| Exeqte |
Adenilson de Oliveira
Advogada: Jordana Maitano Garcia de Oliveira |
| Exectda |
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogado: Gilberto José da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a r. Sentença transitou em julgado. Nada Mais. |
| 22/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 20/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2023 Teor do ato: Vistos. Adenilson de Oliveira ajuíza(m) ação cumprimento de sentença em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Acolho o pedido de desistência formulado pelo autor e EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Deixo de condenar a autora em honorários advocatícios, já que a ré não fora citada até o pedido. Sem custas processuais em aberto por se tratar de incidente de cumprimento de sentença. P.R.I.C. Advogados(s): Jordana Maitano Garcia de Oliveira (OAB 309171/SP) |
| 01/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a r. Sentença transitou em julgado. Nada Mais. |
| 22/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 20/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2023 Teor do ato: Vistos. Adenilson de Oliveira ajuíza(m) ação cumprimento de sentença em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Acolho o pedido de desistência formulado pelo autor e EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Deixo de condenar a autora em honorários advocatícios, já que a ré não fora citada até o pedido. Sem custas processuais em aberto por se tratar de incidente de cumprimento de sentença. P.R.I.C. Advogados(s): Jordana Maitano Garcia de Oliveira (OAB 309171/SP) |
| 17/02/2023 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Vistos. Adenilson de Oliveira ajuíza(m) ação cumprimento de sentença em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Acolho o pedido de desistência formulado pelo autor e EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Deixo de condenar a autora em honorários advocatícios, já que a ré não fora citada até o pedido. Sem custas processuais em aberto por se tratar de incidente de cumprimento de sentença. P.R.I.C. |
| 09/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2022 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70837529-6 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 12/12/2022 18:41 |
| 08/12/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001391-23.2014.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/12/2022 |
Pedido de Extinção do Processo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |