Execução de Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0003390-13.2023.8.26.0053) Extinto
Assunto
Adicional de Fronteira
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
5ª Vara de Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Ronaldo Azevedo Orlandi
Advogado:  Gilberto José da Silva  
Advogado:  Ivan Peixoto  
Reqda  Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogado:  Gilberto José da Silva  

Movimentações

Data Movimento
05/02/2024 Arquivado Definitivamente
05/02/2024 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
05/12/2023 Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a r. Sentença transitou em julgado. Nada Mais.
06/06/2023 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752
05/06/2023 Remetido ao DJE
Relação: 0410/2023 Teor do ato: Vistos. Ronaldo Azevedo Orlandi ajuíza(m) cumprimento de sentença, em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Acolho o pedido de desistência formulado pelo autor e EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, operando-se desde logo o trânsito em julgado. Deixo de condenar a autora em honorários advocatícios, já que a ré não fora citada até o pedido. P.R.I.C. Advogados(s): Gilberto José da Silva (OAB 231595/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
23/03/2023 Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.