Execução de Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0034870-43.2022.8.26.0053)
Assunto
Adicional de Fronteira
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
5ª Vara de Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Danilo Bonfim de Marchi
Advogada:  Mylena Christina Silva de Matos  
Reqda  Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogado:  Gilberto José da Silva  

Movimentações

Data Movimento
28/07/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2025 Data da Publicação: 29/07/2025
24/07/2025 Remetido ao DJE
Relação: 0614/2025 Teor do ato: VISTOS. 1) Anote-se no sistema SAJ o substabelecimentos SEM RESERVA de poderes. 2) Trata-se de cumprimento de sentença individual com supedâneo na execução coletiva nº 1023024-75.2023.8.26.0053, advinda do Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, no qual foi concedida a ordem para determinar a revisão do aumento de vencimento, concedido sob o rótulo de 'absorção do ALE' para que o valor INTEGRAL da verba, antes denominada ALE, seja alocado somente sobre o código 001.001, denominado de 'Salário Base Padrão'. proposta pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo. Todavia, de rigor a observância da ordem de suspensão determinada pela 13ª Câmara de Direito Público deste E. Tribunal de Justiça nos autos nº 1007727-19.2024.8.26.0077, em 14.05.2025. Suspendo, assim, a tramitação dos autos até ordem superior. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Mylena Christina Silva de Matos (OAB 347057/SP)
24/07/2025 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. 1) Anote-se no sistema SAJ o substabelecimentos SEM RESERVA de poderes. 2) Trata-se de cumprimento de sentença individual com supedâneo na execução coletiva nº 1023024-75.2023.8.26.0053, advinda do Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, no qual foi concedida a ordem para determinar a revisão do aumento de vencimento, concedido sob o rótulo de 'absorção do ALE' para que o valor INTEGRAL da verba, antes denominada ALE, seja alocado somente sobre o código 001.001, denominado de 'Salário Base Padrão'. proposta pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo. Todavia, de rigor a observância da ordem de suspensão determinada pela 13ª Câmara de Direito Público deste E. Tribunal de Justiça nos autos nº 1007727-19.2024.8.26.0077, em 14.05.2025. Suspendo, assim, a tramitação dos autos até ordem superior. Cumpra-se. Intime-se.
17/07/2025 Conclusos para Despacho
05/06/2025 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
05/03/2023 Razões de Apelação
16/03/2023 Petições Diversas
13/12/2023 Petições Diversas
26/12/2023 Petições Diversas
02/06/2025 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.