| Reqte |
José Fernandes da Silva Junior
Advogado: Wellington de Lima Ishibashi Advogado: Wellington Negri da Silva |
| Reqda |
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogado: Gilberto José da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70284415-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2026 16:38 |
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2026 Teor do ato: Recolhimento a menor. Providencie o exequente, em 10 dias, o complemento das custas referente à taxa judiciária (1,0% sobre valor do crédito a ser satisfeito - Guia DARE SP / Código 230-6). Ao realizar o pagamento, acostar a guia e o comprovante de pagamento aos autos. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 13/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolhimento a menor. Providencie o exequente, em 10 dias, o complemento das custas referente à taxa judiciária (1,0% sobre valor do crédito a ser satisfeito - Guia DARE SP / Código 230-6). Ao realizar o pagamento, acostar a guia e o comprovante de pagamento aos autos. |
| 10/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70284415-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2026 16:38 |
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2026 Teor do ato: Recolhimento a menor. Providencie o exequente, em 10 dias, o complemento das custas referente à taxa judiciária (1,0% sobre valor do crédito a ser satisfeito - Guia DARE SP / Código 230-6). Ao realizar o pagamento, acostar a guia e o comprovante de pagamento aos autos. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 13/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolhimento a menor. Providencie o exequente, em 10 dias, o complemento das custas referente à taxa judiciária (1,0% sobre valor do crédito a ser satisfeito - Guia DARE SP / Código 230-6). Ao realizar o pagamento, acostar a guia e o comprovante de pagamento aos autos. |
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70185233-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 25/02/2026 15:43 |
| 19/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2026 Data da Publicação: 20/02/2026 |
| 18/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2026 Teor do ato: VISTOS. 1) Recebo fls. 451/453 como emenda à inicial. Anote-se o valor da causa no sistema SAJ. 2) Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 951/2023, no prazo de dez dias, comprove(m) o(s) exequente(s) o pagamento da taxa judiciária relativa a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença ressalvados os casos em que há gratuidade da justiça. No caso do não recolhimento, providencie-se o cancelamento do presente incidente de cumprimento de sentença. Int. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 18/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. 1) Recebo fls. 451/453 como emenda à inicial. Anote-se o valor da causa no sistema SAJ. 2) Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 951/2023, no prazo de dez dias, comprove(m) o(s) exequente(s) o pagamento da taxa judiciária relativa a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença ressalvados os casos em que há gratuidade da justiça. No caso do não recolhimento, providencie-se o cancelamento do presente incidente de cumprimento de sentença. Int. |
| 30/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2026 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70049234-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 22/01/2026 17:21 |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1872/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1872/2025 Teor do ato: VISTOS. Concedo derradeira oportunidade para o exequente cumprir a determinação anterior. Prazo 10 dias. No silêncio, CANCELE-SE o presente incidente e, após, remetam-se definitivamente ao arquivo. Int. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 02/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Concedo derradeira oportunidade para o exequente cumprir a determinação anterior. Prazo 10 dias. No silêncio, CANCELE-SE o presente incidente e, após, remetam-se definitivamente ao arquivo. Int. |
| 01/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2025 Teor do ato: VISTOS. 1) Fls. 439/440: Anote-se o substabelecimentos SEM RESERVA de poderes. 2) Diante dos vencimentos auferidos pelos autores e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, não entendo presentes os requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita, vez que não vislumbro a alegada condição de hipossuficiência. Ademais, o numeroso litisconsórcio ativo possibilitará considerável rateio das custas e despesas processuais, afastando, assim, a presunção de veracidade que emana das declarações de pobreza acostadas à inicial. Destaque-se, outrossim, que os autores contam com advogado constituído, o qual, por óbvio, não lhes assiste graciosamente. 3) Pretende(m) o autor(es) a condenação da requerida ao pagamento da incorporação na ordem de 100% da verba ALE no salário base (padrão) com todos os efeitos pecuniários reflexos. Desta feita, determino a emenda da inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, devendo o(s) autor(es) indicar(em) um valor da causa que seja aproximado do proveito econômico perseguido por ele(s) com a ação, considerando os pedidos de incorporação devidos. A emenda deverá vir acompanhada dos cálculos que justifiquem o valor indicado. Anoto que o esclarecimento é imprescindível para aferir-se eventual taxa de preparo em caso de interposição e recurso, bem como para apuração das custas iniciais, finais e remanescentes, nos termos das Lei nº 11608/03, modificada pela Lei nº 17.785/23 c/c artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB 221639/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 06/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. 1) Fls. 439/440: Anote-se o substabelecimentos SEM RESERVA de poderes. 2) Diante dos vencimentos auferidos pelos autores e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, não entendo presentes os requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita, vez que não vislumbro a alegada condição de hipossuficiência. Ademais, o numeroso litisconsórcio ativo possibilitará considerável rateio das custas e despesas processuais, afastando, assim, a presunção de veracidade que emana das declarações de pobreza acostadas à inicial. Destaque-se, outrossim, que os autores contam com advogado constituído, o qual, por óbvio, não lhes assiste graciosamente. 3) Pretende(m) o autor(es) a condenação da requerida ao pagamento da incorporação na ordem de 100% da verba ALE no salário base (padrão) com todos os efeitos pecuniários reflexos. Desta feita, determino a emenda da inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, devendo o(s) autor(es) indicar(em) um valor da causa que seja aproximado do proveito econômico perseguido por ele(s) com a ação, considerando os pedidos de incorporação devidos. A emenda deverá vir acompanhada dos cálculos que justifiquem o valor indicado. Anoto que o esclarecimento é imprescindível para aferir-se eventual taxa de preparo em caso de interposição e recurso, bem como para apuração das custas iniciais, finais e remanescentes, nos termos das Lei nº 11608/03, modificada pela Lei nº 17.785/23 c/c artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71023200-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 07/11/2024 09:33 |
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70945407-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2024 23:21 |
| 10/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2024 Data da Publicação: 24/01/2024 Número do Diário: 3893 |
| 22/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2024 Teor do ato: VISTOS. Aguarde-se o desfecho da ação rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000. Int. Advogados(s): Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB 221639/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 18/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Aguarde-se o desfecho da ação rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000. Int. |
| 13/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 18/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 17/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/04/2023 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 10/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80075370-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2023 18:49 |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2023 Teor do ato: Fica(m) intimado(a/s) o(a/s) apelado(a/s) para oferecimento de contrarrazões no prazo de 30 (trinta) dias ou, se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 1010, §§ 1 e 2, do CPC. Advogados(s): Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB 221639/SP) |
| 27/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2023 |
Ato ordinatório
Fica(m) intimado(a/s) o(a/s) apelado(a/s) para oferecimento de contrarrazões no prazo de 30 (trinta) dias ou, se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 1010, §§ 1 e 2, do CPC. |
| 23/03/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70215206-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 23/03/2023 16:26 |
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2023 Teor do ato: VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP. Com efeito, extrai-se da leitura do art. 917, § 9º das NSCGJ que O pedido de cumprimento de sentença condenatória, oriunda de ação coletiva, será distribuído ao Juízo que a processou, quando apresentado no foro onde ela foi processada. Não obstante, extrai-se da leitura do processo principal que sequer houve a comunicação do trânsito em julgado e o consequente retorno do processo, que atualmente se encontra "em grau de recurso". Para além disso, como é cediço, o processo coletivo, seja na fase de conhecimento ou de execução coletiva, visa à tutela coletiva, que não se confunde com a tutela individual da cobrança de valores por um determinado credor. Frise-se, por oportuno, que sequer teve início a execução de eventual obrigação de fazer que deverá ser proposta oportunamente, em incidente único e específico para tal finalidade, preservando-se, deste modo, o interesse da coletividade dos tutelados, bem como a celeridade processual, em relação a todos os feitos que aqui tramitam. Por fim, o peticionário não detém legimitidade para a propositura da presente, uma vez que o mandado de segurança coletivo foi ajuizado pelapela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP, atuando como substituta, representando uma categoria,a saber, dos Oficiais da PM e dos Praças Especiais (Aspirante a Oficial e Aluno da Escola de Formação de Oficiais). Providencie-se, pois, o cancelamento do presente incidente. Int. Advogados(s): Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB 221639/SP) |
| 28/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP. Com efeito, extrai-se da leitura do art. 917, § 9º das NSCGJ que O pedido de cumprimento de sentença condenatória, oriunda de ação coletiva, será distribuído ao Juízo que a processou, quando apresentado no foro onde ela foi processada. Não obstante, extrai-se da leitura do processo principal que sequer houve a comunicação do trânsito em julgado e o consequente retorno do processo, que atualmente se encontra "em grau de recurso". Para além disso, como é cediço, o processo coletivo, seja na fase de conhecimento ou de execução coletiva, visa à tutela coletiva, que não se confunde com a tutela individual da cobrança de valores por um determinado credor. Frise-se, por oportuno, que sequer teve início a execução de eventual obrigação de fazer que deverá ser proposta oportunamente, em incidente único e específico para tal finalidade, preservando-se, deste modo, o interesse da coletividade dos tutelados, bem como a celeridade processual, em relação a todos os feitos que aqui tramitam. Por fim, o peticionário não detém legimitidade para a propositura da presente, uma vez que o mandado de segurança coletivo foi ajuizado pelapela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP, atuando como substituta, representando uma categoria,a saber, dos Oficiais da PM e dos Praças Especiais (Aspirante a Oficial e Aluno da Escola de Formação de Oficiais). Providencie-se, pois, o cancelamento do presente incidente. Int. |
| 23/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001391-23.2014.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/03/2023 |
Razões de Apelação |
| 28/03/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| 15/10/2024 |
Petições Diversas |
| 07/11/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 22/01/2026 |
Emenda à Inicial |
| 25/02/2026 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 19/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |