| Reqte |
Maria Celeste Crocce da Silva
Advogado: Reginaldo Ananias Rodrigues |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro a expedição do ofício requisitório dada a ausência de cadastramento dos juros de mora, conforme a conta homologada nos autos do cumprimento de sentença. Ademais, a parte credora deixou de apresentar comprovante de situação cadastral da parte no Cadastro de Pessoas Físicas, a ser obtido no sítio eletrônico da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituaca o/ConsultaPublica.Asp) ou situação ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme art. 6º, § 3º da Resolução 303/2019 do CNJ, no prazo de cinco dias. Cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo peticionamento sanando as irregularidades apontadas. Em se tratando de Precatório, deverá ainda observar os novos requisitos estabelecidos pelo Provimento 2.753/2024, como a juntada: - da sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; - da certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; - da decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; - da certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; - do demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; - de cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB. - do contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; - de cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; - do comprovante da regularidade do CPF/CNPJ a ser extraído do endereço eletrônico da Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme resolução 482/2022 do CNJ do credor (inclusive advogado e/ou escritório no caso de cobrança de honorários); Int. Advogados(s): Reginaldo Ananias Rodrigues (OAB 400558/SP) |
| 13/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 13/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro a expedição do ofício requisitório dada a ausência de cadastramento dos juros de mora, conforme a conta homologada nos autos do cumprimento de sentença. Ademais, a parte credora deixou de apresentar comprovante de situação cadastral da parte no Cadastro de Pessoas Físicas, a ser obtido no sítio eletrônico da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituaca o/ConsultaPublica.Asp) ou situação ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme art. 6º, § 3º da Resolução 303/2019 do CNJ, no prazo de cinco dias. Cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo peticionamento sanando as irregularidades apontadas. Em se tratando de Precatório, deverá ainda observar os novos requisitos estabelecidos pelo Provimento 2.753/2024, como a juntada: - da sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; - da certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; - da decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; - da certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; - do demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; - de cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB. - do contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; - de cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; - do comprovante da regularidade do CPF/CNPJ a ser extraído do endereço eletrônico da Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme resolução 482/2022 do CNJ do credor (inclusive advogado e/ou escritório no caso de cobrança de honorários); Int. Advogados(s): Reginaldo Ananias Rodrigues (OAB 400558/SP) |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro a expedição do ofício requisitório dada a ausência de cadastramento dos juros de mora, conforme a conta homologada nos autos do cumprimento de sentença. Ademais, a parte credora deixou de apresentar comprovante de situação cadastral da parte no Cadastro de Pessoas Físicas, a ser obtido no sítio eletrônico da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituaca o/ConsultaPublica.Asp) ou situação ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme art. 6º, § 3º da Resolução 303/2019 do CNJ, no prazo de cinco dias. Cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo peticionamento sanando as irregularidades apontadas. Em se tratando de Precatório, deverá ainda observar os novos requisitos estabelecidos pelo Provimento 2.753/2024, como a juntada: - da sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; - da certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; - da decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; - da certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; - do demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; - de cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB. - do contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; - de cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; - do comprovante da regularidade do CPF/CNPJ a ser extraído do endereço eletrônico da Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme resolução 482/2022 do CNJ do credor (inclusive advogado e/ou escritório no caso de cobrança de honorários); Int. Advogados(s): Reginaldo Ananias Rodrigues (OAB 400558/SP) |
| 06/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro a expedição do ofício requisitório dada a ausência de cadastramento dos juros de mora, conforme a conta homologada nos autos do cumprimento de sentença. Ademais, a parte credora deixou de apresentar comprovante de situação cadastral da parte no Cadastro de Pessoas Físicas, a ser obtido no sítio eletrônico da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituaca o/ConsultaPublica.Asp) ou situação ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme art. 6º, § 3º da Resolução 303/2019 do CNJ, no prazo de cinco dias. Cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo peticionamento sanando as irregularidades apontadas. Em se tratando de Precatório, deverá ainda observar os novos requisitos estabelecidos pelo Provimento 2.753/2024, como a juntada: - da sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; - da certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; - da decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; - da certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; - do demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; - de cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB. - do contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; - de cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; - do comprovante da regularidade do CPF/CNPJ a ser extraído do endereço eletrônico da Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme resolução 482/2022 do CNJ do credor (inclusive advogado e/ou escritório no caso de cobrança de honorários); Int. |
| 06/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71115858-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2024 10:15 |
| 08/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2024 |
Ofício Requisitório - Suspensão de Requisitório
AG AI NA COLETIVA 0005939-16.2011 |
| 16/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a decisão proferida no processo principal 0005939-16.2011.8.26.0053 em 17/11/2023, que determinou a suspensão de expedição de ofícios requisitórios e mandados de levantamento que possam vir a ser futuramente considerados indevidos, SUSPENDO a expedição de ofício requisitório no presente incidente até a definição da questão relacionada à devolução ao E. Tribunal de Justiça de recurso interposto pela FESP visando o reconhecimento da impossibilidade de execução de valores com base na sentença coletiva, e deliberação acerca da incidência do Tema 1.169/STJ sobre o referido feito. Anote a serventia o status de suspenso (código 61818). Aguarde-se a resolução da controvérsia nos autos principais, o que deverá ser informado pelas partes. Int. Advogados(s): Reginaldo Ananias Rodrigues (OAB 400558/SP) |
| 05/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/03/2024 |
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
Vistos. Tendo em vista a decisão proferida no processo principal 0005939-16.2011.8.26.0053 em 17/11/2023, que determinou a suspensão de expedição de ofícios requisitórios e mandados de levantamento que possam vir a ser futuramente considerados indevidos, SUSPENDO a expedição de ofício requisitório no presente incidente até a definição da questão relacionada à devolução ao E. Tribunal de Justiça de recurso interposto pela FESP visando o reconhecimento da impossibilidade de execução de valores com base na sentença coletiva, e deliberação acerca da incidência do Tema 1.169/STJ sobre o referido feito. Anote a serventia o status de suspenso (código 61818). Aguarde-se a resolução da controvérsia nos autos principais, o que deverá ser informado pelas partes. Int. |
| 29/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/01/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1067494-65.2021.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/12/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |