| Reqte | Thiago Pacheco dos Santos |
| Reqda |
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Soc. Advogados: Laerte Fidelis Sociedade Individual de Advocacia Advogado: Gilberto José da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2026 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de cumprimento de sentença individual com supedâneo na execução coletiva nº 1023024-75.2023.8.26.0053, advinda do Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, no qual foi concedida a ordem para determinar a revisão do aumento de vencimento, concedido sob o rótulo de 'absorção do ALE' para que o valor INTEGRAL da verba, antes denominada ALE, seja alocado somente sobre o código 001.001, denominado de 'Salário Base Padrão'. proposta pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo. Todavia, de rigor a observância da ordem de suspensão determinada pelo Presidente da Seção de Direito Público, no dia 27/11/2025, considerando a admissão do Recurso Especial em face da decisão prolatada nos autos da Ação Rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000. Suspendo, assim, a tramitação dos autos até ordem superior. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Rosana Martins Kirschke (OAB 120139/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP), Laerte Fidelis Sociedade Individual de Advocacia (OAB 39577/SP) |
| 19/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Trata-se de cumprimento de sentença individual com supedâneo na execução coletiva nº 1023024-75.2023.8.26.0053, advinda do Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, no qual foi concedida a ordem para determinar a revisão do aumento de vencimento, concedido sob o rótulo de 'absorção do ALE' para que o valor INTEGRAL da verba, antes denominada ALE, seja alocado somente sobre o código 001.001, denominado de 'Salário Base Padrão'. proposta pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo. Todavia, de rigor a observância da ordem de suspensão determinada pelo Presidente da Seção de Direito Público, no dia 27/11/2025, considerando a admissão do Recurso Especial em face da decisão prolatada nos autos da Ação Rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000. Suspendo, assim, a tramitação dos autos até ordem superior. Cumpra-se. Intime-se. |
| 19/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2026 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de cumprimento de sentença individual com supedâneo na execução coletiva nº 1023024-75.2023.8.26.0053, advinda do Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, no qual foi concedida a ordem para determinar a revisão do aumento de vencimento, concedido sob o rótulo de 'absorção do ALE' para que o valor INTEGRAL da verba, antes denominada ALE, seja alocado somente sobre o código 001.001, denominado de 'Salário Base Padrão'. proposta pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo. Todavia, de rigor a observância da ordem de suspensão determinada pelo Presidente da Seção de Direito Público, no dia 27/11/2025, considerando a admissão do Recurso Especial em face da decisão prolatada nos autos da Ação Rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000. Suspendo, assim, a tramitação dos autos até ordem superior. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Rosana Martins Kirschke (OAB 120139/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP), Laerte Fidelis Sociedade Individual de Advocacia (OAB 39577/SP) |
| 19/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Trata-se de cumprimento de sentença individual com supedâneo na execução coletiva nº 1023024-75.2023.8.26.0053, advinda do Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, no qual foi concedida a ordem para determinar a revisão do aumento de vencimento, concedido sob o rótulo de 'absorção do ALE' para que o valor INTEGRAL da verba, antes denominada ALE, seja alocado somente sobre o código 001.001, denominado de 'Salário Base Padrão'. proposta pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo. Todavia, de rigor a observância da ordem de suspensão determinada pelo Presidente da Seção de Direito Público, no dia 27/11/2025, considerando a admissão do Recurso Especial em face da decisão prolatada nos autos da Ação Rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000. Suspendo, assim, a tramitação dos autos até ordem superior. Cumpra-se. Intime-se. |
| 19/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70327125-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2025 17:57 |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2025 Teor do ato: VISTOS. Ciência às partes quanto a baixa dos autos em cartório. Cumpra-se o V. Acórdão. Digam em termos de prosseguimento conforme fls. 251 do Acórdão. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Rosana Martins Kirschke (OAB 120139/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP), Laerte Fidelis Sociedade Individual de Advocacia (OAB 39577/SP) |
| 06/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Ciência às partes quanto a baixa dos autos em cartório. Cumpra-se o V. Acórdão. Digam em termos de prosseguimento conforme fls. 251 do Acórdão. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 10/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0861/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 02/12/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 02/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2024 Teor do ato: VISTOS. Fls. 235/236: Anote-se no sistema SAJ o substabelecimento sem reserva de poderes. Após, cumpra-se o Despacho às fls. 230 e remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. Advogados(s): Rosana Martins Kirschke (OAB 120139/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP), Laerte Fidelis Sociedade Individual de Advocacia (OAB 39577/SP) |
| 29/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls. 235/236: Anote-se no sistema SAJ o substabelecimento sem reserva de poderes. Após, cumpra-se o Despacho às fls. 230 e remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. |
| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71056783-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2024 16:03 |
| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71023282-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 07/11/2024 09:49 |
| 04/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0572/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2024 Teor do ato: VISTOS. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, do Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Int. Advogados(s): Rosana Martins Kirschke (OAB 120139/SP), Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB 221639/SP), Laerte Fidelis Sociedade Individual de Advocacia (OAB 39577/SP) |
| 19/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, do Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Int. |
| 06/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70680854-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2024 14:01 |
| 10/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2023 Teor do ato: VISTOS. Em tempo, diante dos vencimentos auferidos pelo(s) exequente(s) e da ausência de comprovação de gastos extraordinários indefiro o requerimento quanto à concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, vez que não vislumbro a alegada condição de hipossuficiência. No mais, considerando a distribuição da ação rescisória 2111455-33.2023.8.26.0000, de rigor a suspensão do presente cumprimento de sentença.Aguarde-se, pois, pelo prazo de seis (6) meses, ficando as partes incumbidas de trazerem informes atualizados. Int. Advogados(s): Rosana Martins Kirschke (OAB 120139/SP), Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB 221639/SP), Laerte Fidelis Sociedade Individual de Advocacia (OAB 39577/SP) |
| 12/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Em tempo, diante dos vencimentos auferidos pelo(s) exequente(s) e da ausência de comprovação de gastos extraordinários indefiro o requerimento quanto à concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, vez que não vislumbro a alegada condição de hipossuficiência. No mais, considerando a distribuição da ação rescisória 2111455-33.2023.8.26.0000, de rigor a suspensão do presente cumprimento de sentença.Aguarde-se, pois, pelo prazo de seis (6) meses, ficando as partes incumbidas de trazerem informes atualizados. Int. |
| 11/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80122001-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2023 18:52 |
| 10/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2023 Teor do ato: Fica(m) intimado(a/s) o(a/s) apelado(a/s) para oferecimento de contrarrazões no prazo de 30 (trinta) dias ou, se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 1010, §§ 1 e 2, do CPC. Advogados(s): Rosana Martins Kirschke (OAB 120139/SP), Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB 221639/SP), Laerte Fidelis Sociedade Individual de Advocacia (OAB 39577/SP) |
| 27/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2023 |
Ato ordinatório
Fica(m) intimado(a/s) o(a/s) apelado(a/s) para oferecimento de contrarrazões no prazo de 30 (trinta) dias ou, se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 1010, §§ 1 e 2, do CPC. |
| 23/03/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70214748-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 23/03/2023 15:24 |
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2023 Teor do ato: VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP. Com efeito, extrai-se da leitura do art. 917, § 9º das NSCGJ que O pedido de cumprimento de sentença condenatória, oriunda de ação coletiva, será distribuído ao Juízo que a processou, quando apresentado no foro onde ela foi processada. Não obstante, extrai-se da leitura do processo principal que sequer houve a comunicação do trânsito em julgado e o consequente retorno do processo, que atualmente se encontra "em grau de recurso". Para além disso, como é cediço, o processo coletivo, seja na fase de conhecimento ou de execução coletiva, visa à tutela coletiva, que não se confunde com a tutela individual da cobrança de valores por um determinado credor. Frise-se, por oportuno, que sequer teve início a execução de eventual obrigação de fazer que deverá ser proposta oportunamente, em incidente único e específico para tal finalidade, preservando-se, deste modo, o interesse da coletividade dos tutelados, bem como a celeridade processual, em relação a todos os feitos que aqui tramitam. Por fim, o(s) peticionário(s) não detêm legimitidade para a propositura da presente, uma vez que o mandado de segurança coletivo foi ajuizado pelapela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP, atuando como substituta, representando uma categoria,a saber, dos Oficiais da PM e dos Praças Especiais (Aspirante a Oficial e Aluno da Escola de Formação de Oficiais). Providencie-se, pois, o cancelamento do presente incidente. Int. Advogados(s): Rosana Martins Kirschke (OAB 120139/SP), Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB 221639/SP), Laerte Fidelis Sociedade Individual de Advocacia (OAB 39577/SP) |
| 01/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP. Com efeito, extrai-se da leitura do art. 917, § 9º das NSCGJ que O pedido de cumprimento de sentença condenatória, oriunda de ação coletiva, será distribuído ao Juízo que a processou, quando apresentado no foro onde ela foi processada. Não obstante, extrai-se da leitura do processo principal que sequer houve a comunicação do trânsito em julgado e o consequente retorno do processo, que atualmente se encontra "em grau de recurso". Para além disso, como é cediço, o processo coletivo, seja na fase de conhecimento ou de execução coletiva, visa à tutela coletiva, que não se confunde com a tutela individual da cobrança de valores por um determinado credor. Frise-se, por oportuno, que sequer teve início a execução de eventual obrigação de fazer que deverá ser proposta oportunamente, em incidente único e específico para tal finalidade, preservando-se, deste modo, o interesse da coletividade dos tutelados, bem como a celeridade processual, em relação a todos os feitos que aqui tramitam. Por fim, o(s) peticionário(s) não detêm legimitidade para a propositura da presente, uma vez que o mandado de segurança coletivo foi ajuizado pelapela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP, atuando como substituta, representando uma categoria,a saber, dos Oficiais da PM e dos Praças Especiais (Aspirante a Oficial e Aluno da Escola de Formação de Oficiais). Providencie-se, pois, o cancelamento do presente incidente. Int. |
| 23/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001391-23.2014.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/03/2023 |
Razões de Apelação |
| 10/05/2023 |
Petições Diversas |
| 05/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 18/11/2024 |
Petições Diversas |
| 09/04/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |