| Exeqte |
Soraya de Cassia Pinheiro Mizobuti
Advogado: João Victor Pinheiro |
| Exectda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 28/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0224/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 3494 |
| 27/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2022 Teor do ato: Vistos. Diante do recolhimento das custas processuais, arquive-se este incidente, com baixa, com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): João Victor Pinheiro (OAB 440809/SP) |
| 26/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do recolhimento das custas processuais, arquive-se este incidente, com baixa, com as cautelas de praxe. Intime-se. |
| 26/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 28/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0224/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 3494 |
| 27/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2022 Teor do ato: Vistos. Diante do recolhimento das custas processuais, arquive-se este incidente, com baixa, com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): João Victor Pinheiro (OAB 440809/SP) |
| 26/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do recolhimento das custas processuais, arquive-se este incidente, com baixa, com as cautelas de praxe. Intime-se. |
| 26/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - DARE vinculada |
| 26/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70244186-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2022 11:53 |
| 21/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3491 |
| 20/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2022 Teor do ato: Vistos. Complemente a parte autora o recolhimento das custas iniciais, observando-se o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo e que para o exercício de 2022, o valor da UFESP é de R$ 31,97. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): João Victor Pinheiro (OAB 440809/SP) |
| 19/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Complemente a parte autora o recolhimento das custas iniciais, observando-se o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo e que para o exercício de 2022, o valor da UFESP é de R$ 31,97. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 19/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - DARE vinculada |
| 19/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70231075-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2022 10:17 |
| 07/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 3483 |
| 06/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2022 Teor do ato: Intimação da(s) parte(s) para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 145,45 (cento e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos). Advogados(s): João Victor Pinheiro (OAB 440809/SP) |
| 05/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da(s) parte(s) para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 145,45 (cento e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos). |
| 05/04/2022 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Cumprimento de sentença - 22.02.2022 |
| 06/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407 |
| 25/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2021 Teor do ato: Vistos. Em razão do julgado na Ação Civil Pública n. 1001399-53.2021.8.26.0053 e n. 1004428-14.2021.8.26.0053, o presente cumprimento provisório deve ser extinto. Conforme constou do julgado, em que pese a ausência de análise do mérito, a cobrança de IPVA para quem possuía isenção por ser portador de deficiência está com a exigibilidade suspensa para o exercício de 2021, em razão do julgado nos Incidentes de Inconstitucionalidade de n.º 0012425-30.2021.8.26.0000, 0012427-97.2021.8.26.0000 e 0025896-16.2021.8.26.0000, que reconheceu a necessidade da observância do princípio da anterioridade anual e nonagesimal. Caso a parte beneficiária da isenção tenha quitado o IPVA de 2021, deverá solicitar a restituição através de ação autônoma. Pelo exposto, julgo extinto o presente cumprimento provisório de sentença. Providencie o exequente o recolhimento das custas de distribuição, sob pena de inscrição na dívida ativa, no prazo de 15 (quinze) dias. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se ao arquivo com baixa definitiva. P.I.C. Advogados(s): João Victor Pinheiro (OAB 440809/SP) |
| 24/11/2021 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
Vistos. Em razão do julgado na Ação Civil Pública n. 1001399-53.2021.8.26.0053 e n. 1004428-14.2021.8.26.0053, o presente cumprimento provisório deve ser extinto. Conforme constou do julgado, em que pese a ausência de análise do mérito, a cobrança de IPVA para quem possuía isenção por ser portador de deficiência está com a exigibilidade suspensa para o exercício de 2021, em razão do julgado nos Incidentes de Inconstitucionalidade de n.º 0012425-30.2021.8.26.0000, 0012427-97.2021.8.26.0000 e 0025896-16.2021.8.26.0000, que reconheceu a necessidade da observância do princípio da anterioridade anual e nonagesimal. Caso a parte beneficiária da isenção tenha quitado o IPVA de 2021, deverá solicitar a restituição através de ação autônoma. Pelo exposto, julgo extinto o presente cumprimento provisório de sentença. Providencie o exequente o recolhimento das custas de distribuição, sob pena de inscrição na dívida ativa, no prazo de 15 (quinze) dias. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se ao arquivo com baixa definitiva. P.I.C. |
| 23/11/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 23/11/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1001399-53.2021.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/04/2022 |
Petições Diversas |
| 26/04/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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