procuração no incidente. Considerando os inúmeros MLEs que estão em processamento nesta Vara, com base nos princípios da boa fé e da cooperação processual (artigos 5º e 6º do CPC), antes da emissão da(s) guia(s) de levantamento, informem as partes se os valores estão corretos, bem como se existem penhoras no rosto dos autos, arrestos, decisões em sentido contrário nos autos principais/cumprimento, inclusive eventual duplicidade de pedido e fracionamento indevido de honorários, sob pena de devolução e aplicação de multa por litigância de má-fé. II - No mais, o exequente deverá se manifestar neste próprio incidente quanto à satisfação da Obrigação (para fins de extinção deste ORPV), ou informar eventual inconformismo quanto ao valor depositado. O silêncio será considerado como total satisfação do crédito exequendo, extinguindo-se o incidente nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Prazo: 15 dias. Para cumprimento do item acima, o advogado deverá realizar o peticionamento eletrônico na categoria 676 - "Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)" ou 7740 - "Pedido de Intimação do Executado para Complementação de Depósito/Garantia", conforme o caso. Anoto que a concordância com a extinção do incidente não significa que o processo será extinto antes do levantamento do valor acima deferido, mas sim que a parte concorda com o valor depositado e não se opõe à extinção do incidente após o levantamento do valor. Int. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP) |
| 27/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/08/2026 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. I - Ratifico a habilitação dos herdeiros e defiro o levantamento do depósito para pagamento do ORPV nº 1054027-19.2021.8.26.0053/12 em favor destes. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico. Para os casos em que houve de troca de causídicos, o advogado originário deverá juntar cópia do contrato de honorários, sob pena do(s) exequente(s) levantar(em) o valor integral do crédito. Prazo: 5 dias. Na hipótese de falecimento, o valor deverá ficar retido nos autos até que sobrevenha habilitação dos herdeiros e regular sucessão processual. 1. Fls. 351/352: O comprovante do depósito do ORPV foi apresentado. 2. Fls. 420: O advogado apresentou o formulário de MLE preenchido. Nos casos dos ORPVs estaduais, o valor que será levantado é o valor que consta na linha "Total depositado", coluna "Total atualizado", do comprovante de pagamento juntado, com a atualização monetária desde a data de seu depósito. 3. Fls. 320/347: O advogado apresentou procuração no incidente. Considerando os inúmeros MLEs que estão em processamento nesta Vara, com base nos princípios da boa fé e da cooperação processual (artigos 5º e 6º do CPC), antes da emissão da(s) guia(s) de levantamento, informem as partes se os valores estão corretos, bem como se existem penhoras no rosto dos autos, arrestos, decisões em sentido contrário nos autos principais/cumprimento, inclusive eventual duplicidade de pedido e fracionamento indevido de honorários, sob pena de devolução e aplicação de multa por litigância de má-fé. II - No mais, o exequente deverá se manifestar neste próprio incidente quanto à satisfação da Obrigação (para fins de extinção deste ORPV), ou informar eventual inconformismo quanto ao valor depositado. O silêncio será considerado como total satisfação do crédito exequendo, extinguindo-se o incidente nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Prazo: 15 dias. Para cumprimento do item acima, o advogado deverá realizar o peticionamento eletrônico na categoria 676 - "Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)" ou 7740 - "Pedido de Intimação do Executado para Complementação de Depósito/Garantia", conforme o caso. Anoto que a concordância com a extinção do incidente não significa que o processo será extinto antes do levantamento do valor acima deferido, mas sim que a parte concorda com o valor depositado e não se opõe à extinção do incidente após o levantamento do valor. Int. |
| 27/08/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 23/06/2026 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certifico e dou fé que cadastrei o Mandado de Levantamento Eletrônico conforme Formulário MLE juntado nos autos em nome de SANDOVAL FILHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS no valor de R$ 223,16 sob n° 20260327135912065502. Certifico, finalmente, que este foi encaminhado para conferência do Escrivão para posterior assinatura do(a) MM. Juiz(a). Nada Mais. |
| 27/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2625/2026 Teor do ato: Vistos. I - Ratifico a habilitação dos herdeiros e defiro o levantamento do depósito para pagamento do ORPV nº 1054027-19.2021.8.26.0053/12 em favor destes. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico. Para os casos em que houve de troca de causídicos, o advogado originário deverá juntar cópia do contrato de honorários, sob pena do(s) exequente(s) levantar(em) o valor integral do crédito. Prazo: 5 dias. Na hipótese de falecimento, o valor deverá ficar retido nos autos até que sobrevenha habilitação dos herdeiros e regular sucessão processual. 1. Fls. 351/352: O comprovante do depósito do ORPV foi apresentado. 2. Fls. 420: O advogado apresentou o formulário de MLE preenchido. Nos casos dos ORPVs estaduais, o valor que será levantado é o valor que consta na linha "Total depositado", coluna "Total atualizado", do comprovante de pagamento juntado, com a atualização monetária desde a data de seu depósito. 3. Fls. 320/347: O advogado apresentou procuração no incidente. Considerando os inúmeros MLEs que estão em processamento nesta Vara, com base nos princípios da boa fé e da cooperação processual (artigos 5º e 6º do CPC), antes da emissão da(s) guia(s) de levantamento, informem as partes se os valores estão corretos, bem como se existem penhoras no rosto dos autos, arrestos, decisões em sentido contrário nos autos principais/cumprimento, inclusive eventual duplicidade de pedido e fracionamento indevido de honorários, sob pena de devolução e aplicação de multa por litigância de má-fé. II - No mais, o exequente deverá se manifestar neste próprio incidente quanto à satisfação da Obrigação (para fins de extinção deste ORPV), ou informar eventual inconformismo quanto ao valor depositado. O silêncio será considerado como total satisfação do crédito exequendo, extinguindo-se o incidente nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Prazo: 15 dias. Para cumprimento do item acima, o advogado deverá realizar o peticionamento eletrônico na categoria 676 - "Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)" ou 7740 - "Pedido de Intimação do Executado para Complementação de Depósito/Garantia", conforme o caso. Anoto que a concordância com a extinção do incidente não significa que o processo será extinto antes do levantamento do valor acima deferido, mas sim que a parte concorda com o valor depositado e não se opõe à extinção do incidente após o levantamento do valor. Int. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP) |
| 27/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/08/2026 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. I - Ratifico a habilitação dos herdeiros e defiro o levantamento do depósito para pagamento do ORPV nº 1054027-19.2021.8.26.0053/12 em favor destes. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico. Para os casos em que houve de troca de causídicos, o advogado originário deverá juntar cópia do contrato de honorários, sob pena do(s) exequente(s) levantar(em) o valor integral do crédito. Prazo: 5 dias. Na hipótese de falecimento, o valor deverá ficar retido nos autos até que sobrevenha habilitação dos herdeiros e regular sucessão processual. 1. Fls. 351/352: O comprovante do depósito do ORPV foi apresentado. 2. Fls. 420: O advogado apresentou o formulário de MLE preenchido. Nos casos dos ORPVs estaduais, o valor que será levantado é o valor que consta na linha "Total depositado", coluna "Total atualizado", do comprovante de pagamento juntado, com a atualização monetária desde a data de seu depósito. 3. Fls. 320/347: O advogado apresentou procuração no incidente. Considerando os inúmeros MLEs que estão em processamento nesta Vara, com base nos princípios da boa fé e da cooperação processual (artigos 5º e 6º do CPC), antes da emissão da(s) guia(s) de levantamento, informem as partes se os valores estão corretos, bem como se existem penhoras no rosto dos autos, arrestos, decisões em sentido contrário nos autos principais/cumprimento, inclusive eventual duplicidade de pedido e fracionamento indevido de honorários, sob pena de devolução e aplicação de multa por litigância de má-fé. II - No mais, o exequente deverá se manifestar neste próprio incidente quanto à satisfação da Obrigação (para fins de extinção deste ORPV), ou informar eventual inconformismo quanto ao valor depositado. O silêncio será considerado como total satisfação do crédito exequendo, extinguindo-se o incidente nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Prazo: 15 dias. Para cumprimento do item acima, o advogado deverá realizar o peticionamento eletrônico na categoria 676 - "Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)" ou 7740 - "Pedido de Intimação do Executado para Complementação de Depósito/Garantia", conforme o caso. Anoto que a concordância com a extinção do incidente não significa que o processo será extinto antes do levantamento do valor acima deferido, mas sim que a parte concorda com o valor depositado e não se opõe à extinção do incidente após o levantamento do valor. Int. |
| 27/08/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 23/06/2026 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certifico e dou fé que cadastrei o Mandado de Levantamento Eletrônico conforme Formulário MLE juntado nos autos em nome de SANDOVAL FILHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS no valor de R$ 223,16 sob n° 20260327135912065502. Certifico, finalmente, que este foi encaminhado para conferência do Escrivão para posterior assinatura do(a) MM. Juiz(a). Nada Mais. |
| 08/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 01/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70449668-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 01/05/2026 09:49 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80327989-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2025 18:43 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0921/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0921/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 358/389 e 393/396: Trata-se de pedido de habilitação formulado pelos requerentes, que se qualificam como herdeiros da credora falecida HEBE LISLE D'AVILA FERRARI, nos autos deste incidente de RPV contra a SPREV. Os postulantes juntaram certidão de óbito e documentos comprobatórios da condição de herdeiros, pleiteando habilitação nos presentes autos. Assim, manifestem-se as demais partes sobre o pedido de habilitação de herdeiro(s) juntado aos autos. Prazo: 5 dias. O silêncio será considerado como anuência. Em caso de troca de causídicos, o advogado originário deverá juntar cópia do contrato de honorários, sob pena do(s) herdeiro(s) levantar(em) o valor integral do crédito. Para cumprimento do item acima, o(s) advogado(s) deverá(ão) realizar o peticionamento eletrônico na categoria 8906 - "Juntada de Termo de Ciência" ou 7664 - "Impugnação", conforme o caso, a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o principio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. Decorrido o prazo, sem impugnação, e tendo em vista que a habilitação dos sucessores é instituto previsto nos artigos 687 e 688, inciso II, do Código de Processo Civil, sendo possível mediante simples comprovação da condição de herdeiros, sem maiores formalidades. Os requerentes demonstraram satisfatoriamente sua qualidade de herdeiros do falecido credor, juntando a competente certidão de óbito e documentos que evidenciam o vínculo sucessório. Assim, defiro a habilitação pretendida, devendo os requerentes assumir o polo ativo da presente execução na condição de sucessores processuais. Esclareço, contudo, que para eventual levantamento de valores depositados nos autos será necessária a apresentação de formal de partilha, escritura pública de inventário e partilha extrajudicial, ou documento equivalente que comprove a fração ideal pertencente a cada herdeiro. Tal exigência visa preservar a segurança jurídica e evitar prejuízos a terceiros, assegurando que a distribuição do patrimônio hereditário observe as regras sucessórias aplicáveis. Ante o exposto, DEFIRO a habilitação dos requerentes como sucessores do falecido nos presentes autos. Proceda a serventia às anotações necessárias. Sem prejuízo, ante a juntada do Contrato de Honorários às fls. 350, defiro o pedido de reserva de 20% (vinte por cento) do valor do crédito a título de honorários advocatícios contratuais cabente ao advogado originário, conforme requerido às fls. 348/349, na forma do artigo 22 §4º da lei 8906/94 (Estatuto da OAB) para os devidos fins. Anote-se, com ciência ao atual procurador dos sucessores. I - Defiro o levantamento de 20% do valor do depósito para pagamento dos honorários contratuais advocatícios ORPV nº 1054027-19.2021.8.26.0053/12 em favor do advogado originário. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico. 1. Fls. 351/352: O comprovante do depósito do ORPV foi apresentado. 2. Fls. 353: O advogado apresentou o formulário de MLE preenchido. Nos casos dos ORPVs estaduais, o valor que será levantado é o valor que consta na linha "Total depositado", coluna "Total atualizado", do comprovante de pagamento juntado, com a atualização monetária desde a data de seu depósito. 3. Fls. 350: O advogado apresentou o contrato de honorários. II - No mais, o exequente deverá se manifestar neste própio incidente quanto à satisfação da Obrigação (para fins de extinção deste ORPV), ou informar eventual inconformismo quanto ao valor depositado. O silêncio será considerado como total satisfação do crédito exequendo, extinguindo-se o incidente nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Prazo: 15 dias. Para cumprimento do item acima, o advogado deverá realizar o peticionamento eletrônico na categoria 676 - "Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)" ou 7740 - "Pedido de Intimação do Executado para Complementação de Depósito/Garantia", conforme o caso. Anoto que a concordância com a extinção do incidente não significa que o processo será extinto antes do levantamento do valor acima deferido, mas sim que a parte concorda com o valor depositado e não se opõe à extinção do incidente após o levantamento do valor. Intime-se. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP) |
| 31/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 358/389 e 393/396: Trata-se de pedido de habilitação formulado pelos requerentes, que se qualificam como herdeiros da credora falecida HEBE LISLE D'AVILA FERRARI, nos autos deste incidente de RPV contra a SPREV. Os postulantes juntaram certidão de óbito e documentos comprobatórios da condição de herdeiros, pleiteando habilitação nos presentes autos. Assim, manifestem-se as demais partes sobre o pedido de habilitação de herdeiro(s) juntado aos autos. Prazo: 5 dias. O silêncio será considerado como anuência. Em caso de troca de causídicos, o advogado originário deverá juntar cópia do contrato de honorários, sob pena do(s) herdeiro(s) levantar(em) o valor integral do crédito. Para cumprimento do item acima, o(s) advogado(s) deverá(ão) realizar o peticionamento eletrônico na categoria 8906 - "Juntada de Termo de Ciência" ou 7664 - "Impugnação", conforme o caso, a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o principio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. Decorrido o prazo, sem impugnação, e tendo em vista que a habilitação dos sucessores é instituto previsto nos artigos 687 e 688, inciso II, do Código de Processo Civil, sendo possível mediante simples comprovação da condição de herdeiros, sem maiores formalidades. Os requerentes demonstraram satisfatoriamente sua qualidade de herdeiros do falecido credor, juntando a competente certidão de óbito e documentos que evidenciam o vínculo sucessório. Assim, defiro a habilitação pretendida, devendo os requerentes assumir o polo ativo da presente execução na condição de sucessores processuais. Esclareço, contudo, que para eventual levantamento de valores depositados nos autos será necessária a apresentação de formal de partilha, escritura pública de inventário e partilha extrajudicial, ou documento equivalente que comprove a fração ideal pertencente a cada herdeiro. Tal exigência visa preservar a segurança jurídica e evitar prejuízos a terceiros, assegurando que a distribuição do patrimônio hereditário observe as regras sucessórias aplicáveis. Ante o exposto, DEFIRO a habilitação dos requerentes como sucessores do falecido nos presentes autos. Proceda a serventia às anotações necessárias. Sem prejuízo, ante a juntada do Contrato de Honorários às fls. 350, defiro o pedido de reserva de 20% (vinte por cento) do valor do crédito a título de honorários advocatícios contratuais cabente ao advogado originário, conforme requerido às fls. 348/349, na forma do artigo 22 §4º da lei 8906/94 (Estatuto da OAB) para os devidos fins. Anote-se, com ciência ao atual procurador dos sucessores. I - Defiro o levantamento de 20% do valor do depósito para pagamento dos honorários contratuais advocatícios ORPV nº 1054027-19.2021.8.26.0053/12 em favor do advogado originário. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico. 1. Fls. 351/352: O comprovante do depósito do ORPV foi apresentado. 2. Fls. 353: O advogado apresentou o formulário de MLE preenchido. Nos casos dos ORPVs estaduais, o valor que será levantado é o valor que consta na linha "Total depositado", coluna "Total atualizado", do comprovante de pagamento juntado, com a atualização monetária desde a data de seu depósito. 3. Fls. 350: O advogado apresentou o contrato de honorários. II - No mais, o exequente deverá se manifestar neste própio incidente quanto à satisfação da Obrigação (para fins de extinção deste ORPV), ou informar eventual inconformismo quanto ao valor depositado. O silêncio será considerado como total satisfação do crédito exequendo, extinguindo-se o incidente nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Prazo: 15 dias. Para cumprimento do item acima, o advogado deverá realizar o peticionamento eletrônico na categoria 676 - "Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)" ou 7740 - "Pedido de Intimação do Executado para Complementação de Depósito/Garantia", conforme o caso. Anoto que a concordância com a extinção do incidente não significa que o processo será extinto antes do levantamento do valor acima deferido, mas sim que a parte concorda com o valor depositado e não se opõe à extinção do incidente após o levantamento do valor. Intime-se. |
| 31/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70469438-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2025 07:32 |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2025 Teor do ato: Vistos. Esclareça a parte exequente a ausência de pedido de habilitação de Hercilia Avila, Hernando Avila, Hércio Avila e dos herdeiros de Maria Dirce Ávila como herdeiros de Hebe Lisle D'Avilla Ferrari. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP) |
| 07/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Esclareça a parte exequente a ausência de pedido de habilitação de Hercilia Avila, Hernando Avila, Hércio Avila e dos herdeiros de Maria Dirce Ávila como herdeiros de Hebe Lisle D'Avilla Ferrari. Prazo: 15 dias. Int. |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70013966-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2025 10:49 |
| 10/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4120 |
| 09/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2025 Teor do ato: Vistos. Para instruir o pedido de habilitação de herdeiros, o(a)(s) sucessor(a)(es) deverá(ão) apresentar escritura pública de partilha ou sobrepartilha dos direitos crediticios a que faz jus o(a) credor(a) falecido(a) ou as principais peças do processo de inventário, arrolamento ou sobrepartilha, quais sejam: esboço da partilha, sentença que homologou a partilha, certidão de trânsito em julgado da sentença que homologou a partilha, formal de partilha com o quinhão devido a cada sucessor relativo ao Precatório/ORPV. Também é possível apresentar o inventário e a divisão realizada na via extrajudicial (em cartório), por meio de cópia da escritura pública. Na ausência de inventário/arrolamento ou de escritura pública, o(a)(s) sucessor(a)(es) deverá(ão) apresentar declaração, sob as penas da lei, de próprio punho ou com firma reconhecida, sobre a inexistência de outros herdeiros e a divisão entre eles. Prazo: 15 dias. Após o deferimento da habilitação serão apreciadas eventuais cessões de crédito. Int. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP) |
| 08/01/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Para instruir o pedido de habilitação de herdeiros, o(a)(s) sucessor(a)(es) deverá(ão) apresentar escritura pública de partilha ou sobrepartilha dos direitos crediticios a que faz jus o(a) credor(a) falecido(a) ou as principais peças do processo de inventário, arrolamento ou sobrepartilha, quais sejam: esboço da partilha, sentença que homologou a partilha, certidão de trânsito em julgado da sentença que homologou a partilha, formal de partilha com o quinhão devido a cada sucessor relativo ao Precatório/ORPV. Também é possível apresentar o inventário e a divisão realizada na via extrajudicial (em cartório), por meio de cópia da escritura pública. Na ausência de inventário/arrolamento ou de escritura pública, o(a)(s) sucessor(a)(es) deverá(ão) apresentar declaração, sob as penas da lei, de próprio punho ou com firma reconhecida, sobre a inexistência de outros herdeiros e a divisão entre eles. Prazo: 15 dias. Após o deferimento da habilitação serão apreciadas eventuais cessões de crédito. Int. |
| 08/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.71039042-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/11/2024 11:25 |
| 28/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70986053-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/10/2024 10:02 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2024 Teor do ato: Vistos. Diante das mudanças realizadas pelo Provimento CGJ nº 29/2023, o exequente deverá se manifestar neste próprio incidente quanto à satisfação da Obrigação (para fins de extinção deste incidente), ou informar eventual inconformismo quanto ao valor depositado. O silêncio será considerado como total satisfação do crédito exequendo, extinguindo-se o incidente nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Prazo: 15 dias. Para cumprimento do item acima, o advogado deverá realizar o peticionamento eletrônico na categoria 676 - "Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)" ou 7740 - "Pedido de Intimação do Executado para Complementação de Depósito/Garantia", conforme o caso. Int. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP) |
| 16/09/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Diante das mudanças realizadas pelo Provimento CGJ nº 29/2023, o exequente deverá se manifestar neste próprio incidente quanto à satisfação da Obrigação (para fins de extinção deste incidente), ou informar eventual inconformismo quanto ao valor depositado. O silêncio será considerado como total satisfação do crédito exequendo, extinguindo-se o incidente nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Prazo: 15 dias. Para cumprimento do item acima, o advogado deverá realizar o peticionamento eletrônico na categoria 676 - "Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)" ou 7740 - "Pedido de Intimação do Executado para Complementação de Depósito/Garantia", conforme o caso. Int. |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 18/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2023 |
Autos no Prazo
regularizacao - Saneamento da Unidade Vencimento: 18/12/2023 |
| 04/08/2023 |
Autos no Prazo
regularizacao - Saneamento da Unidade Vencimento: 19/09/2023 |
| 02/02/2022 |
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
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| 02/02/2022 |
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
Ofício - Comunicação Eletrônica de RPV - Comunicação |
| 24/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2022 Data da Publicação: 26/01/2022 Número do Diário: 3433 |
| 22/01/2022 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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| 22/01/2022 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0012712-11.2022.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 21/01/2022 |
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Estadual - Pequeno Valor - Execução Fiscal-Fazenda Pública |
| 21/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de ofício requisitório de pequeno valor. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Com a comprovação do depósito nos autos principais ou no cumprimento de sentença, requeira(m) o(s) exequente(s) o quê de direito naqueles autos. Int. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP) |
| 20/01/2022 |
Decisão
Vistos. Defiro a expedição de ofício requisitório de pequeno valor. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Com a comprovação do depósito nos autos principais ou no cumprimento de sentença, requeira(m) o(s) exequente(s) o quê de direito naqueles autos. Int. |
| 20/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1054027-19.2021.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 12/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/01/2025 |
Petições Diversas |
| 23/05/2025 |
Petições Diversas |
| 06/08/2025 |
Petições Diversas |
| 01/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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