| Reqte | Rodrigo Meissner Pereira |
| Reqda |
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogado: Gilberto José da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1358/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Trata-se de cumprimento de sentença individual com supedâneo na execução coletiva nº 1023024-75.2023.8.26.0053, advinda do Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, no qual foi concedida a ordem para determinar a revisão do aumento de vencimento, concedido sob o rótulo de 'absorção do ALE' para que o valor INTEGRAL da verba, antes denominada ALE, seja alocado somente sobre o código 001.001, denominado de 'Salário Base Padrão'. proposta pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo. Todavia, de rigor a observância da ordem de suspensão determinada pela 13ª Câmara de Direito Público deste E. Tribunal de Justiça nos autos nº 1007727-19.2024.8.26.0077, em 14.05.2025. Suspendo, assim, a tramitação dos autos até ordem superior. Cumpra-se. Intime-se. |
| 03/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver realizado a necessária verificação da(s) guia(s) DARE-SP apresentada(s) pelo(a/s) autor(a/es/as), que se encontra(m) vinculada(s) ao presente processo e consta(m) no cadastro do processo no SAJPG, na aba Despesas Processuais, como paga(s) e inutilizada(s)/ validada(s) na Secretaria da Fazenda. Nada Mais. |
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70863424-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 02/09/2025 17:26 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1358/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Trata-se de cumprimento de sentença individual com supedâneo na execução coletiva nº 1023024-75.2023.8.26.0053, advinda do Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, no qual foi concedida a ordem para determinar a revisão do aumento de vencimento, concedido sob o rótulo de 'absorção do ALE' para que o valor INTEGRAL da verba, antes denominada ALE, seja alocado somente sobre o código 001.001, denominado de 'Salário Base Padrão'. proposta pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo. Todavia, de rigor a observância da ordem de suspensão determinada pela 13ª Câmara de Direito Público deste E. Tribunal de Justiça nos autos nº 1007727-19.2024.8.26.0077, em 14.05.2025. Suspendo, assim, a tramitação dos autos até ordem superior. Cumpra-se. Intime-se. |
| 03/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver realizado a necessária verificação da(s) guia(s) DARE-SP apresentada(s) pelo(a/s) autor(a/es/as), que se encontra(m) vinculada(s) ao presente processo e consta(m) no cadastro do processo no SAJPG, na aba Despesas Processuais, como paga(s) e inutilizada(s)/ validada(s) na Secretaria da Fazenda. Nada Mais. |
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70863424-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 02/09/2025 17:26 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0957/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 23/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2025 Teor do ato: Providencie o exequente, em 5 dias, o recolhimento do complemento da taxa judiciária da instauração/distribuição do cumprimento de sentença (2% do valor do crédito a ser satisfeito - Guia DARE SP / Código 230-6). Ao realizar o pagamento, acostar a guia e o comprovante de pagamento aos autos. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 23/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente, em 5 dias, o recolhimento do complemento da taxa judiciária da instauração/distribuição do cumprimento de sentença (2% do valor do crédito a ser satisfeito - Guia DARE SP / Código 230-6). Ao realizar o pagamento, acostar a guia e o comprovante de pagamento aos autos. |
| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70757859-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2025 10:15 |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0727/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2025 Teor do ato: VISTOS. Conheço dos embargos de declaração opostos pela requerente, porque tempestivos, mas rejeito-os no mérito, eis que inexistente qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão impugnada. Deverá o embargante, em verdade, postular diretamente ao E. Tribunal de Justiça mediante interposição de agravo, este sim o instrumento adequado para obtenção da alteração almejada. Int. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2025 Teor do ato: VISTOS. Conheço dos embargos de declaração opostos pela requerente, porque tempestivos, mas rejeito-os no mérito, eis que inexistente qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão impugnada. Deverá o embargante, em verdade, postular diretamente ao E. Tribunal de Justiça mediante interposição de agravo, este sim o instrumento adequado para obtenção da alteração almejada. Int. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 04/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Conheço dos embargos de declaração opostos pela requerente, porque tempestivos, mas rejeito-os no mérito, eis que inexistente qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão impugnada. Deverá o embargante, em verdade, postular diretamente ao E. Tribunal de Justiça mediante interposição de agravo, este sim o instrumento adequado para obtenção da alteração almejada. Int. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.25.70679077-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/07/2025 07:19 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2025 Teor do ato: VISTOS. Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 951/2023, no prazo de dez dias, comprove(m) o(s) exequente(s) o pagamento da taxa judiciária relativa a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença ressalvados os casos em que há gratuidade da justiça. No caso do não recolhimento, providencie-se o cancelamento do presente incidente de cumprimento de sentença. Int. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 11/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 951/2023, no prazo de dez dias, comprove(m) o(s) exequente(s) o pagamento da taxa judiciária relativa a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença ressalvados os casos em que há gratuidade da justiça. No caso do não recolhimento, providencie-se o cancelamento do presente incidente de cumprimento de sentença. Int. |
| 11/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/07/2025 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70639384-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 10/07/2025 02:07 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80256298-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2025 11:27 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2025 Teor do ato: VISTOS. Pretende(m) o autor(es) a condenação da requerida ao pagamento da incorporação na ordem de 100% da verba ALE no salário base (padrão) com todos os efeitos pecuniários reflexos. Desta feita, determino a emenda da inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, devendo o(s) autor(es) indicar(em) um valor da causa que seja aproximado do proveito econômico perseguido por ele(s) com a ação, considerando os pedidos de incorporação devidos. A emenda deverá vir acompanhada dos cálculos que justifiquem o valor indicado. Anoto que o esclarecimento é imprescindível para aferir-se eventual taxa de preparo em caso de interposição e recurso, bem como para apuração das custas iniciais, finais e remanescentes, nos termos das Lei nº 11608/03, modificada pela Lei nº 17.785/23 c/c artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 30/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Pretende(m) o autor(es) a condenação da requerida ao pagamento da incorporação na ordem de 100% da verba ALE no salário base (padrão) com todos os efeitos pecuniários reflexos. Desta feita, determino a emenda da inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, devendo o(s) autor(es) indicar(em) um valor da causa que seja aproximado do proveito econômico perseguido por ele(s) com a ação, considerando os pedidos de incorporação devidos. A emenda deverá vir acompanhada dos cálculos que justifiquem o valor indicado. Anoto que o esclarecimento é imprescindível para aferir-se eventual taxa de preparo em caso de interposição e recurso, bem como para apuração das custas iniciais, finais e remanescentes, nos termos das Lei nº 11608/03, modificada pela Lei nº 17.785/23 c/c artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. |
| 24/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 31/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0862/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 04/12/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 04/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2024 Teor do ato: VISTOS. Fls. 278/279: Anote-se no sistema SAJ o substabelecimento sem reserva de poderes. Após, cumpra-se o Despacho às fls. 265 e remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público. Int. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 02/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls. 278/279: Anote-se no sistema SAJ o substabelecimento sem reserva de poderes. Após, cumpra-se o Despacho às fls. 265 e remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público. Int. |
| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71055148-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2024 12:12 |
| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71023411-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 07/11/2024 10:07 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0607/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2024 Teor do ato: VISTOS. Subam ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público. Int. Advogados(s): Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB 221639/SP) |
| 30/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Subam ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público. Int. |
| 12/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70697865-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/08/2024 15:02 |
| 10/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2023 Teor do ato: VISTOS. Fls. 264: cumpra-se fls. 240/242. Aguarde-se o desfecho do cumprimento de sentença nº º 1023024-75.2023.8.26.0053, pelo prazo de seis (6) meses. Int. Advogados(s): Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB 221639/SP) |
| 06/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Fls. 264: cumpra-se fls. 240/242. Aguarde-se o desfecho do cumprimento de sentença nº º 1023024-75.2023.8.26.0053, pelo prazo de seis (6) meses. Int. |
| 06/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para interposição de recurso contra a decisão de fls. 240/242 |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
| 31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos pelos requerentes contra decisão onde se questiona a existência de contradições, omissões e obscuridades. Sem embargo da opinião dos embargantes, não entendo que a decisão guerreada mereça qualquer reparo, especialmente porque se verifica nas razões mero inconformismo, visto que a decisão é clara e está bem fundamentada. Nesse sentido é a manifestação da parte contrária aqui adotada como parte integrante dessa decisão. Nestes termos, diante da ausência de pressupostos de admissibilidade, DEIXO DE CONHECER os embargos de declaração. Intimem-se. Advogados(s): Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB 221639/SP) |
| 28/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos pelos requerentes contra decisão onde se questiona a existência de contradições, omissões e obscuridades. Sem embargo da opinião dos embargantes, não entendo que a decisão guerreada mereça qualquer reparo, especialmente porque se verifica nas razões mero inconformismo, visto que a decisão é clara e está bem fundamentada. Nesse sentido é a manifestação da parte contrária aqui adotada como parte integrante dessa decisão. Nestes termos, diante da ausência de pressupostos de admissibilidade, DEIXO DE CONHECER os embargos de declaração. Intimem-se. |
| 22/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80191173-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 12/07/2023 11:06 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2023 Teor do ato: VISTOS. Nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC, manifeste(m)-se o(s) embargado(s) no prazo de 10 (dez) dia(s). Int. Advogados(s): Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB 221639/SP) |
| 11/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC, manifeste(m)-se o(s) embargado(s) no prazo de 10 (dez) dia(s). Int. |
| 08/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.23.70522080-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/07/2023 15:04 |
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2023 Teor do ato: VISTOS. 1-) Em tempo, diante dos vencimentos auferidos pelos autores e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, não entendo presente os requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita, vez que não vislumbro a alegada condição de hipossuficiência. Desta forma, indefiro a gratuidade processual. 2-) No mais, de rigor a suspensão do presente. Com efeito, o gerenciamento processual das ações coletivas pelo Juiz deve observar todos os parâmetros envolvidos na prestação jurisdicional, visando o máximo de concretude ao título judicial formado com o saneamento de todas as questões pendentes de definição.Neste sentido, a dimensão da presente execução impacta diretamente o tempo de cumprimento dos atos pertinentes, que envolvem dezenas de milhares de providências jurídicas e administrativas, que podem causar prejuízo não apenas aos litigantes do presente cumprimento de sentença, mas nos beneficiários de todos os feitos que aqui tramitam, à revelia das soluções coletivas de ampla de efetivação do direito. Além disso, o C. Superior Tribunal de Justiça, no Tema 482, firmou TESE na qual o trânsito em julgado da ação de conhecimento não justifica início da execução individual: A sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de 'quantia certa ou já fixada em liquidação' (art. 475-J do CPC), porquanto, 'em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica', apenas 'fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados' (art. 95 do CDC). A condenação, pois, não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não sendo aplicável a reprimenda prevista no art. 475-J do CPC". Outros julgados reforçam esse entendimento: PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL nos autos da Ação Coletiva Nº 0002361-16.2009.8.26.0053 - Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde do Estado de São Paulo Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade (PIPQ) Insurgência contra decisão que determinou que os agravantes aguardassem o integral cumprimento da obrigação de fazer, para posterior distribuição de cumprimentos de sentença que visem a execução da obrigação de pagar Manutenção do decisum Execução da Obrigação de fazer que já está sendo efetivada, para toda a categoria, nos autos da Ação Coletiva - Caráter meramente ordinatório da decisão recorrida Decisão mantida Recurso improvido. (TJSP. 2227148-75.2017.8.26.0000 Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Gratificação de Incentivo Relator(a): Rebouças de Carvalho Comarca: São Paulo Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 12/12/2017 Data de publicação: 12/12/2017 Data de registro: 12/12/2017). Desta feita, de rigor a suspensão do presente cumprimento de sentença até o desfecho do cumprimento da obrigação de fazer, a ser cumprida exclusivamente nos autos do Cumprimento de Sentença nº 1023024-75.2023.8.26.0053. Int. Advogados(s): Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB 221639/SP) |
| 26/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. 1-) Em tempo, diante dos vencimentos auferidos pelos autores e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, não entendo presente os requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita, vez que não vislumbro a alegada condição de hipossuficiência. Desta forma, indefiro a gratuidade processual. 2-) No mais, de rigor a suspensão do presente. Com efeito, o gerenciamento processual das ações coletivas pelo Juiz deve observar todos os parâmetros envolvidos na prestação jurisdicional, visando o máximo de concretude ao título judicial formado com o saneamento de todas as questões pendentes de definição.Neste sentido, a dimensão da presente execução impacta diretamente o tempo de cumprimento dos atos pertinentes, que envolvem dezenas de milhares de providências jurídicas e administrativas, que podem causar prejuízo não apenas aos litigantes do presente cumprimento de sentença, mas nos beneficiários de todos os feitos que aqui tramitam, à revelia das soluções coletivas de ampla de efetivação do direito. Além disso, o C. Superior Tribunal de Justiça, no Tema 482, firmou TESE na qual o trânsito em julgado da ação de conhecimento não justifica início da execução individual: A sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de 'quantia certa ou já fixada em liquidação' (art. 475-J do CPC), porquanto, 'em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica', apenas 'fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados' (art. 95 do CDC). A condenação, pois, não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não sendo aplicável a reprimenda prevista no art. 475-J do CPC". Outros julgados reforçam esse entendimento: PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL nos autos da Ação Coletiva Nº 0002361-16.2009.8.26.0053 - Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde do Estado de São Paulo Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade (PIPQ) Insurgência contra decisão que determinou que os agravantes aguardassem o integral cumprimento da obrigação de fazer, para posterior distribuição de cumprimentos de sentença que visem a execução da obrigação de pagar Manutenção do decisum Execução da Obrigação de fazer que já está sendo efetivada, para toda a categoria, nos autos da Ação Coletiva - Caráter meramente ordinatório da decisão recorrida Decisão mantida Recurso improvido. (TJSP. 2227148-75.2017.8.26.0000 Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Gratificação de Incentivo Relator(a): Rebouças de Carvalho Comarca: São Paulo Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 12/12/2017 Data de publicação: 12/12/2017 Data de registro: 12/12/2017). Desta feita, de rigor a suspensão do presente cumprimento de sentença até o desfecho do cumprimento da obrigação de fazer, a ser cumprida exclusivamente nos autos do Cumprimento de Sentença nº 1023024-75.2023.8.26.0053. Int. |
| 26/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80125596-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2023 17:26 |
| 15/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2023 Teor do ato: Fica(m) intimado(a/s) o(a/s) apelado(a/s) para oferecimento de contrarrazões no prazo de 30 (trinta) dias ou, se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 1010, §§ 1 e 2, do CPC. Advogados(s): Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB 221639/SP) |
| 31/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/03/2023 |
Ato ordinatório
Fica(m) intimado(a/s) o(a/s) apelado(a/s) para oferecimento de contrarrazões no prazo de 30 (trinta) dias ou, se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 1010, §§ 1 e 2, do CPC. |
| 28/03/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70225917-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 28/03/2023 12:42 |
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2023 Teor do ato: VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP. Com efeito, extrai-se da leitura do art. 917, § 9º das NSCGJ que O pedido de cumprimento de sentença condenatória, oriunda de ação coletiva, será distribuído ao Juízo que a processou, quando apresentado no foro onde ela foi processada. Não obstante, extrai-se da leitura do processo principal que sequer houve a comunicação do trânsito em julgado e o consequente retorno do processo, que atualmente se encontra "em grau de recurso". Para além disso, como é cediço, o processo coletivo, seja na fase de conhecimento ou de execução coletiva, visa à tutela coletiva, que não se confunde com a tutela individual da cobrança de valores por um determinado credor ou mesmo um pequeno grupo de credores. Frise-se, por oportuno, que sequer teve início a execução de eventual obrigação de fazer que deverá ser proposta oportunamente, em incidente único e específico para tal finalidade, preservando-se, deste modo, o interesse da coletividade dos tutelados, bem como a celeridade processual, em relação a todos os feitos que aqui tramitam. Por fim, o(s) peticionário(s) não detém legimitidade para a propositura da presente, uma vez que o mandado de segurança coletivo foi ajuizado pelapela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP, atuando como substituta, representando uma categoria,a saber, dos Oficiais da PM e dos Praças Especiais (Aspirante a Oficial e Aluno da Escola de Formação de Oficiais). Providencie-se, pois, o cancelamento do presente incidente. Int. Advogados(s): Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB 221639/SP) |
| 20/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP. Com efeito, extrai-se da leitura do art. 917, § 9º das NSCGJ que O pedido de cumprimento de sentença condenatória, oriunda de ação coletiva, será distribuído ao Juízo que a processou, quando apresentado no foro onde ela foi processada. Não obstante, extrai-se da leitura do processo principal que sequer houve a comunicação do trânsito em julgado e o consequente retorno do processo, que atualmente se encontra "em grau de recurso". Para além disso, como é cediço, o processo coletivo, seja na fase de conhecimento ou de execução coletiva, visa à tutela coletiva, que não se confunde com a tutela individual da cobrança de valores por um determinado credor ou mesmo um pequeno grupo de credores. Frise-se, por oportuno, que sequer teve início a execução de eventual obrigação de fazer que deverá ser proposta oportunamente, em incidente único e específico para tal finalidade, preservando-se, deste modo, o interesse da coletividade dos tutelados, bem como a celeridade processual, em relação a todos os feitos que aqui tramitam. Por fim, o(s) peticionário(s) não detém legimitidade para a propositura da presente, uma vez que o mandado de segurança coletivo foi ajuizado pelapela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP, atuando como substituta, representando uma categoria,a saber, dos Oficiais da PM e dos Praças Especiais (Aspirante a Oficial e Aluno da Escola de Formação de Oficiais). Providencie-se, pois, o cancelamento do presente incidente. Int. |
| 10/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001391-23.2014.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/03/2023 |
Razões de Apelação |
| 15/05/2023 |
Petições Diversas |
| 05/07/2023 |
Embargos de Declaração |
| 12/07/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| 08/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 18/11/2024 |
Petições Diversas |
| 01/07/2025 |
Petições Diversas |
| 10/07/2025 |
Emenda à Inicial |
| 20/07/2025 |
Embargos de Declaração |
| 08/08/2025 |
Petições Diversas |
| 02/09/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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