| Reqte |
Matheus Rodrigues Martins Silva
Advogado: Mauro Del Ciello Advogado: Victor Del Ciello |
| Reqda |
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogado: Gilberto José da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/05/2025 |
Certidão Juntada
|
| 08/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/05/2025 |
Documento Juntado
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| 08/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/05/2025 |
Despacho Digitalizado
|
| 08/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70326949-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2025 17:29 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0141/2025 Data da Disponibilização: 02/04/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 Página: 3637-3699 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2025 Teor do ato: VISTOS. Negado provimento ao Agravo de Instrumento interposto, cumpram os exequentes o determinado a fls. 629/630 em 15 dias. Int. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 31/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Negado provimento ao Agravo de Instrumento interposto, cumpram os exequentes o determinado a fls. 629/630 em 15 dias. Int. |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2025 |
Certidão Juntada
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| 31/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 31/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70229134-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 14/03/2025 10:24 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2025 Teor do ato: VISTOS. 1) Conheço dos embargos de declaração opostos pela requerente, porque tempestivos, mas rejeito-os no mérito, eis que inexistente qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão impugnada. Deverá o embargante, em verdade, postular diretamente ao E. Tribunal de Justiça mediante interposição de agravo, este sim o instrumento adequado para obtenção da alteração almejada. 2) Ciente do efeito suspensivo concedido no agravo de instrumento interposto. Aguarde-se o julgamento do recurso por 90 dias, ficando a parte incumbida de trazer informes atualizados. Int. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 21/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. 1) Conheço dos embargos de declaração opostos pela requerente, porque tempestivos, mas rejeito-os no mérito, eis que inexistente qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão impugnada. Deverá o embargante, em verdade, postular diretamente ao E. Tribunal de Justiça mediante interposição de agravo, este sim o instrumento adequado para obtenção da alteração almejada. 2) Ciente do efeito suspensivo concedido no agravo de instrumento interposto. Aguarde-se o julgamento do recurso por 90 dias, ficando a parte incumbida de trazer informes atualizados. Int. |
| 12/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70088882-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 04/02/2025 12:07 |
| 04/02/2025 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 1001391-23.2014.8.26.0053 - Classe: Mandado de Segurança Coletivo - Assunto principal: Adicional de Fronteira |
| 04/02/2025 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1001391-23.2014.8.26.0053 - Classe: Mandado de Segurança Coletivo - Assunto principal: Adicional de Fronteira |
| 03/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70084472-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 03/02/2025 13:22 |
| 03/02/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.25.70083945-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/02/2025 11:44 |
| 25/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2025 Teor do ato: VISTOS. 1) Anote-se o substabelecimentos SEM RESERVA de poderes. 2) Recebo fls. 625/626 como emenda à inicial. Anote-se o valor da causa. 3) Diante dos vencimentos auferidos pelos autores e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, não entendo presentes os requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita, vez que não vislumbro a alegada condição de hipossuficiência. Ademais, o numeroso litisconsórcio ativo possibilitará considerável rateio das custas e despesas processuais, afastando, assim, a presunção de veracidade que emana das declarações de pobreza acostadas à inicial. Destaque-se, outrossim, que os autores contam com advogado constituído, o qual, por óbvio, não lhes assiste graciosamente. 4) Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 951/2023, no prazo de dez dias, comprove(m) o(s) exequente(s) o pagamento da taxa judiciária relativa a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença ressalvados os casos em que há gratuidade da justiça. No caso do não recolhimento, providencie-se o cancelamento do presente incidente de cumprimento de sentença. Int. Advogados(s): Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB 221639/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 23/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. 1) Anote-se o substabelecimentos SEM RESERVA de poderes. 2) Recebo fls. 625/626 como emenda à inicial. Anote-se o valor da causa. 3) Diante dos vencimentos auferidos pelos autores e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, não entendo presentes os requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita, vez que não vislumbro a alegada condição de hipossuficiência. Ademais, o numeroso litisconsórcio ativo possibilitará considerável rateio das custas e despesas processuais, afastando, assim, a presunção de veracidade que emana das declarações de pobreza acostadas à inicial. Destaque-se, outrossim, que os autores contam com advogado constituído, o qual, por óbvio, não lhes assiste graciosamente. 4) Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 951/2023, no prazo de dez dias, comprove(m) o(s) exequente(s) o pagamento da taxa judiciária relativa a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença ressalvados os casos em que há gratuidade da justiça. No caso do não recolhimento, providencie-se o cancelamento do presente incidente de cumprimento de sentença. Int. |
| 05/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que atualizei o cadastro de partes e representantes do SAJ, conforme requerido pela parte. |
| 16/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71053186-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2024 00:37 |
| 16/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71053185-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2024 00:34 |
| 09/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0815/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0815/2024 Teor do ato: VISTOS. Concedo derradeira oportunidade para os requerentes emendarem o valor da causa, sob pena de cancelamento do incidente. Prazo 15 dias. Int. Advogados(s): Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB 221639/SP) |
| 07/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Concedo derradeira oportunidade para os requerentes emendarem o valor da causa, sob pena de cancelamento do incidente. Prazo 15 dias. Int. |
| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71023243-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 07/11/2024 09:41 |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver realizado a necessária verificação da(s) guia(s) DARE-SP apresentada(s) pelo(a/s) autor(a/es/as), que consta(m), no Portal de Custas, como paga(s) e validada(s) na Secretaria de Fazenda. |
| 26/09/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70872503-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 26/09/2024 09:13 |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2024 Teor do ato: VISTOS. 1) Cumpra-se o item 2 do despacho de fls. 607/608. 2) Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 951/2023, no prazo de dez dias, comprove(m) o(s) exequente(s) o pagamento da taxa judiciária relativa a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença ressalvados os casos em que há gratuidade da justiça. No caso do não recolhimento, providencie-se o cancelamento do presente incidente de cumprimento de sentença. Int. Advogados(s): Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB 221639/SP) |
| 02/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. 1) Cumpra-se o item 2 do despacho de fls. 607/608. 2) Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 951/2023, no prazo de dez dias, comprove(m) o(s) exequente(s) o pagamento da taxa judiciária relativa a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença ressalvados os casos em que há gratuidade da justiça. No caso do não recolhimento, providencie-se o cancelamento do presente incidente de cumprimento de sentença. Int. |
| 16/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70717285-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2024 10:41 |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2024 Teor do ato: VISTOS. 1) Diante dos vencimentos auferidos pelos autores e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, não entendo presentes os requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita, vez que não vislumbro a alegada condição de hipossuficiência. Ademais, o numeroso litisconsórcio ativo possibilitará considerável rateio das custas e despesas processuais, afastando, assim, a presunção de veracidade que emana das declarações de pobreza acostadas à inicial. Destaque-se, outrossim, que os autores contam com advogado constituído, o qual, por óbvio, não lhes assiste graciosamente. 2) Pretende(m) o autor(es) a condenação da requerida ao pagamento da incorporação na ordem de 100% da verba ALE no salário base (padrão) com todos os efeitos pecuniários reflexos.]Desta feita, determino a emenda da inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, devendo o(s) autor(es) indicar(em) um valor da causa que seja aproximado do proveito econômico perseguido por ele(s) com a ação, considerando os pedidos de incorporação devidos. A emenda deverá vir acompanhada dos cálculos que justifiquem o valor indicado. Anoto que o esclarecimento é imprescindível para aferir-se eventual taxa de preparo em caso de interposição e recurso, bem como para apuração das custas iniciais, finais e remanescentes, nos termos das Lei nº 11608/03, modificada pela Lei nº 17.785/23 c/c artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB 221639/SP) |
| 07/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. 1) Diante dos vencimentos auferidos pelos autores e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, não entendo presentes os requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita, vez que não vislumbro a alegada condição de hipossuficiência. Ademais, o numeroso litisconsórcio ativo possibilitará considerável rateio das custas e despesas processuais, afastando, assim, a presunção de veracidade que emana das declarações de pobreza acostadas à inicial. Destaque-se, outrossim, que os autores contam com advogado constituído, o qual, por óbvio, não lhes assiste graciosamente. 2) Pretende(m) o autor(es) a condenação da requerida ao pagamento da incorporação na ordem de 100% da verba ALE no salário base (padrão) com todos os efeitos pecuniários reflexos.]Desta feita, determino a emenda da inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, devendo o(s) autor(es) indicar(em) um valor da causa que seja aproximado do proveito econômico perseguido por ele(s) com a ação, considerando os pedidos de incorporação devidos. A emenda deverá vir acompanhada dos cálculos que justifiquem o valor indicado. Anoto que o esclarecimento é imprescindível para aferir-se eventual taxa de preparo em caso de interposição e recurso, bem como para apuração das custas iniciais, finais e remanescentes, nos termos das Lei nº 11608/03, modificada pela Lei nº 17.785/23 c/c artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 18/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 17/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/04/2023 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 13/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80095723-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2023 15:03 |
| 10/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2023 Teor do ato: Fica(m) intimado(a/s) o(a/s) apelado(a/s) para oferecimento de contrarrazões no prazo de 30 (trinta) dias ou, se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 1010, §§ 1 e 2, do CPC. Advogados(s): Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB 221639/SP) |
| 27/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2023 |
Ato ordinatório
Fica(m) intimado(a/s) o(a/s) apelado(a/s) para oferecimento de contrarrazões no prazo de 30 (trinta) dias ou, se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 1010, §§ 1 e 2, do CPC. |
| 23/03/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70215108-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 23/03/2023 16:12 |
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2023 Teor do ato: VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP. Com efeito, extrai-se da leitura do art. 917, § 9º das NSCGJ que O pedido de cumprimento de sentença condenatória, oriunda de ação coletiva, será distribuído ao Juízo que a processou, quando apresentado no foro onde ela foi processada. Não obstante, extrai-se da leitura do processo principal que sequer houve a comunicação do trânsito em julgado e o consequente retorno do processo, que atualmente se encontra "em grau de recurso". Para além disso, como é cediço, o processo coletivo, seja na fase de conhecimento ou de execução coletiva, visa à tutela coletiva, que não se confunde com a tutela individual da cobrança de valores por um determinado credor. Frise-se, por oportuno, que sequer teve início a execução de eventual obrigação de fazer que deverá ser proposta oportunamente, em incidente único e específico para tal finalidade, preservando-se, deste modo, o interesse da coletividade dos tutelados, bem como a celeridade processual, em relação a todos os feitos que aqui tramitam. Por fim, o(s) peticionário(s) não detêm legimitidade para a propositura da presente, uma vez que o mandado de segurança coletivo foi ajuizado pelapela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP, atuando como substituta, representando uma categoria,a saber, dos Oficiais da PM e dos Praças Especiais (Aspirante a Oficial e Aluno da Escola de Formação de Oficiais). Providencie-se, pois, o cancelamento do presente incidente. Int. Advogados(s): Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB 221639/SP) |
| 01/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP. Com efeito, extrai-se da leitura do art. 917, § 9º das NSCGJ que O pedido de cumprimento de sentença condenatória, oriunda de ação coletiva, será distribuído ao Juízo que a processou, quando apresentado no foro onde ela foi processada. Não obstante, extrai-se da leitura do processo principal que sequer houve a comunicação do trânsito em julgado e o consequente retorno do processo, que atualmente se encontra "em grau de recurso". Para além disso, como é cediço, o processo coletivo, seja na fase de conhecimento ou de execução coletiva, visa à tutela coletiva, que não se confunde com a tutela individual da cobrança de valores por um determinado credor. Frise-se, por oportuno, que sequer teve início a execução de eventual obrigação de fazer que deverá ser proposta oportunamente, em incidente único e específico para tal finalidade, preservando-se, deste modo, o interesse da coletividade dos tutelados, bem como a celeridade processual, em relação a todos os feitos que aqui tramitam. Por fim, o(s) peticionário(s) não detêm legimitidade para a propositura da presente, uma vez que o mandado de segurança coletivo foi ajuizado pelapela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP, atuando como substituta, representando uma categoria,a saber, dos Oficiais da PM e dos Praças Especiais (Aspirante a Oficial e Aluno da Escola de Formação de Oficiais). Providencie-se, pois, o cancelamento do presente incidente. Int. |
| 23/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001391-23.2014.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/03/2023 |
Razões de Apelação |
| 13/04/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| 14/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2024 |
Emenda à Inicial |
| 07/11/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 16/11/2024 |
Petições Diversas |
| 16/11/2024 |
Petições Diversas |
| 03/02/2025 |
Embargos de Declaração |
| 03/02/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 04/02/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 14/03/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 09/04/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |