| Reqte |
Maria Regina Nunes Geraldo
Advogado: Reginaldo Ananias Rodrigues |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/07/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1918/2026 Data da Publicação: 16/07/2026 |
| 14/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1918/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o depósito dos valores requisitados, providenciem os exequentes o traslado de cópia para os autos de cumprimento de sentença. Na mesma oportunidade, manifestem-se NAQUELES AUTOS sobre eventuais diferenças ainda pendentes. Quando do pedido de levantamento, deve o advogado, sob sua responsabilidade, confirmar a validade de sua procuração, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, confirmando se tem poderes para receber e dar quitação. A fim de agilizar a análise, o pedido deve ser instruído com os seguintes documentos: a) Comprovante de depósito; b) Formulário MLE individual (um por credor), integralmente preenchido, conforme orientações constantes do Comunicado CG nº 12/2024, que ora se resumem, mas cujos detalhes podem ser consultados diretamente na norma: b.1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ, mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. b.2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie. Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco. b.3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. b.4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. b.5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total. c) Em caso de beneficiário pessoa física, o patrono deverá apresentar comprovante de situação cadastral da parte no Cadastro de Pessoas Físicas, a ser obtido no sítio eletrônico da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.Asp). Caso apresentado apenas o comprovante de regularidade do CPF, será presumida a declaração, pelo advogado, de validade da procuração, de vigência do mandato, bem como de que ainda tem poderes para dar quitação. O cumprimento da obrigação prosseguirá nos autos de cumprimento de sentença. A apreciação do pedido naqueles autos obedecerá a ordem de peticionamento. Arquivem-se este incidente. Int. Advogados(s): Reginaldo Ananias Rodrigues (OAB 400558/SP) |
| 14/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista o depósito dos valores requisitados, providenciem os exequentes o traslado de cópia para os autos de cumprimento de sentença. Na mesma oportunidade, manifestem-se NAQUELES AUTOS sobre eventuais diferenças ainda pendentes. Quando do pedido de levantamento, deve o advogado, sob sua responsabilidade, confirmar a validade de sua procuração, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, confirmando se tem poderes para receber e dar quitação. A fim de agilizar a análise, o pedido deve ser instruído com os seguintes documentos: a) Comprovante de depósito; b) Formulário MLE individual (um por credor), integralmente preenchido, conforme orientações constantes do Comunicado CG nº 12/2024, que ora se resumem, mas cujos detalhes podem ser consultados diretamente na norma: b.1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ, mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. b.2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie. Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco. b.3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. b.4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. b.5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total. c) Em caso de beneficiário pessoa física, o patrono deverá apresentar comprovante de situação cadastral da parte no Cadastro de Pessoas Físicas, a ser obtido no sítio eletrônico da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.Asp). Caso apresentado apenas o comprovante de regularidade do CPF, será presumida a declaração, pelo advogado, de validade da procuração, de vigência do mandato, bem como de que ainda tem poderes para dar quitação. O cumprimento da obrigação prosseguirá nos autos de cumprimento de sentença. A apreciação do pedido naqueles autos obedecerá a ordem de peticionamento. Arquivem-se este incidente. Int. |
| 15/07/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1918/2026 Data da Publicação: 16/07/2026 |
| 14/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1918/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o depósito dos valores requisitados, providenciem os exequentes o traslado de cópia para os autos de cumprimento de sentença. Na mesma oportunidade, manifestem-se NAQUELES AUTOS sobre eventuais diferenças ainda pendentes. Quando do pedido de levantamento, deve o advogado, sob sua responsabilidade, confirmar a validade de sua procuração, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, confirmando se tem poderes para receber e dar quitação. A fim de agilizar a análise, o pedido deve ser instruído com os seguintes documentos: a) Comprovante de depósito; b) Formulário MLE individual (um por credor), integralmente preenchido, conforme orientações constantes do Comunicado CG nº 12/2024, que ora se resumem, mas cujos detalhes podem ser consultados diretamente na norma: b.1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ, mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. b.2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie. Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco. b.3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. b.4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. b.5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total. c) Em caso de beneficiário pessoa física, o patrono deverá apresentar comprovante de situação cadastral da parte no Cadastro de Pessoas Físicas, a ser obtido no sítio eletrônico da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.Asp). Caso apresentado apenas o comprovante de regularidade do CPF, será presumida a declaração, pelo advogado, de validade da procuração, de vigência do mandato, bem como de que ainda tem poderes para dar quitação. O cumprimento da obrigação prosseguirá nos autos de cumprimento de sentença. A apreciação do pedido naqueles autos obedecerá a ordem de peticionamento. Arquivem-se este incidente. Int. Advogados(s): Reginaldo Ananias Rodrigues (OAB 400558/SP) |
