| Exeqte | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Exectdo |
Mirman Engenharia e Edificações Ltda
Advogado: Jose Ayrton Ferreira Leite Advogado: Eduardo de Campos Camargo Advogado: Renato Zenker Advogada: Naya Caroline da Silva Advogada: Tainá Oliveira Santana |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 30/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80184541-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2026 21:36 |
| 22/08/2025 |
Arquivado Provisoriamente
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| 22/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 06/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80184541-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2026 21:36 |
| 22/08/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 22/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 30/05/2025 |
Expedição de documento
Exec - Arquivamento genérico |
| 30/05/2025 |
Expedição de documento
DECURSO DO PRAZO EM BRANCO |
| 28/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2025 Data da Disponibilização: 11/03/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 Página: 4223/4317 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2025 Teor do ato: Vistos. Fls: 79/82 - Ciência à parte exequente de que a tentativa de penhora on-line através do sistema Sisbajud, utilizando-se da ferramenta de reiteração programada (teimosinha) no período de 04/02/2025 a 04/03/2025, restou infrutífera. Decorrido o prazo de 15 dias e nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo, procedendo-se a anotação de suspensão dos autos com o lançamento da movimentação correspondente no SAJ (Comunicado nº 259/2023). Intime-se. Advogados(s): Jose Ayrton Ferreira Leite (OAB 126770/SP), Eduardo de Campos Camargo (OAB 148257/SP), Renato Zenker (OAB 196916/SP), Naya Caroline da Silva (OAB 287636/SP), Tainá Oliveira Santana (OAB 442775/SP) |
| 07/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls: 79/82 - Ciência à parte exequente de que a tentativa de penhora on-line através do sistema Sisbajud, utilizando-se da ferramenta de reiteração programada (teimosinha) no período de 04/02/2025 a 04/03/2025, restou infrutífera. Decorrido o prazo de 15 dias e nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo, procedendo-se a anotação de suspensão dos autos com o lançamento da movimentação correspondente no SAJ (Comunicado nº 259/2023). Intime-se. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/03/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 11/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 69: Ante os esclarecimentos prestados, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros contra MIRMAN ENGENHARIA E EDIFICAÇÕES LTDA., conforme decisão de fls. 61/62. Int. Advogados(s): Jose Ayrton Ferreira Leite (OAB 126770/SP), Eduardo de Campos Camargo (OAB 148257/SP), Renato Zenker (OAB 196916/SP), Naya Caroline da Silva (OAB 287636/SP), Tainá Oliveira Santana (OAB 442775/SP) |
| 30/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 69: Ante os esclarecimentos prestados, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros contra MIRMAN ENGENHARIA E EDIFICAÇÕES LTDA., conforme decisão de fls. 61/62. Int. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80018435-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2025 13:17 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2025 Teor do ato: Fica intimada a FESP, a esclarecer quanto ao mencionado em petição de fls. 60, em relação à pessoa estranha nos autos. Advogados(s): Jose Ayrton Ferreira Leite (OAB 126770/SP), Eduardo de Campos Camargo (OAB 148257/SP), Renato Zenker (OAB 196916/SP), Naya Caroline da Silva (OAB 287636/SP), Tainá Oliveira Santana (OAB 442775/SP) |
| 23/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/01/2025 |
Ato ordinatório
Fica intimada a FESP, a esclarecer quanto ao mencionado em petição de fls. 60, em relação à pessoa estranha nos autos. |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2025 Data da Disponibilização: 23/01/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 Página: 2850/3020 |
| 22/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 60: Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia, via SISBAJUD, a confecção da minuta da ordem de bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Diariamente verifique a serventia se foi frutífera ou parcialmente frutífera a diligência. Em caso positivo, em até 01 (um) dia útil, contado da informação de bloqueio, confeccione a serventia a minuta para liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, a transferência do valor devido para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, e só então, intime(m)-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado, ou, na ausência deste, pessoalmente por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação (ou no último endereço cadastrado nos autos), para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem (ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente para que se manifeste, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, ou em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados, tornem os autos conclusos com urgência para deliberação. Fica deferido também para os casos em que a parte exequente expressamente requerer, a utilização da ferramenta de reiteração programada teimosinha -, uma vez admissível a realização de pesquisa reiterada de bens depositados em ativos financeiros de titularidade da parte devedora, nos termos do Comunicado CG 2.889/2021, da Corregedoria Geral da Justiça Execução que deve ser realizada no interesse do credor, com a satisfação de seu crédito da maneira mais fácil e célere possível, não se mostrando desproporcional segundo inteligência do art. 11 da Lei nº 6.830/80. Int. Advogados(s): Jose Ayrton Ferreira Leite (OAB 126770/SP), Eduardo de Campos Camargo (OAB 148257/SP), Renato Zenker (OAB 196916/SP), Naya Caroline da Silva (OAB 287636/SP), Tainá Oliveira Santana (OAB 442775/SP) |
| 22/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 60: Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia, via SISBAJUD, a confecção da minuta da ordem de bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Diariamente verifique a serventia se foi frutífera ou parcialmente frutífera a diligência. Em caso positivo, em até 01 (um) dia útil, contado da informação de bloqueio, confeccione a serventia a minuta para liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, a transferência do valor devido para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, e só então, intime(m)-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado, ou, na ausência deste, pessoalmente por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação (ou no último endereço cadastrado nos autos), para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem (ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente para que se manifeste, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, ou em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados, tornem os autos conclusos com urgência para deliberação. Fica deferido também para os casos em que a parte exequente expressamente requerer, a utilização da ferramenta de reiteração programada teimosinha -, uma vez admissível a realização de pesquisa reiterada de bens depositados em ativos financeiros de titularidade da parte devedora, nos termos do Comunicado CG 2.889/2021, da Corregedoria Geral da Justiça Execução que deve ser realizada no interesse do credor, com a satisfação de seu crédito da maneira mais fácil e célere possível, não se mostrando desproporcional segundo inteligência do art. 11 da Lei nº 6.830/80. Int. |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80375664-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2024 09:06 |
| 01/09/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/09/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/09/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2024 Data da Disponibilização: 06/08/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 Página: 3058/3120 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 53/57 - Foi bloqueado da ré, Mirman Engenharia e Edificações Ltda, o valor de R$919,61, sendo: R$862,44 do banco Bradesco e R$57,17 do banco ASAAS IP S.A. Uma vez que a tentativa de penhora on-line através do sistema Sisbajud restou parcialmente positiva, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, pela imprensa na pessoa de seu(s) advogado(s), ou pessoalmente para o caso de não estar(em) regularmente representado(a)(s) nos autos, do bloqueio realizada nos autos que nesta data fica convertido em penhora, facultando-se o oferecimento de impugnação no prazo legal.Ressalto que somente para a hipótese do juízo estar garantido integralmente pelo valor do débito existente nos autos é que será recebida eventual impugnação.No silêncio, será autorizado o levantamento da quantia pela parte exequente. Intime-se. Advogados(s): Jose Ayrton Ferreira Leite (OAB 126770/SP), Eduardo de Campos Camargo (OAB 148257/SP), Renato Zenker (OAB 196916/SP), Naya Caroline da Silva (OAB 287636/SP), Tainá Oliveira Santana (OAB 442775/SP) |
| 02/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 53/57 - Foi bloqueado da ré, Mirman Engenharia e Edificações Ltda, o valor de R$919,61, sendo: R$862,44 do banco Bradesco e R$57,17 do banco ASAAS IP S.A. Uma vez que a tentativa de penhora on-line através do sistema Sisbajud restou parcialmente positiva, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, pela imprensa na pessoa de seu(s) advogado(s), ou pessoalmente para o caso de não estar(em) regularmente representado(a)(s) nos autos, do bloqueio realizada nos autos que nesta data fica convertido em penhora, facultando-se o oferecimento de impugnação no prazo legal.Ressalto que somente para a hipótese do juízo estar garantido integralmente pelo valor do débito existente nos autos é que será recebida eventual impugnação.No silêncio, será autorizado o levantamento da quantia pela parte exequente. Intime-se. |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 02/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80182239-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2024 10:26 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2024 Data da Disponibilização: 27/06/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 Página: 2739/2811 |
| 26/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2024 Teor do ato: Vistos. Anote-se. Intime-se. Advogados(s): Jose Ayrton Ferreira Leite (OAB 126770/SP), Eduardo de Campos Camargo (OAB 148257/SP), Renato Zenker (OAB 196916/SP), Naya Caroline da Silva (OAB 287636/SP) |
| 25/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote-se. Intime-se. |
| 25/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/06/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70523842-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/06/2024 12:06 |
| 31/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70462866-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 31/05/2024 19:18 |
| 10/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2024 Teor do ato: Vistos. Digam as partes em termos de prosseguimento, em 20 (vinte) dias. Intime-se. Advogados(s): Jose Ayrton Ferreira Leite (OAB 126770/SP), Eduardo de Campos Camargo (OAB 148257/SP) |
| 21/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Digam as partes em termos de prosseguimento, em 20 (vinte) dias. Intime-se. |
