Execução de Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0003126-93.2023.8.26.0053)
Assunto
Adicional de Fronteira
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
5ª Vara de Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Caroline Gonçalo da Costa Rocha
Advogado:  Giuliano Oliveira Mazitelli  
Advogado:  Mauro Del Ciello  
Advogado:  Victor Del Ciello  
Advogada:  Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga  
Reqda  Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogado:  Gilberto José da Silva  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
28/07/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2025 Data da Publicação: 29/07/2025
24/07/2025 Remetido ao DJE
Relação: 0614/2025 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de cumprimento de sentença individual com supedâneo na execução coletiva nº 1023024-75.2023.8.26.0053, advinda do Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, no qual foi concedida a ordem para determinar a revisão do aumento de vencimento, concedido sob o rótulo de 'absorção do ALE' para que o valor INTEGRAL da verba, antes denominada ALE, seja alocado somente sobre o código 001.001, denominado de 'Salário Base Padrão'. proposta pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo. Todavia, de rigor a observância da ordem de suspensão determinada pela 13ª Câmara de Direito Público deste E. Tribunal de Justiça nos autos nº 1007727-19.2024.8.26.0077, em 14.05.2025. Suspendo, assim, a tramitação dos autos até ordem superior. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga (OAB 196179/SP), Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB 221639/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP)
24/07/2025 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Trata-se de cumprimento de sentença individual com supedâneo na execução coletiva nº 1023024-75.2023.8.26.0053, advinda do Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, no qual foi concedida a ordem para determinar a revisão do aumento de vencimento, concedido sob o rótulo de 'absorção do ALE' para que o valor INTEGRAL da verba, antes denominada ALE, seja alocado somente sobre o código 001.001, denominado de 'Salário Base Padrão'. proposta pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo. Todavia, de rigor a observância da ordem de suspensão determinada pela 13ª Câmara de Direito Público deste E. Tribunal de Justiça nos autos nº 1007727-19.2024.8.26.0077, em 14.05.2025. Suspendo, assim, a tramitação dos autos até ordem superior. Cumpra-se. Intime-se.
17/07/2025 Conclusos para Despacho
16/05/2025 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
06/07/2023 Razões de Apelação
22/08/2023 Contrarrazões de Apelação
08/08/2024 Petição Intermediária
28/08/2024 Petição Intermediária
10/10/2024 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
15/10/2024 Petições Diversas
03/02/2025 Embargos de Declaração
03/02/2025 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
04/02/2025 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
05/03/2025 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
29/04/2025 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.