| Reqte |
Vanda Maria Anelli Palermo
Advogado: Reginaldo Ananias Rodrigues |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro a expedição do ofício requisitório, uma vez que não foram cadastrados junto a este incidente os valores referentes aos juros, que compõem a planilha de cálculos homologada nos autos do cumprimento de sentença. Cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo peticionamento sanando as irregularidades apontadas. Int. Advogados(s): Reginaldo Ananias Rodrigues (OAB 400558/SP) |
| 04/02/2025 |
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
Vistos. Indefiro a expedição do ofício requisitório, uma vez que não foram cadastrados junto a este incidente os valores referentes aos juros, que compõem a planilha de cálculos homologada nos autos do cumprimento de sentença. Cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo peticionamento sanando as irregularidades apontadas. Int. |
| 12/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro a expedição do ofício requisitório, uma vez que não foram cadastrados junto a este incidente os valores referentes aos juros, que compõem a planilha de cálculos homologada nos autos do cumprimento de sentença. Cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo peticionamento sanando as irregularidades apontadas. Int. Advogados(s): Reginaldo Ananias Rodrigues (OAB 400558/SP) |
| 04/02/2025 |
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
Vistos. Indefiro a expedição do ofício requisitório, uma vez que não foram cadastrados junto a este incidente os valores referentes aos juros, que compõem a planilha de cálculos homologada nos autos do cumprimento de sentença. Cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo peticionamento sanando as irregularidades apontadas. Int. |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71115835-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2024 10:10 |
| 08/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0493/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2023 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente à análise deste incidente, importante o seguinte desfecho. Nos feitos em que já havia determinação anterior de suspensão proferida nos autos de cumprimento de sentença, o Juízo, por questão de segurança jurídica, tem mantido, por ora, as suspensões, e intimado a FESP para manifestação acerca da possível revisão do entendimento. A manifestação da FESP será analisada respeitando-se a ordem cronológica de peticionamentos. Aguarde-se, pois, o andamento nos autos principais de cumprimento de sentença, dos quais este incidente é dependente, com a devida autorização para a instauração e análise dos incidentes de requisição de valor. Após, se o caso, peticione o autor novamente neste incidente, requerendo seu andamento. No silêncio do autor, após 60 dias da autorização mencionada acima, cancele-se. Int. Advogados(s): Reginaldo Ananias Rodrigues (OAB 400558/SP) |
| 09/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Preliminarmente à análise deste incidente, importante o seguinte desfecho. Nos feitos em que já havia determinação anterior de suspensão proferida nos autos de cumprimento de sentença, o Juízo, por questão de segurança jurídica, tem mantido, por ora, as suspensões, e intimado a FESP para manifestação acerca da possível revisão do entendimento. A manifestação da FESP será analisada respeitando-se a ordem cronológica de peticionamentos. Aguarde-se, pois, o andamento nos autos principais de cumprimento de sentença, dos quais este incidente é dependente, com a devida autorização para a instauração e análise dos incidentes de requisição de valor. Após, se o caso, peticione o autor novamente neste incidente, requerendo seu andamento. No silêncio do autor, após 60 dias da autorização mencionada acima, cancele-se. Int. |
| 09/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1067494-65.2021.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/12/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |