| Reqte |
Reginaldo Ananias Rodrigues
Advogado: Reginaldo Ananias Rodrigues |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro a expedição do ofício requisitório, uma vez que não foram cadastrados junto a este incidente os valores referentes aos juros, que compõem a planilha de cálculos homologada nos autos do cumprimento de sentença. Cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo peticionamento sanando as irregularidades apontadas. Int. Advogados(s): Reginaldo Ananias Rodrigues (OAB 400558/SP) |
| 04/02/2025 |
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
Vistos. Indefiro a expedição do ofício requisitório, uma vez que não foram cadastrados junto a este incidente os valores referentes aos juros, que compõem a planilha de cálculos homologada nos autos do cumprimento de sentença. Cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo peticionamento sanando as irregularidades apontadas. Int. |
| 11/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro a expedição do ofício requisitório, uma vez que não foram cadastrados junto a este incidente os valores referentes aos juros, que compõem a planilha de cálculos homologada nos autos do cumprimento de sentença. Cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo peticionamento sanando as irregularidades apontadas. Int. Advogados(s): Reginaldo Ananias Rodrigues (OAB 400558/SP) |
| 04/02/2025 |
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
Vistos. Indefiro a expedição do ofício requisitório, uma vez que não foram cadastrados junto a este incidente os valores referentes aos juros, que compõem a planilha de cálculos homologada nos autos do cumprimento de sentença. Cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo peticionamento sanando as irregularidades apontadas. Int. |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71115846-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2024 10:13 |
| 20/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/12/2023 |
Ofício Requisitório - Suspensão de Requisitório
"AG AI NA COLETIVA 0005939-16.2011" |
| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 06/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a decisão proferida no processo principal 0005939-16.2011.8.26.0053 em 17/11/2023, que determinou a suspensão de expedição de ofícios requisitórios e mandados de levantamento que possam vir a ser futuramente considerados indevidos, SUSPENDO a expedição de ofício requisitório no presente incidente até a definição da questão relacionada à devolução ao E. Tribunal de Justiça de recurso interposto pela FESP visando o reconhecimento da impossibilidade de execução de valores com base na sentença coletiva, e deliberação acerca da incidência do Tema 1.169/STJ sobre o referido feito. Anote a serventia o status de suspenso (código 61818). Aguarde-se a resolução da controvérsia nos autos principais, o que deverá ser informado pelas partes. Int. Advogados(s): Reginaldo Ananias Rodrigues (OAB 400558/SP) |
| 06/12/2023 |
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
Vistos. Tendo em vista a decisão proferida no processo principal 0005939-16.2011.8.26.0053 em 17/11/2023, que determinou a suspensão de expedição de ofícios requisitórios e mandados de levantamento que possam vir a ser futuramente considerados indevidos, SUSPENDO a expedição de ofício requisitório no presente incidente até a definição da questão relacionada à devolução ao E. Tribunal de Justiça de recurso interposto pela FESP visando o reconhecimento da impossibilidade de execução de valores com base na sentença coletiva, e deliberação acerca da incidência do Tema 1.169/STJ sobre o referido feito. Anote a serventia o status de suspenso (código 61818). Aguarde-se a resolução da controvérsia nos autos principais, o que deverá ser informado pelas partes. Int. |
| 06/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/08/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1067494-65.2021.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/12/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |