Incidente
Habilitação de Crédito (0030123-50.2022.8.26.0053) Extinto
Assunto
Servidores Inativos
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
2ª Vara de Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Reqte  (espolio) Helena Cerrine
Advogada:  Andrea dos Santos Oliveira  
Advogada:  Thays Andrea Beires Sillas  
Advogada:  Malu de Medeiros Sousa  

Movimentações

Data Movimento
10/03/2023 Arquivado Definitivamente
10/03/2023 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
08/12/2022 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646
07/12/2022 Remetido ao DJE
Relação: 0961/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da herdeira da "de cujus" Helena Cerrine, Elenice Cerrini, mesmo sem a comprovação de abertura de inventário, pois os valores a serem levantados estão isentos do ITCM, nos termos do art. 6º, I, "e", da Lei 10.705/2000. Artigo 6º - Fica isenta do imposto: I - a transmissão "causa mortis": e) de quantia devida pelo empregador ao empregado, por Institutos de Seguro Social e Previdência, oficiais ou privados, verbas e prestações de caráter alimentar decorrentes de decisão judicial em processo próprio e o montante de contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participações PIS-PASEP, não recebido em vida pelo respectivo titular; (NR) À Serventia: translade-se cópia da presente, bem como das fls. 1/7, aos autos principais (nº 0410079-53.1996.8.26.0053). Após, arquive-se o presente incidente de habilitação com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Malu de Medeiros Sousa (OAB 174914/SP), Andrea dos Santos Oliveira (OAB 225392/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP)
06/12/2022 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a habilitação da herdeira da "de cujus" Helena Cerrine, Elenice Cerrini, mesmo sem a comprovação de abertura de inventário, pois os valores a serem levantados estão isentos do ITCM, nos termos do art. 6º, I, "e", da Lei 10.705/2000. Artigo 6º - Fica isenta do imposto: I - a transmissão "causa mortis": e) de quantia devida pelo empregador ao empregado, por Institutos de Seguro Social e Previdência, oficiais ou privados, verbas e prestações de caráter alimentar decorrentes de decisão judicial em processo próprio e o montante de contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participações PIS-PASEP, não recebido em vida pelo respectivo titular; (NR) À Serventia: translade-se cópia da presente, bem como das fls. 1/7, aos autos principais (nº 0410079-53.1996.8.26.0053). Após, arquive-se o presente incidente de habilitação com as cautelas de praxe. Int.
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.