| Reqte |
Leandro Freire Amorim
Advogado: Reginaldo Ananias Rodrigues |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro a expedição do ofício requisitório dada a ausência de cadastramento dos juros de mora, conforme a conta homologada nos autos do cumprimento de sentença. Ademais, a parte credora deixou de apresentar comprovante de situação cadastral da parte no Cadastro de Pessoas Físicas, a ser obtido no sítio eletrônico da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituaca o/ConsultaPublica.Asp) ou situação ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme art. 6º, § 3º da Resolução 303/2019 do CNJ, no prazo de cinco dias. Cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo peticionamento sanando as irregularidades apontadas. Em se tratando de Precatório, deverá ainda observar os novos requisitos estabelecidos pelo Provimento 2.753/2024, como a juntada: - da sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; - da certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; - da decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; - da certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; - do demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; - de cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB. - do contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; - de cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; - do comprovante da regularidade do CPF/CNPJ a ser extraído do endereço eletrônico da Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme resolução 482/2022 do CNJ do credor (inclusive advogado e/ou escritório no caso de cobrança de honorários); Int. Advogados(s): Reginaldo Ananias Rodrigues (OAB 400558/SP) |
| 13/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 13/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro a expedição do ofício requisitório dada a ausência de cadastramento dos juros de mora, conforme a conta homologada nos autos do cumprimento de sentença. Ademais, a parte credora deixou de apresentar comprovante de situação cadastral da parte no Cadastro de Pessoas Físicas, a ser obtido no sítio eletrônico da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituaca o/ConsultaPublica.Asp) ou situação ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme art. 6º, § 3º da Resolução 303/2019 do CNJ, no prazo de cinco dias. Cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo peticionamento sanando as irregularidades apontadas. Em se tratando de Precatório, deverá ainda observar os novos requisitos estabelecidos pelo Provimento 2.753/2024, como a juntada: - da sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; - da certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; - da decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; - da certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; - do demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; - de cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB. - do contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; - de cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; - do comprovante da regularidade do CPF/CNPJ a ser extraído do endereço eletrônico da Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme resolução 482/2022 do CNJ do credor (inclusive advogado e/ou escritório no caso de cobrança de honorários); Int. Advogados(s): Reginaldo Ananias Rodrigues (OAB 400558/SP) |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro a expedição do ofício requisitório dada a ausência de cadastramento dos juros de mora, conforme a conta homologada nos autos do cumprimento de sentença. Ademais, a parte credora deixou de apresentar comprovante de situação cadastral da parte no Cadastro de Pessoas Físicas, a ser obtido no sítio eletrônico da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituaca o/ConsultaPublica.Asp) ou situação ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme art. 6º, § 3º da Resolução 303/2019 do CNJ, no prazo de cinco dias. Cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo peticionamento sanando as irregularidades apontadas. Em se tratando de Precatório, deverá ainda observar os novos requisitos estabelecidos pelo Provimento 2.753/2024, como a juntada: - da sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; - da certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; - da decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; - da certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; - do demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; - de cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB. - do contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; - de cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; - do comprovante da regularidade do CPF/CNPJ a ser extraído do endereço eletrônico da Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme resolução 482/2022 do CNJ do credor (inclusive advogado e/ou escritório no caso de cobrança de honorários); Int. Advogados(s): Reginaldo Ananias Rodrigues (OAB 400558/SP) |
| 06/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro a expedição do ofício requisitório dada a ausência de cadastramento dos juros de mora, conforme a conta homologada nos autos do cumprimento de sentença. Ademais, a parte credora deixou de apresentar comprovante de situação cadastral da parte no Cadastro de Pessoas Físicas, a ser obtido no sítio eletrônico da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituaca o/ConsultaPublica.Asp) ou situação ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme art. 6º, § 3º da Resolução 303/2019 do CNJ, no prazo de cinco dias. Cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo peticionamento sanando as irregularidades apontadas. Em se tratando de Precatório, deverá ainda observar os novos requisitos estabelecidos pelo Provimento 2.753/2024, como a juntada: - da sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; - da certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; - da decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; - da certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; - do demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; - de cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB. - do contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; - de cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; - do comprovante da regularidade do CPF/CNPJ a ser extraído do endereço eletrônico da Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme resolução 482/2022 do CNJ do credor (inclusive advogado e/ou escritório no caso de cobrança de honorários); Int. |
| 06/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71115769-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2024 09:59 |
| 08/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0493/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2023 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente à análise deste incidente, importante o seguinte desfecho. Nos feitos em que já havia determinação anterior de suspensão proferida nos autos de cumprimento de sentença, o Juízo, por questão de segurança jurídica, tem mantido, por ora, as suspensões, e intimado a FESP para manifestação acerca da possível revisão do entendimento. A manifestação da FESP será analisada respeitando-se a ordem cronológica de peticionamentos. Aguarde-se, pois, o andamento nos autos principais de cumprimento de sentença, dos quais este incidente é dependente, com a devida autorização para a instauração e análise dos incidentes de requisição de valor. Após, se o caso, peticione o autor novamente neste incidente, requerendo seu andamento. No silêncio do autor, após 60 dias da autorização mencionada acima, cancele-se. Int. Advogados(s): Reginaldo Ananias Rodrigues (OAB 400558/SP) |
| 09/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Preliminarmente à análise deste incidente, importante o seguinte desfecho. Nos feitos em que já havia determinação anterior de suspensão proferida nos autos de cumprimento de sentença, o Juízo, por questão de segurança jurídica, tem mantido, por ora, as suspensões, e intimado a FESP para manifestação acerca da possível revisão do entendimento. A manifestação da FESP será analisada respeitando-se a ordem cronológica de peticionamentos. Aguarde-se, pois, o andamento nos autos principais de cumprimento de sentença, dos quais este incidente é dependente, com a devida autorização para a instauração e análise dos incidentes de requisição de valor. Após, se o caso, peticione o autor novamente neste incidente, requerendo seu andamento. No silêncio do autor, após 60 dias da autorização mencionada acima, cancele-se. Int. |
| 09/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1067494-65.2021.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/12/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |