| Reqte |
Carla Francisca Gomes de Oliveira Santos
Advogado: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| TerIntCer |
CASA DO PRECATÓRIO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS
Advogado: Gabriel da Nóbrega Fernandes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/03/2026 |
Mudança de Magistrado
Estadual vaga 7 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para o(a) Juiz(a) Nathália de Souza Gomes. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 16/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 06/03/2026 |
Mudança de Magistrado
Estadual vaga 7 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para o(a) Juiz(a) Nathália de Souza Gomes. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 16/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2025 Teor do ato: Trata-se de pedido de prioridade por doença, com precatório pendente de pagamento na Depre. O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo estabelece que o juízo do cumprimento de sentença tem competência para apreciar questões referentes à eventual prioridade de precatório até o envio do ofício para a Presidência, como se depreende de seu artigo 266, que assim prevê: Art. 266. O ofício requisitório enviado ao Presidente do Tribunal pelo juízo da execução, em duas vias, deve conter os seguintes dados: (...) XII - relação de todos os credores-exequentes, inclusive quando se tratar de advogado, perito etc., com as seguintes informações, de forma individualizada: (...) c) quando se tratar de precatório de natureza alimentícia, a indicação da data de nascimento do beneficiário e/ou se portador de doença grave, na forma da lei; (destaquei em negrito). Após a expedição, as questões referentes ao precatório, tal como o pedido de prioridade, devem ser formuladas ao Presidente do Tribunal, por intermédio da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos do TJSP DEPRE, também nos termos do Regimento Interno, especificamente artigo 268, V: Art. 268. Além do previsto na legislação, compete ao Presidente do Tribunal de Justiça: V - resolver as questões relativas ao cumprimento dos precatórios, inclusive a determinação para que se refaça o cálculo da atualização monetária, se houver alteração de indexador monetário; (...)" A questão é ainda tratada da mesma forma pela Resolução nº 303/2019 do C. Conselho Nacional de Justiça, artigo 9º, §§1º, 2º e 3º (redação dada pela Resolução nº 482/2022): Art. 9º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, sejam idosos, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais, até a monta equivalente ao triplo fixado em lei como obrigação de pequeno valor, admitido o fracionamento do valor da execução para essa finalidade. § 1º Antes da expedição do precatório, o pedido de superpreferência, devidamente instruído com a prova da moléstia grave ou da deficiência do requerente, será apresentado ao juízo da execução, assegurando-se o contraditório. § 2º Na hipótese de superpreferência por idade, o preenchimento de seus requisitos deve ser aferido de ofício com os dados pessoais constantes dos autos, independente de requerimento, inclusive no âmbito da Presidência do Tribunal. § 3º Para os precatórios já expedidos, o pedido de superpreferência relativo à moléstia grave ou deficiência do requerente deve ser dirigido ao presidente do tribunal de origem do precatório, que decidirá, na forma do seu regimento interno, assegurando-se o contraditório, permitida a delegação, pelo tribunal, ao juízo do cumprimento de sentença. (destaquei em negrito). Registro que embora possível a delegação ao juízo do cumprimento de sentença não há noticia de sua realização no âmbito deste Tribunal. Destaco por fim os seguintes julgados: AÇÃO ACIDENTÁRIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE INDEFERIU A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO DO REQUERENTE NA SUPERPREFERENCIAL Após a expedição doprecatórioa competência para apreciar o pleito de preferência é doPresidentedo Tribunal de Justiça Artigos 266 e 268 do Regimento Interno desta Corte e artigo 9º da Resolução nº 303/2019 do C.N.J. Decisão do juízo do cumprimento de sentença cassada de ofício Agravo de instrumento prejudicado. (TJSP. Agravo de Instrumento nº 2272771-55.2023.8.26.0000. Relator(a):Antonio Tadeu Ottoni. Órgão julgador:16ª Câmara de Direito Público. Data do julgamento:26/02/2024. Data de publicação:26/02/2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE PAGAMENTO PRIORITÁRIO DEPRECATÓRIO INTERFERÊNCIA NA ORDEM DE PAGAMENTO DOSPRECATÓRIOS- QUESTÃO ADMINISTRATIVA DE COMPETÊNCIA DOPRESIDENTEDO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP. Agravo de Instrumento nº 2197545-44.2023.8.26.0000. Relator(a):João Negrini Filho. Órgão julgador:16ª Câmara de Direito Público. Data do julgamento:19/09/2023. Data de publicação:19/09/2023) Portanto, até a expedição do precatório a questão deve ser dirimida pelo juízo do cumprimento de sentença e, após, pelo Presidente do Tribunal por meio da DEPRE. No caso dos autos, o precatório já foi expedido, portanto, carece este juízo de competência, devendo o pedido ser direcionado à DEPRE. Advogados(s): Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Gabriel da Nóbrega Fernandes (OAB 382038/SP) |
| 11/04/2025 |
Indeferido o pedido
Trata-se de pedido de prioridade por doença, com precatório pendente de pagamento na Depre. O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo estabelece que o juízo do cumprimento de sentença tem competência para apreciar questões referentes à eventual prioridade de precatório até o envio do ofício para a Presidência, como se depreende de seu artigo 266, que assim prevê: Art. 266. O ofício requisitório enviado ao Presidente do Tribunal pelo juízo da execução, em duas vias, deve conter os seguintes dados: (...) XII - relação de todos os credores-exequentes, inclusive quando se tratar de advogado, perito etc., com as seguintes informações, de forma individualizada: (...) c) quando se tratar de precatório de natureza alimentícia, a indicação da data de nascimento do beneficiário e/ou se portador de doença grave, na forma da lei; (destaquei em negrito). Após a expedição, as questões referentes ao precatório, tal como o pedido de prioridade, devem ser formuladas ao Presidente do Tribunal, por intermédio da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos do TJSP DEPRE, também nos termos do Regimento Interno, especificamente artigo 268, V: Art. 268. Além do previsto na legislação, compete ao Presidente do Tribunal de Justiça: V - resolver as questões relativas ao cumprimento dos precatórios, inclusive a determinação para que se refaça o cálculo da atualização monetária, se houver alteração de indexador monetário; (...)" A questão é ainda tratada da mesma forma pela Resolução nº 303/2019 do C. Conselho Nacional de Justiça, artigo 9º, §§1º, 2º e 3º (redação dada pela Resolução nº 482/2022): Art. 9º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, sejam idosos, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais, até a monta equivalente ao triplo fixado em lei como obrigação de pequeno valor, admitido o fracionamento do valor da execução para essa finalidade. § 1º Antes da expedição do precatório, o pedido de superpreferência, devidamente instruído com a prova da moléstia grave ou da deficiência do requerente, será apresentado ao juízo da execução, assegurando-se o contraditório. § 2º Na hipótese de superpreferência por idade, o preenchimento de seus requisitos deve ser aferido de ofício com os dados pessoais constantes dos autos, independente de requerimento, inclusive no âmbito da Presidência do Tribunal. § 3º Para os precatórios já expedidos, o pedido de superpreferência relativo à moléstia grave ou deficiência do requerente deve ser dirigido ao presidente do tribunal de origem do precatório, que decidirá, na forma do seu regimento interno, assegurando-se o contraditório, permitida a delegação, pelo tribunal, ao juízo do cumprimento de sentença. (destaquei em negrito). Registro que embora possível a delegação ao juízo do cumprimento de sentença não há noticia de sua realização no âmbito deste Tribunal. Destaco por fim os seguintes julgados: AÇÃO ACIDENTÁRIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE INDEFERIU A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO DO REQUERENTE NA SUPERPREFERENCIAL Após a expedição doprecatórioa competência para apreciar o pleito de preferência é doPresidentedo Tribunal de Justiça Artigos 266 e 268 do Regimento Interno desta Corte e artigo 9º da Resolução nº 303/2019 do C.N.J. Decisão do juízo do cumprimento de sentença cassada de ofício Agravo de instrumento prejudicado. (TJSP. Agravo de Instrumento nº 2272771-55.2023.8.26.0000. Relator(a):Antonio Tadeu Ottoni. Órgão julgador:16ª Câmara de Direito Público. Data do julgamento:26/02/2024. Data de publicação:26/02/2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE PAGAMENTO PRIORITÁRIO DEPRECATÓRIO INTERFERÊNCIA NA ORDEM DE PAGAMENTO DOSPRECATÓRIOS- QUESTÃO ADMINISTRATIVA DE COMPETÊNCIA DOPRESIDENTEDO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP. Agravo de Instrumento nº 2197545-44.2023.8.26.0000. Relator(a):João Negrini Filho. Órgão julgador:16ª Câmara de Direito Público. Data do julgamento:19/09/2023. Data de publicação:19/09/2023) Portanto, até a expedição do precatório a questão deve ser dirimida pelo juízo do cumprimento de sentença e, após, pelo Presidente do Tribunal por meio da DEPRE. No caso dos autos, o precatório já foi expedido, portanto, carece este juízo de competência, devendo o pedido ser direcionado à DEPRE. |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71057572-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/11/2024 17:31 |
| 14/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/11/2024 |
Baixa Definitiva
|
| 07/08/2024 |
Petição Juntada
|
| 02/04/2024 |
Autos no Prazo
|
| 15/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/11/2023 |
Decurso de Prazo
Decurso de prazo - PARTES MANIFESTAÇÃO |
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0907/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0907/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 310/318 : anote-se a reserva de honorários contratados ao patrono originário no percetual de 15% . Assim, homologo a cessão de crédito de Carla Francisca Gomes de Oliveira Santos para Casa do Precatório I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, no percentual de 85%, datado em 31/7/2021, do Precatório nº Advogados(s): Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Gabriel da Nóbrega Fernandes (OAB 382038/SP) |
| 13/11/2023 |
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
Vistos. Fls. 310/318 : anote-se a reserva de honorários contratados ao patrono originário no percetual de 15% . Assim, homologo a cessão de crédito de Carla Francisca Gomes de Oliveira Santos para Casa do Precatório I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, no percentual de 85%, datado em 31/7/2021, do Precatório nº |
| 10/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 16/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o patrono originário quanto a cessão de crédito realizada pelo(a) requerente. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais. Sem prejuízo, anote-se o nome do advogado do cessionário para recebimento das publicações. Dê-se ciência à entidade devedora. Intime-se. Int. Advogados(s): Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 16/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o patrono originário quanto a cessão de crédito realizada pelo(a) requerente. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais. Sem prejuízo, anote-se o nome do advogado do cessionário para recebimento das publicações. Dê-se ciência à entidade devedora. Intime-se. Int. |
| 13/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/10/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 12/04/2023 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.5 |
| 10/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2023 Data da Publicação: 28/02/2023 Número do Diário: 3685 |
| 25/02/2023 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0055520-94.2023.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 24/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2023 Teor do ato: Vistos. 1..Expeça-se ofício requisitório. 2. Aguarde-se a comunicação do DEPRE-TJ, para a regularidade da requisição judicial e para os números do EP e da Ordem Cronológica do Precatório. Intime-se. Advogados(s): Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 24/02/2023 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 24/02/2023 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. 1..Expeça-se ofício requisitório. 2. Aguarde-se a comunicação do DEPRE-TJ, para a regularidade da requisição judicial e para os números do EP e da Ordem Cronológica do Precatório. Intime-se. |
| 24/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1070684-36.2021.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/10/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 18/11/2024 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |