| Herdeiro |
Nilza Stabile
Advogado: NELSON CAMARA Advogada: Fernanda Eugenia Ferreira Dias |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/07/2026 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70760478-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 11/07/2026 10:46 |
| 03/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70726123-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2026 14:32 |
| 23/06/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.26.70684534-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/06/2026 16:14 |
| 11/07/2026 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70760478-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 11/07/2026 10:46 |
| 03/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70726123-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2026 14:32 |
| 23/06/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.26.70684534-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/06/2026 16:14 |
| 23/06/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.26.80375932-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/06/2026 12:01 |
| 23/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1112/2026 Data da Publicação: 24/06/2026 |
| 22/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1112/2026 Teor do ato: Vistos. Não assiste razão ao estado, pois não há prejuízo e, de mais a mais, a jurisprudência permite a habilitação dos herdeiros ou do espólio a qualquer tempo. Assim, indefiro requerimento de fls. 415/420. Após, conclusos. Intimem-se. Advogados(s): NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), Francisco Nelson Andreoli (OAB 417098/SP), CÂMARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10564/SP), Fernanda Eugenia Ferreira Dias (OAB 245296/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP) |
| 22/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não assiste razão ao estado, pois não há prejuízo e, de mais a mais, a jurisprudência permite a habilitação dos herdeiros ou do espólio a qualquer tempo. Assim, indefiro requerimento de fls. 415/420. Após, conclusos. Intimem-se. |
| 22/06/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 22/06/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 16/06/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70649225-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/06/2026 11:27 |
| 16/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1060/2026 Data da Publicação: 17/06/2026 |
| 15/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1060/2026 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura Advogados(s): NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), Francisco Nelson Andreoli (OAB 417098/SP), CÂMARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10564/SP), Fernanda Eugenia Ferreira Dias (OAB 245296/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP) |
| 15/06/2026 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 01/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 12/03/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70252135-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/03/2026 13:01 |
| 06/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80127717-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2026 12:51 |
| 24/02/2026 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70177014-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 24/02/2026 11:32 |
| 24/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80106133-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2026 07:25 |
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando que os documentos juntados encontram-se suficientes, além de que o pedido de habilitação foi requerido antes da decisão de fls. 393/395 e do arquivamento do feito, defiro a substituição processual pelos herdeiros da parte outrora exequente. Eventual recolhimento de imposto por transmissão mortis causa é de responsabilidade dos herdeiros habilitados, não sendo obrigatória a abertura de inventário para fins de habilitação nestes autos. Concedo quinze dias de prazo para que o procurador habilitado realize a alteração do cadastro, sob pena de indeferimento de eventual levantamento, até que o cadastro seja realizado corretamente. Ciência à Fazenda Pública da autorização para habilitação dos herdeiros. No mais, tornem ao arquivo, cabendo aos interessados a instauração de cumprimento de sentença em incidente próprio via peticionamento intermediário. Intime-se. Advogados(s): NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), Francisco Nelson Andreoli (OAB 417098/SP), CÂMARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10564/SP), Fernanda Eugenia Ferreira Dias (OAB 245296/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP) |
| 23/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/02/2026 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Considerando que os documentos juntados encontram-se suficientes, além de que o pedido de habilitação foi requerido antes da decisão de fls. 393/395 e do arquivamento do feito, defiro a substituição processual pelos herdeiros da parte outrora exequente. Eventual recolhimento de imposto por transmissão mortis causa é de responsabilidade dos herdeiros habilitados, não sendo obrigatória a abertura de inventário para fins de habilitação nestes autos. Concedo quinze dias de prazo para que o procurador habilitado realize a alteração do cadastro, sob pena de indeferimento de eventual levantamento, até que o cadastro seja realizado corretamente. Ciência à Fazenda Pública da autorização para habilitação dos herdeiros. No mais, tornem ao arquivo, cabendo aos interessados a instauração de cumprimento de sentença em incidente próprio via peticionamento intermediário. Intime-se. |
| 23/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 03/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.71204817-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/11/2025 18:48 |
| 28/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 05/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 14/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/01/2025 |
Autos no Prazo
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| 09/01/2025 |
Autos no Prazo
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| 16/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0551/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência às partes do trânsito em julgado. 2. Na hipótese da instauração de cumprimento de sentença por peticionamento intermediário a partir de 03 de janeiro de 2024, nos termos do inciso IV do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, acrescentado pela Lei Estadual nº 17.785/2023, deverá ser recolhida: (i) taxa judiciária de 2% sobre o valor atualizado da causa indicado na petição inicial, em se tratando de cumprimento de obrigação de fazer, conforme itens 4 e 7 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 da Presidência do TJSP e da CGJ; (ii) taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em se tratando de cumprimento de obrigação de pagar. 3. Se a parte autora não beneficiária da justiça gratuita tiver sido vencedora, total ou parcialmente, quando do peticionamento do cumprimento de sentença de obrigação de fazer (apostilamento), como incidente (artigos 917, I; e artigos 1285 e 1286, parágrafo 2º, das NSCGJ), deverá recolher a taxa judiciária acima sobre o valor atualizado da causa, explicitando, de qualquer modo, respectivo fator de atualização. 4. Se a parte autora não beneficiária da justiça gratuita tiver sido vencedora, total ou parcialmente, quando do peticionamento intermediário (incidente) do cumprimento da obrigação de pagar, deverá recolher a taxa judiciária acima sobre o valor do crédito a ser satisfeito e incluir necessariamente o valor dela na sua memória de cálculo, além dos valores da taxa judiciária inicial, da taxa recursal, de eventual taxa recolhida no cumprimento de fazer e de eventuais despesas processuais antecipadas pela parte autora, para fins de pagamento pela Fazenda Pública vencida. 5. Se a parte autora beneficiária da justiça gratuita tiver sido vencedora, total ou parcialmente, no momento do peticionamento intermediário do cumprimento de obrigação de pagar, deverá incluir necessariamente na sua memória de cálculo os valores (i) da taxa judiciária inicial (art. 4º, inciso I, da Lei 11.608/2003); (ii) da taxa judiciária recursal (art. 4º, inciso II, da Lei 11.608/2003), caso tenha apelado ou recorrido adesivamente; (iii) da taxa judiciária da fase de cumprimento de sentença da obrigação de fazer, se existente, desde que instaurado a partir do dia 03/01/2024, calculada sobre o valor atualizado da causa constante da petição inicial (art. 4º, inciso IV, da Lei 11.608/2003 cumulado com o item 7 do Comunicado Conjunto nº 951/2023); (iv) da taxa judiciária do cumprimento de sentença da obrigação de pagar, calculada sobre o valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, inciso IV, da Lei 11.608/2023), para fins de pagamento pela Fazenda Pública vencida e posterior recolhimento ao TJSP pela serventia, conforme itens 10 e 11 do Comunicado Conjunto acima. Anote-se que, embora isenta, a Fazenda Pública como vencida deve pagar as taxas de serviço público de natureza forense não adiantadas pela parte vencedora por força de gratuidade, até porque, desde 31 de agosto de 2020 (Lei Estadual nº 17.288/2020), o montante da taxa judiciária arrecadada é destinado integralmente ao TJSP, inexistindo, portanto, qualquer confusão patrimonial. 6. Se a Fazenda Pública tiver sido vencedora, e a parte vencida não for beneficiária da gratuidade judiciária, no momento do peticionamento intermediário do cumprimento de obrigação de pagar, deverá incluir necessariamente na sua memória de cálculo o valor (i) da taxa judiciária do cumprimento de sentença da obrigação de pagar, calculada sobre o valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, inciso IV, da Lei 11.608/2023). 7. Nas hipóteses dos itens 3 a 5 acima, a Fazenda Pública, no prazo impreterível de quinze dias, conforme decisão recente do STJ (AREsp nº 2.014.491), poderá manifestar a intenção de realizar a execução invertida, por simples petição nos autos principais digitais ou por peticionamento intermediário em se tratando de autos físicos, evitando-se, assim, a incidência e o pagamento das taxas judiciárias devidas na instauração do cumprimento de obrigação de fazer e do cumprimento de obrigação de pagar, além de eventuais honorários periciais (art. 82, parágrafo 1º, CPC), já que extinta a contadoria judicial, e de honorários advocatícios de sucumbência (art. 85, parágrafo 1º, CPC), em caso de rejeição da impugnação nos cumprimentos de sentença de obrigação de fazer e de pagar. 8. Caso a Fazenda Pública opte pela execução invertida, o que significa apostilamento e apresentação da memória de cálculo devidamente atualizado - incluindo os valores da taxa judiciária inicial e da recursal, além das demais despesas processuais antecipadas pela parte autora vencedora e dos honorários advocatícios de sucumbência fixados pelo julgado, ser-lhe-á concedido prazo de cento e vinte (120) dias úteis para tanto. 9. Caso não opte pela faculdade do item 5, ser-lhe-á concedido prazo de trinta (30) dias úteis para o apostilamento do direito reconhecido, sob pena de multa diária, e, se o caso, de multa pessoal ao secretário da pasta responsável pelo apostilamento, como ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, e parágrafos 1º e 2º, CPC), em respeito ao princípio constitucional da razoável duração do processo, sobretudo para obtenção efetiva do direito reconhecido judicialmente (artigos 4º e 6º, CPC). 10. Não se olvide que, nas Varas da Fazenda Pública da Capital, como é notório, os cumprimentos de obrigação de fazer e pagar tramitam por dois anos ou mais até a expedição do ofício requisitório (OPV/Precatório), muito pela omissão da Administração Pública, aliado à demora na movimentação cartorária (em torno de cem dias ou mais), decorrente da enorme quantidade de cumprimentos de sentença (milhares, sobretudo de ações coletivas em face da Fazenda Pública) e diante do número de escreventes. Enquanto isso, o julgamento definitivo da ação, quando não há sobrestamento do processo (IRDR, etc.), não supera metade desse tempo, normalmente. 11. Conforme Comunicado CG nº 1.789/2017, havendo início do cumprimento de sentença, no prazo de trinta dias, ao arquivo definitivo (autos digitais ou autos físicos). Caso não haja o início do cumprimento, no referido prazo, ao arquivo provisório. Anote-se que, nos termos do item 2 do Comunicado nº 41/2024 da Presidência do TJSP, o desarquivamento provisório exigirá também o prévio pagamento da taxa prevista na Lei Estadual nº 16.897/2018. 12. Por fim, a serventia deverá, antes da intimação para pagamento ou impugnação, certificar a vinculação e a queima automática da guia DARE, ou determinar, por ato ordinatório, o recolhimento ou a complementação do valor da taxa judiciária, ou, ainda, juntada do demonstrativo do fator de atualização do valor inicial da causa, conforme item 9 do Comunicado Conjunto acima, sob pena de indeferimento do cumprimento. 13. Int. Advogados(s): NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), Francisco Nelson Andreoli (OAB 417098/SP), CÂMARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10564/SP), Fernanda Eugenia Ferreira Dias (OAB 245296/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP) |
| 05/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Ciência às partes do trânsito em julgado. 2. Na hipótese da instauração de cumprimento de sentença por peticionamento intermediário a partir de 03 de janeiro de 2024, nos termos do inciso IV do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, acrescentado pela Lei Estadual nº 17.785/2023, deverá ser recolhida: (i) taxa judiciária de 2% sobre o valor atualizado da causa indicado na petição inicial, em se tratando de cumprimento de obrigação de fazer, conforme itens 4 e 7 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 da Presidência do TJSP e da CGJ; (ii) taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em se tratando de cumprimento de obrigação de pagar. 3. Se a parte autora não beneficiária da justiça gratuita tiver sido vencedora, total ou parcialmente, quando do peticionamento do cumprimento de sentença de obrigação de fazer (apostilamento), como incidente (artigos 917, I; e artigos 1285 e 1286, parágrafo 2º, das NSCGJ), deverá recolher a taxa judiciária acima sobre o valor atualizado da causa, explicitando, de qualquer modo, respectivo fator de atualização. 4. Se a parte autora não beneficiária da justiça gratuita tiver sido vencedora, total ou parcialmente, quando do peticionamento intermediário (incidente) do cumprimento da obrigação de pagar, deverá recolher a taxa judiciária acima sobre o valor do crédito a ser satisfeito e incluir necessariamente o valor dela na sua memória de cálculo, além dos valores da taxa judiciária inicial, da taxa recursal, de eventual taxa recolhida no cumprimento de fazer e de eventuais despesas processuais antecipadas pela parte autora, para fins de pagamento pela Fazenda Pública vencida. 5. Se a parte autora beneficiária da justiça gratuita tiver sido vencedora, total ou parcialmente, no momento do peticionamento intermediário do cumprimento de obrigação de pagar, deverá incluir necessariamente na sua memória de cálculo os valores (i) da taxa judiciária inicial (art. 4º, inciso I, da Lei 11.608/2003); (ii) da taxa judiciária recursal (art. 4º, inciso II, da Lei 11.608/2003), caso tenha apelado ou recorrido adesivamente; (iii) da taxa judiciária da fase de cumprimento de sentença da obrigação de fazer, se existente, desde que instaurado a partir do dia 03/01/2024, calculada sobre o valor atualizado da causa constante da petição inicial (art. 4º, inciso IV, da Lei 11.608/2003 cumulado com o item 7 do Comunicado Conjunto nº 951/2023); (iv) da taxa judiciária do cumprimento de sentença da obrigação de pagar, calculada sobre o valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, inciso IV, da Lei 11.608/2023), para fins de pagamento pela Fazenda Pública vencida e posterior recolhimento ao TJSP pela serventia, conforme itens 10 e 11 do Comunicado Conjunto acima. Anote-se que, embora isenta, a Fazenda Pública como vencida deve pagar as taxas de serviço público de natureza forense não adiantadas pela parte vencedora por força de gratuidade, até porque, desde 31 de agosto de 2020 (Lei Estadual nº 17.288/2020), o montante da taxa judiciária arrecadada é destinado integralmente ao TJSP, inexistindo, portanto, qualquer confusão patrimonial. 6. Se a Fazenda Pública tiver sido vencedora, e a parte vencida não for beneficiária da gratuidade judiciária, no momento do peticionamento intermediário do cumprimento de obrigação de pagar, deverá incluir necessariamente na sua memória de cálculo o valor (i) da taxa judiciária do cumprimento de sentença da obrigação de pagar, calculada sobre o valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, inciso IV, da Lei 11.608/2023). 7. Nas hipóteses dos itens 3 a 5 acima, a Fazenda Pública, no prazo impreterível de quinze dias, conforme decisão recente do STJ (AREsp nº 2.014.491), poderá manifestar a intenção de realizar a execução invertida, por simples petição nos autos principais digitais ou por peticionamento intermediário em se tratando de autos físicos, evitando-se, assim, a incidência e o pagamento das taxas judiciárias devidas na instauração do cumprimento de obrigação de fazer e do cumprimento de obrigação de pagar, além de eventuais honorários periciais (art. 82, parágrafo 1º, CPC), já que extinta a contadoria judicial, e de honorários advocatícios de sucumbência (art. 85, parágrafo 1º, CPC), em caso de rejeição da impugnação nos cumprimentos de sentença de obrigação de fazer e de pagar. 8. Caso a Fazenda Pública opte pela execução invertida, o que significa apostilamento e apresentação da memória de cálculo devidamente atualizado - incluindo os valores da taxa judiciária inicial e da recursal, além das demais despesas processuais antecipadas pela parte autora vencedora e dos honorários advocatícios de sucumbência fixados pelo julgado, ser-lhe-á concedido prazo de cento e vinte (120) dias úteis para tanto. 9. Caso não opte pela faculdade do item 5, ser-lhe-á concedido prazo de trinta (30) dias úteis para o apostilamento do direito reconhecido, sob pena de multa diária, e, se o caso, de multa pessoal ao secretário da pasta responsável pelo apostilamento, como ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, e parágrafos 1º e 2º, CPC), em respeito ao princípio constitucional da razoável duração do processo, sobretudo para obtenção efetiva do direito reconhecido judicialmente (artigos 4º e 6º, CPC). 10. Não se olvide que, nas Varas da Fazenda Pública da Capital, como é notório, os cumprimentos de obrigação de fazer e pagar tramitam por dois anos ou mais até a expedição do ofício requisitório (OPV/Precatório), muito pela omissão da Administração Pública, aliado à demora na movimentação cartorária (em torno de cem dias ou mais), decorrente da enorme quantidade de cumprimentos de sentença (milhares, sobretudo de ações coletivas em face da Fazenda Pública) e diante do número de escreventes. Enquanto isso, o julgamento definitivo da ação, quando não há sobrestamento do processo (IRDR, etc.), não supera metade desse tempo, normalmente. 11. Conforme Comunicado CG nº 1.789/2017, havendo início do cumprimento de sentença, no prazo de trinta dias, ao arquivo definitivo (autos digitais ou autos físicos). Caso não haja o início do cumprimento, no referido prazo, ao arquivo provisório. Anote-se que, nos termos do item 2 do Comunicado nº 41/2024 da Presidência do TJSP, o desarquivamento provisório exigirá também o prévio pagamento da taxa prevista na Lei Estadual nº 16.897/2018. 12. Por fim, a serventia deverá, antes da intimação para pagamento ou impugnação, certificar a vinculação e a queima automática da guia DARE, ou determinar, por ato ordinatório, o recolhimento ou a complementação do valor da taxa judiciária, ou, ainda, juntada do demonstrativo do fator de atualização do valor inicial da causa, conforme item 9 do Comunicado Conjunto acima, sob pena de indeferimento do cumprimento. 13. Int. |
| 05/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/09/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 10/08/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70705398-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/08/2024 13:49 |
| 05/06/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 05/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a certidão retro, remetam-se os autos à Instância Superior. Desnecessária a intimação, uma vez que a providência se destina à serventia. |
| 03/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2024 Data da Disponibilização: 16/04/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: Página: |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2024 Teor do ato: Republicação da decisão de fls. 361: "Vistos. Intime-se a parte adversa a fim de que apresente, em querendo, contrarrazões à apelação interposta pela Fazenda Pública. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Instância Superior, independentemente de nova conclusão, com as cautelas de estilo. Intime-se via imprensa oficial. São Paulo, 24 de janeiro de 2024." Advogados(s): NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), CÂMARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10564/SP), Fernanda Eugenia Ferreira Dias (OAB 245296/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP) |
| 15/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Republicação da decisão de fls. 361: "Vistos. Intime-se a parte adversa a fim de que apresente, em querendo, contrarrazões à apelação interposta pela Fazenda Pública. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Instância Superior, independentemente de nova conclusão, com as cautelas de estilo. Intime-se via imprensa oficial. São Paulo, 24 de janeiro de 2024." |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2024 Data da Disponibilização: 01/02/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: Página: |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte adversa a fim de que apresente, em querendo, contrarrazões à apelação interposta pela Fazenda Pública. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Instância Superior, independentemente de nova conclusão, com as cautelas de estilo. Intime-se via imprensa oficial. Advogados(s): NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), CÂMARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10564/SP), Fernanda Eugenia Ferreira Dias (OAB 245296/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP) |
| 24/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a parte adversa a fim de que apresente, em querendo, contrarrazões à apelação interposta pela Fazenda Pública. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Instância Superior, independentemente de nova conclusão, com as cautelas de estilo. Intime-se via imprensa oficial. |
| 24/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/12/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80354609-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 05/12/2023 20:59 |
| 02/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0905/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0905/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a duplicidade deste cumprimento, julgou-o extinto, na forma do art. 925 do CPC. Sem verba honorária, a qual, se devida, será fixada no incidente de cumprimento que prosseguirá. Com isso, a habilitação dos herdeiros deverá ocorrer no outro cumprimento. Após, certifique-se o necessário, arquivando-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), CÂMARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10564/SP), Fernanda Eugenia Ferreira Dias (OAB 245296/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP) |
| 30/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/11/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Ante a duplicidade deste cumprimento, julgou-o extinto, na forma do art. 925 do CPC. Sem verba honorária, a qual, se devida, será fixada no incidente de cumprimento que prosseguirá. Com isso, a habilitação dos herdeiros deverá ocorrer no outro cumprimento. Após, certifique-se o necessário, arquivando-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 27/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/09/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70757013-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/09/2023 16:39 |
| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80185835-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2023 18:20 |
| 03/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2023 Teor do ato: Vistos. Ante alegação de duplicidade de cumprimento e pedido de extinção deste , manifeste-se a FESP, no prazo de cinco dias. Após, conclusos para sentença de extinção. Intimem-se. Advogados(s): NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), CÂMARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10564SP/), Fernanda Eugenia Ferreira Dias (OAB 245296/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP) |
| 22/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante alegação de duplicidade de cumprimento e pedido de extinção deste , manifeste-se a FESP, no prazo de cinco dias. Após, conclusos para sentença de extinção. Intimem-se. |
| 22/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70197055-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2023 16:41 |
| 16/02/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70109676-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/02/2023 10:48 |
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0098/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora, sobre a execução da mesma quantia no cumprimento de sentença de nº 0027389-29.2022.8.26.0053 e esclareça sobre a presente execução, bem como sobre as execuções pretéritas relativas ao mesmo processo, no prazo de 15 dias. Após, tornem. Intimem-se. Advogados(s): NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), CÂMARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10564/SP), Fernanda Eugenia Ferreira Dias (OAB 245296/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP) |
| 14/02/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se a parte autora, sobre a execução da mesma quantia no cumprimento de sentença de nº 0027389-29.2022.8.26.0053 e esclareça sobre a presente execução, bem como sobre as execuções pretéritas relativas ao mesmo processo, no prazo de 15 dias. Após, tornem. Intimem-se. |
| 14/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70804991-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/12/2022 11:49 |
| 21/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.80207264-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2022 09:17 |
| 15/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 3606 |
| 05/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte executada, nos termos do artigo 535 do CPC, para, querendo, apresentar impugnação à execução, no prazo de trinta dias e nos próprios autos. Deverá observar, além do disposto nos incisos do artigo 535 do CPC, o seu parágrafo 2o, sob pena de indeferimento liminar da impugnação. Sem multa e honorários advocatícios, devidos somente em caso de impugnação (resistência), nos termos dos artigos 82, parágrafo 7o, 534, parágrafo 2o, ambos do CPC. Intime-se. Advogados(s): NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), Fernanda Eugenia Ferreira Dias (OAB 245296/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP) |
| 04/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a parte executada, nos termos do artigo 535 do CPC, para, querendo, apresentar impugnação à execução, no prazo de trinta dias e nos próprios autos. Deverá observar, além do disposto nos incisos do artigo 535 do CPC, o seu parágrafo 2o, sob pena de indeferimento liminar da impugnação. Sem multa e honorários advocatícios, devidos somente em caso de impugnação (resistência), nos termos dos artigos 82, parágrafo 7o, 534, parágrafo 2o, ambos do CPC. Intime-se. |
| 03/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0003544-46.2014.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/10/2022 |
Petições Diversas |
| 02/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 16/02/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 17/03/2023 |
Petições Diversas |
| 05/07/2023 |
Petições Diversas |
| 18/09/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 05/12/2023 |
Razões de Apelação |
| 10/08/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 24/11/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 24/02/2026 |
Petições Diversas |
| 24/02/2026 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 04/03/2026 |
Petições Diversas |
| 12/03/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 16/06/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 23/06/2026 |
Embargos de Declaração |
| 23/06/2026 |
Embargos de Declaração |
| 02/07/2026 |
Petições Diversas |
| 11/07/2026 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |