| Reqte |
Eli José Rodrigues
Advogada: Aparecida Auxiliadora da Silva |
| Exectdo | Superintendente da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Est. de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/03/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Transito em Julgado (Exec) |
| 19/01/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 27/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/03/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Transito em Julgado (Exec) |
| 19/01/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2026 Teor do ato: Isto posto julgo procedente a impugnação para extinguir a presente pela litispendência. Advogados(s): Aparecida Auxiliadora da Silva (OAB 118785/SP) |
| 08/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/01/2026 |
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
Isto posto julgo procedente a impugnação para extinguir a presente pela litispendência. |
| 08/01/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 26/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71311195-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2025 18:17 |
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1995/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1995/2025 Teor do ato: Nota de cartório: Uma vez julgado o IRDR, e a reclamação 2004642.11.2025, diga o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Aparecida Auxiliadora da Silva (OAB 118785/SP) |
| 11/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2025 |
Ato ordinatório
Nota de cartório: Uma vez julgado o IRDR, e a reclamação 2004642.11.2025, diga o exequente em termos de prosseguimento. |
| 27/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/11/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/06/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0597/2023 Data da Disponibilização: 06/10/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836 Página: 2139/2206 |
| 05/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2023 Teor do ato: Vistos. A reconsideração da decisão de suspensão não pode ser atendida, pois emitida em cumprimento à ordem recebida de Superior Instância, e não há nela os efeitos legais para sua modificação. A omissão, contradição ou obscuridade devem ser do próprio comando judicial, isto é, devem ser da ordem em si e não daquilo que a parte entende como correto ou devido. Daí dizer Pontes de Miranda que: o que se pede é que se declare o que ficou decidido porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se pede que se redecida, pede-se que se reexprima. Mantenho a decisão. Intime-se. Advogados(s): Aparecida Auxiliadora da Silva (OAB 118785/SP) |
| 04/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A reconsideração da decisão de suspensão não pode ser atendida, pois emitida em cumprimento à ordem recebida de Superior Instância, e não há nela os efeitos legais para sua modificação. A omissão, contradição ou obscuridade devem ser do próprio comando judicial, isto é, devem ser da ordem em si e não daquilo que a parte entende como correto ou devido. Daí dizer Pontes de Miranda que: o que se pede é que se declare o que ficou decidido porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se pede que se redecida, pede-se que se reexprima. Mantenho a decisão. Intime-se. |
| 02/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70667446-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2023 14:52 |
| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2023 Data da Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 3769 |
| 30/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2023 Teor do ato: Vistos. Conforme autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo-paradigma n. 0026477-31.2021.8.26.0000, Tema 47 IRDR PM Quinquênio Base Cálculo, Relator Desembargador TORRES DE CARVALHO, admitido em 19 de novembro de 2021 e publicado em 30 de novembro de 2021, com a seguinte questão jurídica: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. Policial militar. Adicional por tempo de serviço (quinquênio). Base de cálculo restrita ou ampliada. CF, art. 42 e 142. CE, art. 124 a 138. LCE nº 731/93. Divergência entre as Câmaras que compõem a Seção de Direito Público. (...) 4. IRDR. Questões a apreciar. O diferente regramento parece indicar que as regras do servidor civil só se aplicam ao servidor militar naquilo que não colidir com a legislação específica e, no conflito delas, prevalecem as regras próprias ao servidor militar. Daí decorre a tese a ser definida pela Turma Especial: (a) o adicional por tempo de serviço do policial militar é calculado nos termos o art. 3º inciso II da LCE nº 731/93, a ele não se aplicando, à falta de previsão em lei, as regras próprias do servidor civil; (b) a inclusão ou não do adicional de insalubridade nessa base de cálculo, em despacho de fls. 391/393, publicado em 31 de maio de 2023, determinou-se a suspensão, ad referendum da Turma Especial, dos processos individuais e coletivos pendentes e os que forem distribuídos que discutam o tema aqui tratado (a base de cálculo do adicional por tempo de serviço de policiais militares e sua eventual integração pelo adicional de insalubridade) em primeiro e segundo graus neste Estado, até nova determinação, nos termos do art. 982, inciso I, do CPC. Considerando a necessidade de saber a real base de cálculo nos termos citados, proceder como determinado com suspensão nas execuções e ações que discutam o tema ora tratado (a base de cálculo do adicional por tempo de serviço de policiais militares e sua eventual integração pelo adicional de insalubridade), pois a base de cálculo precisa ser certa para embasar a ordem. Anotar. Int. Advogados(s): Aparecida Auxiliadora da Silva (OAB 118785/SP) |
| 30/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo-paradigma n. 0026477-31.2021.8.26.0000, Tema 47 IRDR PM Quinquênio Base Cálculo, Relator Desembargador TORRES DE CARVALHO, admitido em 19 de novembro de 2021 e publicado em 30 de novembro de 2021, com a seguinte questão jurídica: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. Policial militar. Adicional por tempo de serviço (quinquênio). Base de cálculo restrita ou ampliada. CF, art. 42 e 142. CE, art. 124 a 138. LCE nº 731/93. Divergência entre as Câmaras que compõem a Seção de Direito Público. (...) 4. IRDR. Questões a apreciar. O diferente regramento parece indicar que as regras do servidor civil só se aplicam ao servidor militar naquilo que não colidir com a legislação específica e, no conflito delas, prevalecem as regras próprias ao servidor militar. Daí decorre a tese a ser definida pela Turma Especial: (a) o adicional por tempo de serviço do policial militar é calculado nos termos o art. 3º inciso II da LCE nº 731/93, a ele não se aplicando, à falta de previsão em lei, as regras próprias do servidor civil; (b) a inclusão ou não do adicional de insalubridade nessa base de cálculo, em despacho de fls. 391/393, publicado em 31 de maio de 2023, determinou-se a suspensão, ad referendum da Turma Especial, dos processos individuais e coletivos pendentes e os que forem distribuídos que discutam o tema aqui tratado (a base de cálculo do adicional por tempo de serviço de policiais militares e sua eventual integração pelo adicional de insalubridade) em primeiro e segundo graus neste Estado, até nova determinação, nos termos do art. 982, inciso I, do CPC. Considerando a necessidade de saber a real base de cálculo nos termos citados, proceder como determinado com suspensão nas execuções e ações que discutam o tema ora tratado (a base de cálculo do adicional por tempo de serviço de policiais militares e sua eventual integração pelo adicional de insalubridade), pois a base de cálculo precisa ser certa para embasar a ordem. Anotar. Int. |
| 28/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/03/2023 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70236190-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 30/03/2023 17:04 |
| 07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2023 Data da Disponibilização: 07/03/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 Página: 1979/2022 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2023 Teor do ato: Vistos. Às partes para que especifiquem em 20 (vinte) dias quais provas pretendem produzir, justificando a pertinência. Intime-se. Advogados(s): Aparecida Auxiliadora da Silva (OAB 118785/SP) |
| 03/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Às partes para que especifiquem em 20 (vinte) dias quais provas pretendem produzir, justificando a pertinência. Intime-se. |
| 02/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70115143-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2023 14:31 |
| 06/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80007433-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/01/2023 13:43 |
| 18/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0766/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2022 Teor do ato: Vistos Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para que apresente impugnação no prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Aparecida Auxiliadora da Silva (OAB 118785/SP) |
| 11/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para que apresente impugnação no prazo de 30 dias. Intime-se. |
| 11/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/11/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0600593-40.2008.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/01/2023 |
Petições Diversas |
| 17/02/2023 |
Petições Diversas |
| 30/03/2023 |
Indicação de Provas |
| 18/08/2023 |
Petições Diversas |
| 19/12/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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