| Exeqte |
Expedito Leal dos Santos
Advogado: Expedito Leal dos Santos |
| Exectdo |
CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR
Advogado: Expedito Leal dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/02/2026 |
Arquivado Provisoriamente
Cert - Suspensão Cabos |
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2026 Teor do ato: Nota de cartório: Processo suspenso em razão de decisão proferida no Recurso nº 2004642-11.2025.8.26.0000, pelo Eminente Desembargador Torres de Carvalho, a qual deferiu o efeito suspensivo para obstar o prosseguimento do feito executivo e das execuções, ações ordinárias ou cumprimentos de sentença individuais nas varas comuns e nas varas do Juizado Especial da Fazenda Pública, lastreados no MS 0600593-40.2008.8.26.0053, até a realização do exame de admissibilidade do recurso. Advogados(s): Expedito Leal dos Santos (OAB 461892/SP) |
| 05/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2026 |
Ato ordinatório
Nota de cartório: Processo suspenso em razão de decisão proferida no Recurso nº 2004642-11.2025.8.26.0000, pelo Eminente Desembargador Torres de Carvalho, a qual deferiu o efeito suspensivo para obstar o prosseguimento do feito executivo e das execuções, ações ordinárias ou cumprimentos de sentença individuais nas varas comuns e nas varas do Juizado Especial da Fazenda Pública, lastreados no MS 0600593-40.2008.8.26.0053, até a realização do exame de admissibilidade do recurso. |
| 06/02/2026 |
Arquivado Provisoriamente
Cert - Suspensão Cabos |
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2026 Teor do ato: Nota de cartório: Processo suspenso em razão de decisão proferida no Recurso nº 2004642-11.2025.8.26.0000, pelo Eminente Desembargador Torres de Carvalho, a qual deferiu o efeito suspensivo para obstar o prosseguimento do feito executivo e das execuções, ações ordinárias ou cumprimentos de sentença individuais nas varas comuns e nas varas do Juizado Especial da Fazenda Pública, lastreados no MS 0600593-40.2008.8.26.0053, até a realização do exame de admissibilidade do recurso. Advogados(s): Expedito Leal dos Santos (OAB 461892/SP) |
| 05/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2026 |
Ato ordinatório
Nota de cartório: Processo suspenso em razão de decisão proferida no Recurso nº 2004642-11.2025.8.26.0000, pelo Eminente Desembargador Torres de Carvalho, a qual deferiu o efeito suspensivo para obstar o prosseguimento do feito executivo e das execuções, ações ordinárias ou cumprimentos de sentença individuais nas varas comuns e nas varas do Juizado Especial da Fazenda Pública, lastreados no MS 0600593-40.2008.8.26.0053, até a realização do exame de admissibilidade do recurso. |
| 21/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/11/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/01/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/12/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/12/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3887 |
| 12/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2024 Teor do ato: Vistos. Observo que a decisão de suspensão foi emitida em cumprimento à ordem recebida de Superior Instância, e que não há distinção entre a questão debatida no processo e a ser decidida no Tema IRDR 47/TJSP. Uma vez suspenso o processo, e não havendo ordem judicial da segunda instância para ter seguimento, devem eles ficarem suspensos até o julgamento do IRDR Tema 47, conforme lá determinado. Intime-se. Advogados(s): Expedito Leal dos Santos (OAB 461892/SP) |
| 11/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Observo que a decisão de suspensão foi emitida em cumprimento à ordem recebida de Superior Instância, e que não há distinção entre a questão debatida no processo e a ser decidida no Tema IRDR 47/TJSP. Uma vez suspenso o processo, e não havendo ordem judicial da segunda instância para ter seguimento, devem eles ficarem suspensos até o julgamento do IRDR Tema 47, conforme lá determinado. Intime-se. |
| 01/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70779206-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/09/2023 18:35 |
| 19/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2023 Teor do ato: Vistos. Conforme autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo-paradigma n. 0026477-31.2021.8.26.0000, Tema 47 IRDR PM Quinquênio Base Cálculo, Relator Desembargador TORRES DE CARVALHO, admitido em 19 de novembro de 2021 e publicado em 30 de novembro de 2021, com a seguinte questão jurídica: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. Policial militar. Adicional por tempo de serviço (quinquênio). Base de cálculo restrita ou ampliada. CF, art. 42 e 142. CE, art. 124 a 138. LCE nº 731/93. Divergência entre as Câmaras que compõem a Seção de Direito Público. (...) 4. IRDR. Questões a apreciar. O diferente regramento parece indicar que as regras do servidor civil só se aplicam ao servidor militar naquilo que não colidir com a legislação específica e, no conflito delas, prevalecem as regras próprias ao servidor militar. Daí decorre a tese a ser definida pela Turma Especial: (a) o adicional por tempo de serviço do policial militar é calculado nos termos o art. 3º inciso II da LCE nº 731/93, a ele não se aplicando, à falta de previsão em lei, as regras próprias do servidor civil; (b) a inclusão ou não do adicional de insalubridade nessa base de cálculo, em despacho de fls. 391/393, publicado em 31 de maio de 2023, determinou-se a suspensão, ad referendum da Turma Especial, dos processos individuais e coletivos pendentes e os que forem distribuídos que discutam o tema aqui tratado (a base de cálculo do adicional por tempo de serviço de policiais militares e sua eventual integração pelo adicional de insalubridade) em primeiro e segundo graus neste Estado, até nova determinação, nos termos do art. 982, inciso I, do CPC. Considerando a necessidade de saber a real base de cálculo nos termos citados, proceder como determinado com suspensão nas execuções e ações que discutam o tema ora tratado (a base de cálculo do adicional por tempo de serviço de policiais militares e sua eventual integração pelo adicional de insalubridade), pois a base de cálculo precisa ser certa para embasar a ordem. Anotar. Intime-se. Advogados(s): Expedito Leal dos Santos (OAB 461892/SP) |
| 18/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo-paradigma n. 0026477-31.2021.8.26.0000, Tema 47 IRDR PM Quinquênio Base Cálculo, Relator Desembargador TORRES DE CARVALHO, admitido em 19 de novembro de 2021 e publicado em 30 de novembro de 2021, com a seguinte questão jurídica: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. Policial militar. Adicional por tempo de serviço (quinquênio). Base de cálculo restrita ou ampliada. CF, art. 42 e 142. CE, art. 124 a 138. LCE nº 731/93. Divergência entre as Câmaras que compõem a Seção de Direito Público. (...) 4. IRDR. Questões a apreciar. O diferente regramento parece indicar que as regras do servidor civil só se aplicam ao servidor militar naquilo que não colidir com a legislação específica e, no conflito delas, prevalecem as regras próprias ao servidor militar. Daí decorre a tese a ser definida pela Turma Especial: (a) o adicional por tempo de serviço do policial militar é calculado nos termos o art. 3º inciso II da LCE nº 731/93, a ele não se aplicando, à falta de previsão em lei, as regras próprias do servidor civil; (b) a inclusão ou não do adicional de insalubridade nessa base de cálculo, em despacho de fls. 391/393, publicado em 31 de maio de 2023, determinou-se a suspensão, ad referendum da Turma Especial, dos processos individuais e coletivos pendentes e os que forem distribuídos que discutam o tema aqui tratado (a base de cálculo do adicional por tempo de serviço de policiais militares e sua eventual integração pelo adicional de insalubridade) em primeiro e segundo graus neste Estado, até nova determinação, nos termos do art. 982, inciso I, do CPC. Considerando a necessidade de saber a real base de cálculo nos termos citados, proceder como determinado com suspensão nas execuções e ações que discutam o tema ora tratado (a base de cálculo do adicional por tempo de serviço de policiais militares e sua eventual integração pelo adicional de insalubridade), pois a base de cálculo precisa ser certa para embasar a ordem. Anotar. Intime-se. |
| 18/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/07/2023 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WFPA.23.70603850-1 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 31/07/2023 16:18 |
| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80205441-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2023 10:49 |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2023 Teor do ato: Vistos. Declaro encerrada a instrução e concedo às partes o prazo de 20 (vinte) para que apresentem suas alegações finais. Intime-se. Advogados(s): Expedito Leal dos Santos (OAB 461892/SP) |
| 24/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Declaro encerrada a instrução e concedo às partes o prazo de 20 (vinte) para que apresentem suas alegações finais. Intime-se. |
| 21/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70347133-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/05/2023 14:22 |
| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2023 Teor do ato: Vistos. Às partes para que especifiquem em 20 (vinte) dias quais provas pretendem produzir, justificando a pertinência. Intime-se. Advogados(s): Expedito Leal dos Santos (OAB 461892/SP) |
| 03/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Às partes para que especifiquem em 20 (vinte) dias quais provas pretendem produzir, justificando a pertinência. Intime-se. |
| 03/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/03/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70188848-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 15/03/2023 16:07 |
| 09/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2023 Data da Disponibilização: 09/03/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 Página: 1851/1873 |
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2023 Teor do ato: Vistos. Recebo a impugnação apresentada com suspensão da execução. Manifeste-se o exequente sobre a defesa apresentada no prazo legal. A partir duas situações pode surgir nos autos e a serventia deve atentar para dar o devido andamento e cumprimento: 1. Havendo preliminares na resposta, proceda a serventia a seguinte intimação: abra-se vista para a fazenda para apresentar sua réplica. Após o prazo da réplica, com ou sem ela, proceder a Serventia à intimação das partes para que especifiquem suas provas em 20 dias, justificando a pertinência. 2. Se não houver preliminares na resposta do exequente, proceder a Serventia à intimação das partes para especificarem suas provas em 20 dias, justificando a pertinência. Intime-se. Advogados(s): Expedito Leal dos Santos (OAB 461892/SP) |
| 07/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/03/2023 |
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
Vistos. Recebo a impugnação apresentada com suspensão da execução. Manifeste-se o exequente sobre a defesa apresentada no prazo legal. A partir duas situações pode surgir nos autos e a serventia deve atentar para dar o devido andamento e cumprimento: 1. Havendo preliminares na resposta, proceda a serventia a seguinte intimação: abra-se vista para a fazenda para apresentar sua réplica. Após o prazo da réplica, com ou sem ela, proceder a Serventia à intimação das partes para que especifiquem suas provas em 20 dias, justificando a pertinência. 2. Se não houver preliminares na resposta do exequente, proceder a Serventia à intimação das partes para especificarem suas provas em 20 dias, justificando a pertinência. Intime-se. |
| 06/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80010067-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2023 15:23 |
| 18/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0782/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635 |
| 22/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2022 Teor do ato: Vistos Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para que apresente impugnação no prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Expedito Leal dos Santos (OAB 461892/SP) |
| 21/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para que apresente impugnação no prazo de 30 dias. Intime-se. |
| 21/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/11/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0600593-40.2008.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/01/2023 |
Petições Diversas |
| 15/03/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 10/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/07/2023 |
Petições Diversas |
| 31/07/2023 |
Alegações Finais |
| 25/09/2023 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |