Execução de Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0006958-37.2023.8.26.0053)
Assunto
Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
2ª Vara de Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Sandra Emerentina Reinaldo Jaccoud
Advogado:  Wilson Luis de Sousa Foz  
Advogada:  Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis  
Advogada:  Lucimar Dias dos Santos Silva  
Herdeira  Ines Back
Reqda  Fazenda Pública do Estado de São Paulo
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Movimentações

Data Movimento
18/02/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2502/2025 Data da Publicação: 18/02/2026
13/02/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2502/2025 Data da Disponibilização: 13/02/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 Número do Diário: Página:
13/02/2026 Remetido ao DJE
Relação: 2502/2025 Teor do ato: Vistos. As partes divergem acerca do ônus de apresentação de informes e planilhas oficiais para elaboração dos cálculos de liquidação. A despeito do raciocínio empregado pela FESP, corroborado pela decisão de fl. 281, verifico, melhor revendo os autos, que a executada, em sua manifestação de fl. 43, anexou planilhas e informes oficiais de competência da SPPREV juntamente ao cumprimento da obrigação de fazer. Dessa forma, a alegada preclusão lógica se opera, na verdade, em desfavor do ente fazendário, porquanto logo em suas primeiras manifestações providenciou a juntada de parte dos documentos necessários aos cálculos. Com efeito, infere-se a ocorrência de comportamento contraditório por parte da Fazenda Pública, ao passo que, após atender ao pleito da exequente, não pode agora buscar se eximir. Ademais, ressalta-se que alguns períodos componentes do cálculo datam de anos anteriores a 2015, o qual serve como parâmetro de antiguidade para definir a responsabilidade pelo fornecimento. Ante o exposto, indefiro o pleito da FESP e determino-lhe que, no prazo de vinte dias, junte nos autos os informes e planilhas oficiais necessários aos cálculos, assim como comprove o integral cumprimento da obrigação de fazer cujas pendências foram apontadas às fls. 357-358. Int. Advogados(s): Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB 201250/SP), Camila Oliveira dos Reis (OAB 477985/SP)
18/01/2026 Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
08/01/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2026 Data da Publicação: 09/01/2026
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Petições diversas

Data Tipo
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23/05/2023 Petições Diversas
02/06/2023 Petições Diversas
14/08/2023 Petições Diversas
04/09/2023 Petições Diversas
12/09/2023 Petições Diversas
21/09/2023 Petições Diversas
27/09/2023 Petições Diversas
31/10/2023 Petições Diversas
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01/10/2024 Petições Diversas
04/11/2024 Pedido de Habilitação
18/06/2025 Petições Diversas
04/08/2025 Petições Diversas
01/09/2025 Petições Diversas
17/09/2025 Petições Diversas
28/10/2025 Petições Diversas
19/12/2025 Petições Diversas

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