Incidente
Precatório (0007777-03.2025.8.26.0053) (01) Extinto
Assunto
Indenização por Dano Moral
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
13ª Vara de Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Rodrigo Olegario Carmelita
Def. Púb:  DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO  
Ent. Devedora  FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Movimentações

Data Movimento
09/10/2025 Arquivado Definitivamente
09/10/2025 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
02/10/2025 Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Verifico que o(a) advogado(a) protocolou o incidente cobrando, de forma conjunta, o crédito da parte e seus honorários de sucumbência. Diferentemente dos honorários contratuais, que devem ser cobrados em conjunto do crédito da parte, para os sucumbenciais, a experiência forense tem demonstrado maior praticidade e efetividade da prestação jurisdicional quando o(a) advogado(a) faz uso de um único incidente de RPV/precatório para a cobrança da totalidade de seus valores. Diante do exposto, deverá o procurador efetuar o cadastro de novos incidentes, um para os honorários sucumbenciais de sua titularidade e outro para os valores pertencentes ao credor. Providencie a serventia o cancelamento deste incidente. Int.
25/08/2025 Determinado o Cancelamento do Incidente
Vistos. Verifico que o(a) advogado(a) protocolou o incidente cobrando, de forma conjunta, o crédito da parte e seus honorários de sucumbência. Diferentemente dos honorários contratuais, que devem ser cobrados em conjunto do crédito da parte, para os sucumbenciais, a experiência forense tem demonstrado maior praticidade e efetividade da prestação jurisdicional quando o(a) advogado(a) faz uso de um único incidente de RPV/precatório para a cobrança da totalidade de seus valores. Diante do exposto, deverá o procurador efetuar o cadastro de novos incidentes, um para os honorários sucumbenciais de sua titularidade e outro para os valores pertencentes ao credor. Providencie a serventia o cancelamento deste incidente. Int.
25/08/2025 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.