Incidente
Requisição de Pequeno Valor (1067494-65.2021.8.26.0053) (25) Extinto
Tramitação prioritária
Assunto
Levantamento de Valor
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
11ª Vara de Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Maria Celeste Crocce da Silva
Advogado:  Reginaldo Ananias Rodrigues  
Ent. Devedora  FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Movimentações

Data Movimento
13/03/2025 Arquivado Definitivamente
13/03/2025 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
11/03/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160
11/03/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160
07/03/2025 Remetido ao DJE
Relação: 0090/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro a expedição do ofício requisitório dada a ausência de cadastramento dos juros de mora, conforme a conta homologada nos autos do cumprimento de sentença. Ademais, a parte credora deixou de apresentar comprovante de situação cadastral da parte no Cadastro de Pessoas Físicas, a ser obtido no sítio eletrônico da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituaca o/ConsultaPublica.Asp) ou situação ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme art. 6º, § 3º da Resolução 303/2019 do CNJ, no prazo de cinco dias. Cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo peticionamento sanando as irregularidades apontadas. Em se tratando de Precatório, deverá ainda observar os novos requisitos estabelecidos pelo Provimento 2.753/2024, como a juntada: - da sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; - da certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; - da decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; - da certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; - do demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; - de cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB. - do contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; - de cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; - do comprovante da regularidade do CPF/CNPJ a ser extraído do endereço eletrônico da Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme resolução 482/2022 do CNJ do credor (inclusive advogado e/ou escritório no caso de cobrança de honorários); Int. Advogados(s): Reginaldo Ananias Rodrigues (OAB 400558/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
05/12/2024 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.