| 14/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista o depósito dos valores requisitados, providenciem os exequentes o traslado de cópia para os autos de cumprimento de sentença. Na mesma oportunidade, manifestem-se NAQUELES AUTOS sobre eventuais diferenças ainda pendentes. Quando do pedido de levantamento, deve o advogado, sob sua responsabilidade, confirmar a validade de sua procuração, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, confirmando se tem poderes para receber e dar quitação. A fim de agilizar a análise, o pedido deve ser instruído com os seguintes documentos: a) Comprovante de depósito; b) Formulário MLE individual (um por credor), integralmente preenchido, conforme orientações constantes do Comunicado CG nº 12/2024, que ora se resumem, mas cujos detalhes podem ser consultados diretamente na norma: b.1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ, mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. b.2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie. Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco. b.3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. b.4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. b.5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total. c) Em caso de beneficiário pessoa física, o patrono deverá apresentar comprovante de situação cadastral da parte no Cadastro de Pessoas Físicas, a ser obtido no sítio eletrônico da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.Asp). Caso apresentado apenas o comprovante de regularidade do CPF, será presumida a declaração, pelo advogado, de validade da procuração, de vigência do mandato, bem como de que ainda tem poderes para dar quitação. O cumprimento da obrigação prosseguirá nos autos de cumprimento de sentença. A apreciação do pedido naqueles autos obedecerá a ordem de peticionamento. Arquivem-se este incidente. Int. |
| 14/07/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 06/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80411580-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2026 15:47 |
| 06/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1741/2026 Data da Publicação: 29/06/2026 |
| 25/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1741/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 112: Concedo derradeiro prazo de dez dias para comprovação do pagamento. No silêncio, diga a parte credora nos autos do Cumprimento de Sentença. Int. Advogados(s): Reginaldo Ananias Rodrigues (OAB 400558/SP) |
| 25/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 112: Concedo derradeiro prazo de dez dias para comprovação do pagamento. No silêncio, diga a parte credora nos autos do Cumprimento de Sentença. Int. |
| 24/06/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 07/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Modelo do Cartório - Decurso |
| 17/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80196489-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2026 15:57 |
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0868/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2026 Teor do ato: Vistos. Ciências as partes do trânsito em julgado do agravo de instrumento interposto pela Fazenda Pública. Diante do não provimento do recurso, comprove a Fazenda Pública o pagamento no prazo máximo de dez dias. Decorrido sem cumprimento, a parte exequente deverá se manifestar sobre o prosseguimento nos autos do cumprimento de sentença. Advirto à executada sobre a possibilidade de imposição de multa por litigância de má-fé, devido à oposição de resistência infundada ao adequado andamento do feito - que apenas aguarda a quitação dos valores -, matéria a ser decidida nos autos principais, mediante provocação da parte exequente, caso mantida a inércia. Int. Advogados(s): Reginaldo Ananias Rodrigues (OAB 400558/SP) |
| 06/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciências as partes do trânsito em julgado do agravo de instrumento interposto pela Fazenda Pública. Diante do não provimento do recurso, comprove a Fazenda Pública o pagamento no prazo máximo de dez dias. Decorrido sem cumprimento, a parte exequente deverá se manifestar sobre o prosseguimento nos autos do cumprimento de sentença. Advirto à executada sobre a possibilidade de imposição de multa por litigância de má-fé, devido à oposição de resistência infundada ao adequado andamento do feito - que apenas aguarda a quitação dos valores -, matéria a ser decidida nos autos principais, mediante provocação da parte exequente, caso mantida a inércia. Int. |
| 01/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 13/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Modelo do Cartório - Decurso |
| 01/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0144/2026 Data da Publicação: 23/01/2026 |
| 21/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 79/90 - Anote-se a interposição do AGRAVO DE INSTRUMENTO. Analisadas as razões, nada a prover (artigo 1018, § 1º, do CPC). Ausente notícia de concessão de efetivo suspensivo/ativo, e considerando ausentes quaisquer circunstâncias que recomendem o contrário, por ora, PROSSIGA-SE com a tramitação regular, inclusive com cumprimento da decisão agravada. Comprove a executada o depósito do valor requisitado, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Advogados(s): Reginaldo Ananias Rodrigues (OAB 400558/SP) |
| 21/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 79/90 - Anote-se a interposição do AGRAVO DE INSTRUMENTO. Analisadas as razões, nada a prover (artigo 1018, § 1º, do CPC). Ausente notícia de concessão de efetivo suspensivo/ativo, e considerando ausentes quaisquer circunstâncias que recomendem o contrário, por ora, PROSSIGA-SE com a tramitação regular, inclusive com cumprimento da decisão agravada. Comprove a executada o depósito do valor requisitado, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. |
| 21/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 02/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1634/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80479747-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2025 21:41 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1634/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 75: Reitero a decisão de fls. 63/64: Advogados(s): Reginaldo Ananias Rodrigues (OAB 400558/SP) |
| 22/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 75: Reitero a decisão de fls. 63/64: |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80357641-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2025 12:29 |
| 25/08/2025 |
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
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| 25/08/2025 |
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
Ofício - Comunicação Eletrônica de RPV - Comunicação |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0922/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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| 15/08/2025 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0303730-27.2025.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0922/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório de pequeno valor, observada a expressa renúncia ao valor excedente ao limite legal para RPV, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença que o presente foi expedido digitalmente. O Acórdão de mérito do Recurso Extraordinário 729.107/DF, processo paradigma do Tema 792- RPV- Execução - Redução - Teto, fixou a seguinte tese: Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda. Portanto, para a aplicação da Lei Estadual nº 11.377/2003 ou da Lei Estadual nº 17.205/2019, deve ser observada a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento. No presente caso, o título judicial transitou em julgado em data anterior à publicação da referida lei, pelo que deve ser respeitado o regime vigente à época. Após, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018, aguarde-se em Cartório pelo respectivo pagamento, que deverá ser trasladado pelo exequente para os autos de cumprimento de sentença. Na mesma oportunidade, deve se manifestar NAQUELES AUTOS sobre eventuais diferenças ainda pendentes. O advogado deve confirmar, sob sua responsabilidade, a validade de sua procuração, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, confirmando se tem poderes para receber e dar quitação. A fim de agilizar a análise, o pedido deve ser instruído com os seguintes documentos: a) Comprovante de depósito; b) Formulário MLE individual (um por credor), integralmente preenchido, conforme orientações constantes do Comunicado CG nº 12/2024, que ora se resumem, mas cujos detalhes podem ser consultados diretamente na norma: b.1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ, mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. b.2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie. Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco. b.3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. b.4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. b.5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total. c) Em caso de beneficiário pessoa física, o patrono deverá apresentar comprovante de situação cadastral da parte no Cadastro de Pessoas Físicas, a ser obtido no sítio eletrônico da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.Asp). Caso apresentado apenas o comprovante de regularidade do CPF, será presumida a declaração, pelo advogado, de validade da procuração, de vigência do mandato, bem como de que ainda tem poderes para dar quitação. O cumprimento da obrigação prosseguirá nos autos de cumprimento de sentença. A apreciação do pedido naqueles autos obedecerá a ordem de peticionamento. Int. Advogados(s): Reginaldo Ananias Rodrigues (OAB 400558/SP) |
| 15/08/2025 |
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Estadual - Pequeno Valor - Execução Fiscal-Fazenda Pública |
| 15/08/2025 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório de pequeno valor, observada a expressa renúncia ao valor excedente ao limite legal para RPV, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença que o presente foi expedido digitalmente. O Acórdão de mérito do Recurso Extraordinário 729.107/DF, processo paradigma do Tema 792- RPV- Execução - Redução - Teto, fixou a seguinte tese: Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda. Portanto, para a aplicação da Lei Estadual nº 11.377/2003 ou da Lei Estadual nº 17.205/2019, deve ser observada a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento. No presente caso, o título judicial transitou em julgado em data anterior à publicação da referida lei, pelo que deve ser respeitado o regime vigente à época. Após, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018, aguarde-se em Cartório pelo respectivo pagamento, que deverá ser trasladado pelo exequente para os autos de cumprimento de sentença. Na mesma oportunidade, deve se manifestar NAQUELES AUTOS sobre eventuais diferenças ainda pendentes. O advogado deve confirmar, sob sua responsabilidade, a validade de sua procuração, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, confirmando se tem poderes para receber e dar quitação. A fim de agilizar a análise, o pedido deve ser instruído com os seguintes documentos: a) Comprovante de depósito; b) Formulário MLE individual (um por credor), integralmente preenchido, conforme orientações constantes do Comunicado CG nº 12/2024, que ora se resumem, mas cujos detalhes podem ser consultados diretamente na norma: b.1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ, mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. b.2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie. Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco. b.3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. b.4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. b.5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total. c) Em caso de beneficiário pessoa física, o patrono deverá apresentar comprovante de situação cadastral da parte no Cadastro de Pessoas Físicas, a ser obtido no sítio eletrônico da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.Asp). Caso apresentado apenas o comprovante de regularidade do CPF, será presumida a declaração, pelo advogado, de validade da procuração, de vigência do mandato, bem como de que ainda tem poderes para dar quitação. O cumprimento da obrigação prosseguirá nos autos de cumprimento de sentença. A apreciação do pedido naqueles autos obedecerá a ordem de peticionamento. Int. |
| 14/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/06/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1067494-65.2021.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/08/2025 |
Petições Diversas |
| 22/10/2025 |
Petições Diversas |
| 07/04/2026 |
Petições Diversas |
| 06/07/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |