| Reqte |
Maria Lidia Ribeiro Machado
Advogada: Bruna Mariana Pelizardo Cardoso |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 28/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/03/2022 |
Documento Juntado
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| 25/03/2022 |
Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição
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| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
| 28/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 28/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/03/2022 |
Documento Juntado
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| 25/03/2022 |
Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição
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| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
| 24/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Rejeito liminarmente, pois à luz dos Comunicado CG Nº 1789/2017, Parte I, item 2, o cumprimento de sentença decorrente de ações coletivas deverá ser distribuído por direcionamento à vara de origem como "petição inicial de 1º Grau". 2) Cancele-se a distribuição. 3) Após, ao arquivo com baixa definitiva. Intime-se. Advogados(s): Bruna Mariana Pelizardo (OAB 321357/SP) |
| 24/03/2022 |
Decisão
Vistos. 1) Rejeito liminarmente, pois à luz dos Comunicado CG Nº 1789/2017, Parte I, item 2, o cumprimento de sentença decorrente de ações coletivas deverá ser distribuído por direcionamento à vara de origem como "petição inicial de 1º Grau". 2) Cancele-se a distribuição. 3) Após, ao arquivo com baixa definitiva. Intime-se. |
| 24/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0012628-28.2001.8.26.0053 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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