Execução de Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0010279-80.2023.8.26.0053) Cancelado
Assunto
Adicional de Fronteira
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
5ª Vara de Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Associação dos Oficiais Militares da Polícia Militar do Estado de São Paulo - AOMESP
Advogado:  Wellington de Lima Ishibashi  
Advogado:  Wellington Negri da Silva  
Advogado:  Marcos Polotto  
Reqda  Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogado:  Gilberto José da Silva  

Movimentações

Data Movimento
18/07/2023 Incidente Processual Cancelado
Determinação de fls. 24/25
18/07/2023 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
04/04/2023 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0238/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712
04/04/2023 Remetido ao DJE
Relação: 0238/2023 Teor do ato: VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP. Com efeito, extrai-se da leitura do art. 917, § 9º das NSCGJ que O pedido de cumprimento de sentença condenatória, oriunda de ação coletiva, será distribuído ao Juízo que a processou, quando apresentado no foro onde ela foi processada. Não obstante, extrai-se da leitura do processo principal que sequer houve a comunicação do trânsito em julgado e o consequente retorno do processo, que atualmente se encontra "em grau de recurso". Providencie-se, pois, o cancelamento do presente incidente, devendo o interessado providenciar a DISTRIBUIÇÃO de incidente nos termos do art. 917, § 9º das NSCGJ. Int. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)
04/04/2023 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP. Com efeito, extrai-se da leitura do art. 917, § 9º das NSCGJ que O pedido de cumprimento de sentença condenatória, oriunda de ação coletiva, será distribuído ao Juízo que a processou, quando apresentado no foro onde ela foi processada. Não obstante, extrai-se da leitura do processo principal que sequer houve a comunicação do trânsito em julgado e o consequente retorno do processo, que atualmente se encontra "em grau de recurso". Providencie-se, pois, o cancelamento do presente incidente, devendo o interessado providenciar a DISTRIBUIÇÃO de incidente nos termos do art. 917, § 9º das NSCGJ. Int.
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.