Execução de Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0034670-36.2022.8.26.0053)
Assunto
Adicional de Fronteira
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
5ª Vara de Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Valdeir Rodrigo Alves Polizelli
Advogada:  Mylena Christina Silva de Matos  
Advogado:  Heriton Cesar Goveia de Almeida  
Reqda  Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogado:  Gilberto José da Silva  

Movimentações

Data Movimento
06/03/2026 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
03/03/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2026 Data da Publicação: 04/03/2026
02/03/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0488/2026 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de cumprimento de sentença individual com supedâneo na execução coletiva nº 1023024-75.2023.8.26.0053, advinda do Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, no qual foi concedida a ordem para determinar a revisão do aumento de vencimento, concedido sob o rótulo de 'absorção do ALE' para que o valor INTEGRAL da verba, antes denominada ALE, seja alocado somente sobre o código 001.001, denominado de 'Salário Base Padrão'. proposta pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo. Todavia, de rigor a observância da ordem de suspensão determinada pelo Presidente da Seção de Direito Público, no dia 27/11/2025, considerando a admissão do Recurso Especial em face da decisão prolatada nos autos da Ação Rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000. Suspendo, assim, a tramitação dos autos até ordem superior. Levantada a suspensão, cumpra-se a determinação de fls. 1027. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Heriton Cesar Goveia de Almeida (OAB 218737/SP), Mylena Christina Silva de Matos (OAB 347057/SP)
02/03/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Trata-se de cumprimento de sentença individual com supedâneo na execução coletiva nº 1023024-75.2023.8.26.0053, advinda do Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, no qual foi concedida a ordem para determinar a revisão do aumento de vencimento, concedido sob o rótulo de 'absorção do ALE' para que o valor INTEGRAL da verba, antes denominada ALE, seja alocado somente sobre o código 001.001, denominado de 'Salário Base Padrão'. proposta pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo. Todavia, de rigor a observância da ordem de suspensão determinada pelo Presidente da Seção de Direito Público, no dia 27/11/2025, considerando a admissão do Recurso Especial em face da decisão prolatada nos autos da Ação Rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000. Suspendo, assim, a tramitação dos autos até ordem superior. Levantada a suspensão, cumpra-se a determinação de fls. 1027. Cumpra-se. Intime-se.
23/01/2026 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
06/03/2023 Razões de Apelação
15/03/2023 Petições Diversas
18/12/2025 Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.