| 21/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0609/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 10/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2023 Teor do ato: Ante o exposto, rejeito a impugnação e homologo os cálculos apresentados pela exequente a fls. 01/02, no valor de R$9.826,78 (nove mil, oitocentos e vinte e seis reais e setenta e oito centavos), atualizados até novembro de 2022. Tendo em vista que decorreu o prazo sem pagamento voluntário acerca da decisão de fls. 03/04, comprove a executada ao pagamento de multa de 10% e de honorários advocatícios, também, de 10%, conforme previsto no artigo 523 do CPC. P.R.I.C. Advogados(s): Jose Ayrton Ferreira Leite (OAB 126770/SP), Eduardo de Campos Camargo (OAB 148257/SP) |
| 09/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, rejeito a impugnação e homologo os cálculos apresentados pela exequente a fls. 01/02, no valor de R$9.826,78 (nove mil, oitocentos e vinte e seis reais e setenta e oito centavos), atualizados até novembro de 2022. Tendo em vista que decorreu o prazo sem pagamento voluntário acerca da decisão de fls. 03/04, comprove a executada ao pagamento de multa de 10% e de honorários advocatícios, também, de 10%, conforme previsto no artigo 523 do CPC. P.R.I.C. |
| 09/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80270061-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2023 23:38 |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0565/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública. Intime-se. Advogados(s): Jose Ayrton Ferreira Leite (OAB 126770/SP), Eduardo de Campos Camargo (OAB 148257/SP), Marisa dos Santos Escada de Oliveira (OAB 248574/SP) |
| 21/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública. Intime-se. |
| 20/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70605294-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2023 23:02 |
| 27/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2023 Teor do ato: Vistos. Recebo a exceção de pré-executividade com a suspensão da execução. Manifeste-se o exequente em 20 dias. Intime-se. Advogados(s): Jose Ayrton Ferreira Leite (OAB 126770/SP), Eduardo de Campos Camargo (OAB 148257/SP), Marisa dos Santos Escada de Oliveira (OAB 248574/SP) |
| 25/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo a exceção de pré-executividade com a suspensão da execução. Manifeste-se o exequente em 20 dias. Intime-se. |
| 25/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/04/2023 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70268456-5 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 12/04/2023 17:00 |
| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70171545-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 09/03/2023 22:16 |
| 18/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0823/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2022 Teor do ato: Vistos em correição. Na forma do artigo 513, § 2º, do novo Código de Processo Civil, INTIME-SE o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. A intimação para cumprimento de sentença far-se-á na pessoa do advogado constituído nos autos, ou por carta com aviso de recebimento quando representado por defensor público ou quando não tiver procurador constituído nos autos. Caso o executado, citado na forma do art. 256 na fase de conhecimento, tenha sido revel, sua intimação deverá ser por edital (art. 513, § 2º, IV do novo CPC). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Nos termos da Súmula 517 do STJ os honorários advocatícios no cumprimento de sentença são devidos, haja ou não impugnação, após o prazo do pagamento. Não tendo havido cumprimento do julgado no prazo legal fixo honorários de 10% sobre o valor da execução atualizada, especificamente para a presente execução. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Efetuado ou não o pagamento no prazo legal, manifeste-se o credor. Nada sendo requerido em 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Jose Ayrton Ferreira Leite (OAB 126770/SP), Marisa dos Santos Escada de Oliveira (OAB 248574/SP) |
| 06/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos em correição. Na forma do artigo 513, § 2º, do novo Código de Processo Civil, INTIME-SE o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. A intimação para cumprimento de sentença far-se-á na pessoa do advogado constituído nos autos, ou por carta com aviso de recebimento quando representado por defensor público ou quando não tiver procurador constituído nos autos. Caso o executado, citado na forma do art. 256 na fase de conhecimento, tenha sido revel, sua intimação deverá ser por edital (art. 513, § 2º, IV do novo CPC). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Nos termos da Súmula 517 do STJ os honorários advocatícios no cumprimento de sentença são devidos, haja ou não impugnação, após o prazo do pagamento. Não tendo havido cumprimento do julgado no prazo legal fixo honorários de 10% sobre o valor da execução atualizada, especificamente para a presente execução. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Efetuado ou não o pagamento no prazo legal, manifeste-se o credor. Nada sendo requerido em 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 06/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1039255-56.2018.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/03/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 12/04/2023 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 31/07/2023 |
Petições Diversas |
| 22/09/2023 |
Petições Diversas |
| 31/05/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 20/06/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 27/06/2024 |
Petições Diversas |
| 25/11/2024 |
Petições Diversas |
| 24/01/2025 |
Petições Diversas |
| 30/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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