Execução de Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0028237-16.2022.8.26.0053) Cancelado
Assunto
Adicional de Fronteira
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
5ª Vara de Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Robson Carlos Barbosa dos Santos
Advogada:  Adriana Souza Belarmino  
Reqda  Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogado:  Gilberto José da Silva  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
13/03/2023 Incidente Processual Cancelado
Determinação de fls. 343/344.
26/01/2023 Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
14/12/2022 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0957/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649
13/12/2022 Remetido ao DJE
Relação: 0957/2022 Teor do ato: VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP. Tal proceder, contudo, não se justifica. Com efeito, extrai-se da leitura do processo principal que sequer houve a comunicação do trânsito em julgado e o consequente retorno do processo, que atualmente se encontra "em grau de recurso". Para além disso, como é cediço, o processo coletivo, seja na fase de conhecimento ou de execução coletiva, visa à tutela coletiva, que não se confunde com a tutela individual da cobrança de valores por um determinado credor. Frise-se, por oportuno, que sequer teve início a execução de eventual obrigação de fazer que deverá ser proposta oportunamente, em incidente único e específico para tal finalidade, preservando-se, deste modo, o interesse da coletividade dos tutelados, bem como a celeridade processual, em relação a todos os feitos que aqui tramitam. Por fim, o peticionário não detém legimitidade para a propositura da presente, uma vez que o mandado de segurança coletivo foi ajuizado pelapela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP, atuando como substituta, representando uma categoria,a saber, dos Oficiais da PM e dos Praças Especiais (Aspirante a Oficial e Aluno da Escola de Formação de Oficiais), consoante se extrai do Estatuto da Associação, juntado as fls. 14/38 do processo principal, autuado sob o nº 1001391-23.2014. Providencie-se, pois, o cancelamento do presente incidente. Int. Advogados(s): Adriana Souza Belarmino (OAB 339977/SP)
12/12/2022 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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Petições diversas

Data Tipo
27/10/2022 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.