Execução de Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0011869-92.2023.8.26.0053)
Assunto
Adicional de Fronteira
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
5ª Vara de Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Reqte  José Carlos Evangelista
Advogado:  Vinicius Evangelista  
Reqda  Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogado:  Gilberto José da Silva  

Movimentações

Data Movimento
20/01/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2026 Data da Publicação: 21/01/2026
19/01/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0113/2026 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de cumprimento de sentença individual com supedâneo na execução coletiva nº 1023024-75.2023.8.26.0053, advinda do Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, no qual foi concedida a ordem para determinar a revisão do aumento de vencimento, concedido sob o rótulo de 'absorção do ALE' para que o valor INTEGRAL da verba, antes denominada ALE, seja alocado somente sobre o código 001.001, denominado de 'Salário Base Padrão'. proposta pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo. Todavia, de rigor a observância da ordem de suspensão determinada pelo Presidente da Seção de Direito Público, no dia 27/11/2025, considerando a admissão do Recurso Especial em face da decisão prolatada nos autos da Ação Rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000. Suspendo, assim, a tramitação dos autos até ordem superior. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Evangelista (OAB 405647/SP)
19/01/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Trata-se de cumprimento de sentença individual com supedâneo na execução coletiva nº 1023024-75.2023.8.26.0053, advinda do Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, no qual foi concedida a ordem para determinar a revisão do aumento de vencimento, concedido sob o rótulo de 'absorção do ALE' para que o valor INTEGRAL da verba, antes denominada ALE, seja alocado somente sobre o código 001.001, denominado de 'Salário Base Padrão'. proposta pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo. Todavia, de rigor a observância da ordem de suspensão determinada pelo Presidente da Seção de Direito Público, no dia 27/11/2025, considerando a admissão do Recurso Especial em face da decisão prolatada nos autos da Ação Rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000. Suspendo, assim, a tramitação dos autos até ordem superior. Cumpra-se. Intime-se.
17/01/2026 Conclusos para Despacho
17/01/2026 Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver realizado a necessária verificação da(s) guia(s) DARE-SP apresentada(s) pelo(a/s) autor(a/es/as), que se encontra(m) vinculada(s) ao presente processo e consta(m) no cadastro do processo no SAJPG, na aba Despesas Processuais, como paga(s) e inutilizada(s)/ validada(s) na Secretaria da Fazenda. Nada Mais.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
15/05/2023 Razões de Apelação
02/06/2023 Contrarrazões de Apelação
12/12/2025 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.