| Reqte |
Mauricio Antonio Moreira
Advogado: Mauro Del Ciello Advogado: Victor Del Ciello |
| Reqda |
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogado: Gilberto José da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2026 Teor do ato: "VISTOS. Trata-se de cumprimento de sentença individual com supedâneo na execução coletiva nº 1023024-75.2023.8.26.0053, advinda do Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, no qual foi concedida a ordem para determinar a revisão do aumento de vencimento, concedido sob o rótulo de 'absorção do ALE' para que o valor INTEGRAL da verba, antes denominada ALE, seja alocado somente sobre o código 001.001, denominado de 'Salário Base Padrão'. proposta pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo. Todavia, de rigor a observância da ordem de suspensão determinada pela 13ª Câmara de Direito Público deste E. Tribunal de Justiça nos autos nº 1007727-19.2024.8.26.0077, em 14.05.20251. Suspendo, assim, a tramitação dos autos até ordem superior. Cumpra-se. Intime-se." Advogados(s): Rosana Martins Kirschke (OAB 120139/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP), Laerte Fidelis Sociedade Individual de Advocacia (OAB 39577/SP) |
| 09/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"VISTOS. Trata-se de cumprimento de sentença individual com supedâneo na execução coletiva nº 1023024-75.2023.8.26.0053, advinda do Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, no qual foi concedida a ordem para determinar a revisão do aumento de vencimento, concedido sob o rótulo de 'absorção do ALE' para que o valor INTEGRAL da verba, antes denominada ALE, seja alocado somente sobre o código 001.001, denominado de 'Salário Base Padrão'. proposta pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo. Todavia, de rigor a observância da ordem de suspensão determinada pela 13ª Câmara de Direito Público deste E. Tribunal de Justiça nos autos nº 1007727-19.2024.8.26.0077, em 14.05.20251. Suspendo, assim, a tramitação dos autos até ordem superior. Cumpra-se. Intime-se." |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2025 |
Certidão Juntada
|
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2026 Teor do ato: "VISTOS. Trata-se de cumprimento de sentença individual com supedâneo na execução coletiva nº 1023024-75.2023.8.26.0053, advinda do Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, no qual foi concedida a ordem para determinar a revisão do aumento de vencimento, concedido sob o rótulo de 'absorção do ALE' para que o valor INTEGRAL da verba, antes denominada ALE, seja alocado somente sobre o código 001.001, denominado de 'Salário Base Padrão'. proposta pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo. Todavia, de rigor a observância da ordem de suspensão determinada pela 13ª Câmara de Direito Público deste E. Tribunal de Justiça nos autos nº 1007727-19.2024.8.26.0077, em 14.05.20251. Suspendo, assim, a tramitação dos autos até ordem superior. Cumpra-se. Intime-se." Advogados(s): Rosana Martins Kirschke (OAB 120139/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP), Laerte Fidelis Sociedade Individual de Advocacia (OAB 39577/SP) |
| 09/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"VISTOS. Trata-se de cumprimento de sentença individual com supedâneo na execução coletiva nº 1023024-75.2023.8.26.0053, advinda do Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, no qual foi concedida a ordem para determinar a revisão do aumento de vencimento, concedido sob o rótulo de 'absorção do ALE' para que o valor INTEGRAL da verba, antes denominada ALE, seja alocado somente sobre o código 001.001, denominado de 'Salário Base Padrão'. proposta pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo. Todavia, de rigor a observância da ordem de suspensão determinada pela 13ª Câmara de Direito Público deste E. Tribunal de Justiça nos autos nº 1007727-19.2024.8.26.0077, em 14.05.20251. Suspendo, assim, a tramitação dos autos até ordem superior. Cumpra-se. Intime-se." |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2025 |
Certidão Juntada
|
| 03/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2025 Teor do ato: VISTOS. Ciente do Agravo de Instrumento interposto. Aguarde-se o julgamento do recurso por 90 dias, ficando a parte incumbida de trazer informes atualizados. Int. Advogados(s): Rosana Martins Kirschke (OAB 120139/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP), Laerte Fidelis Sociedade Individual de Advocacia (OAB 39577/SP) |
| 23/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Ciente do Agravo de Instrumento interposto. Aguarde-se o julgamento do recurso por 90 dias, ficando a parte incumbida de trazer informes atualizados. Int. |
| 23/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70355860-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 17/04/2025 14:11 |
| 16/04/2025 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70349151-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 16/04/2025 05:43 |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2025 Teor do ato: VISTOS. 1) Ciência às partes quanto a baixa dos autos em cartório. Cumpra-se o V. Acórdão. 2) O numeroso litisconsórcio ativo possibilitará considerável rateio das custas e despesas processuais, afastando, assim, a presunção de veracidade que emana das declarações de pobreza acostadas à inicial. Destaque-se, outrossim, que os autores contam com advogado constituído, o qual, por óbvio, não lhes assiste graciosamente. Indefiro, pois, os benefícios da gratuidade processual. 3) Pretende(m) o autor(es) a condenação da requerida ao pagamento da incorporação na ordem de 100% da verba ALE no salário base (padrão) com todos os efeitos pecuniários reflexos. Desta feita, determino a emenda da inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, devendo o(s) autor(es) indicar(em) um valor da causa que seja aproximado do proveito econômico perseguido por ele(s) com a ação, considerando os pedidos de incorporação devidos. A emenda deverá vir acompanhada dos cálculos que justifiquem o valor indicado. Anoto que o esclarecimento é imprescindível para aferir-se eventual taxa de preparo em caso de interposição e recurso, bem como para apuração das custas iniciais, finais e remanescentes, nos termos das Lei nº 11608/03, modificada pela Lei nº 17.785/23 c/c artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Rosana Martins Kirschke (OAB 120139/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP), Laerte Fidelis Sociedade Individual de Advocacia (OAB 39577/SP) |
| 09/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. 1) Ciência às partes quanto a baixa dos autos em cartório. Cumpra-se o V. Acórdão. 2) O numeroso litisconsórcio ativo possibilitará considerável rateio das custas e despesas processuais, afastando, assim, a presunção de veracidade que emana das declarações de pobreza acostadas à inicial. Destaque-se, outrossim, que os autores contam com advogado constituído, o qual, por óbvio, não lhes assiste graciosamente. Indefiro, pois, os benefícios da gratuidade processual. 3) Pretende(m) o autor(es) a condenação da requerida ao pagamento da incorporação na ordem de 100% da verba ALE no salário base (padrão) com todos os efeitos pecuniários reflexos. Desta feita, determino a emenda da inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, devendo o(s) autor(es) indicar(em) um valor da causa que seja aproximado do proveito econômico perseguido por ele(s) com a ação, considerando os pedidos de incorporação devidos. A emenda deverá vir acompanhada dos cálculos que justifiquem o valor indicado. Anoto que o esclarecimento é imprescindível para aferir-se eventual taxa de preparo em caso de interposição e recurso, bem como para apuração das custas iniciais, finais e remanescentes, nos termos das Lei nº 11608/03, modificada pela Lei nº 17.785/23 c/c artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 13/01/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 13/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2024 Teor do ato: VISTOS. Fls. 270/271: Anote-se o substabelecimentos SEM RESERVA de poderes. No mais, remetam-se os autos, portanto, ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com nossas homenagens. Int. Advogados(s): Rosana Martins Kirschke (OAB 120139/SP), Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB 221639/SP), Laerte Fidelis Sociedade Individual de Advocacia (OAB 39577/SP) |
| 03/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Fls. 270/271: Anote-se o substabelecimentos SEM RESERVA de poderes. No mais, remetam-se os autos, portanto, ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com nossas homenagens. Int. |
| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71024433-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 07/11/2024 13:32 |
| 25/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2024 Teor do ato: VISTOS. Cumpra-se fls. 258. Int. Advogados(s): Rosana Martins Kirschke (OAB 120139/SP), Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB 221639/SP), Laerte Fidelis Sociedade Individual de Advocacia (OAB 39577/SP) |
| 14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80330445-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2024 21:55 |
| 14/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Cumpra-se fls. 258. Int. |
| 10/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0607/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 01/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80274738-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2024 17:52 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2024 Teor do ato: VISTOS. Às contrarrazões. Após, subam ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público. Int. Advogados(s): Rosana Martins Kirschke (OAB 120139/SP), Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB 221639/SP), Laerte Fidelis Sociedade Individual de Advocacia (OAB 39577/SP) |
| 30/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Às contrarrazões. Após, subam ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público. Int. |
| 12/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70697889-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/08/2024 15:04 |
| 11/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2023 Teor do ato: VISTOS. Em tempo, diante dos vencimentos auferidos pelo(s) exequente(s) e da ausência de comprovação de gastos extraordinários indefiro o requerimento quanto à concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, vez que não vislumbro a alegada condição de hipossuficiência. No mais, considerando a distribuição da ação rescisória 2111455-33.2023.8.26.0000, de rigor a suspensão do presente cumprimento de sentença.Aguarde-se, pois, pelo prazo de seis (6) meses, ficando as partes incumbidas de trazerem informes atualizados. Int. Advogados(s): Rosana Martins Kirschke (OAB 120139/SP), Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB 221639/SP), Laerte Fidelis Sociedade Individual de Advocacia (OAB 39577/SP) |
| 12/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Em tempo, diante dos vencimentos auferidos pelo(s) exequente(s) e da ausência de comprovação de gastos extraordinários indefiro o requerimento quanto à concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, vez que não vislumbro a alegada condição de hipossuficiência. No mais, considerando a distribuição da ação rescisória 2111455-33.2023.8.26.0000, de rigor a suspensão do presente cumprimento de sentença.Aguarde-se, pois, pelo prazo de seis (6) meses, ficando as partes incumbidas de trazerem informes atualizados. Int. |
| 11/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734 |
| 10/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80121779-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2023 16:19 |
| 10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2023 Teor do ato: Fica(m) intimado(a/s) o(a/s) apelado(a/s) para oferecimento de contrarrazões no prazo de 30 (trinta) dias ou, se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 1010, §§ 1 e 2, do CPC. Advogados(s): Rosana Martins Kirschke (OAB 120139/SP), Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB 221639/SP), Laerte Fidelis Sociedade Individual de Advocacia (OAB 39577/SP) |
| 09/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/05/2023 |
Ato ordinatório
Fica(m) intimado(a/s) o(a/s) apelado(a/s) para oferecimento de contrarrazões no prazo de 30 (trinta) dias ou, se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 1010, §§ 1 e 2, do CPC. |
| 03/05/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70324420-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 03/05/2023 10:21 |
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2023 Teor do ato: VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP. Com efeito, extrai-se da leitura do art. 917, § 9º das NSCGJ que o pedido de cumprimento de sentença condenatória, oriunda de ação coletiva, será distribuído ao Juízo que a processou, quando apresentado no foro onde ela foi processada. Não obstante, o COMUNICADO CG nº 843/2016 determina expressamente a distribuição de incidentes de cumprimento de sentença decorrentes de ações coletivas, seja no próprio juízo, seja em juízo diverso, não se aplicando o peticionamento intermediário e o cadastramento como incidente próprio das execuções individuais. Para além disso, como é cediço, o processo coletivo, seja na fase de conhecimento ou de execução coletiva, visa à tutela coletiva, que não se confunde com a tutela individual da cobrança de valores por um determinado grupo de credores. Frise-se, por oportuno, que sequer teve início a execução de eventual obrigação de fazer que deverá ser proposta oportunamente, em incidente único e específico para tal finalidade, preservando-se, deste modo, o interesse da coletividade dos tutelados, bem como a celeridade processual, em relação a todos os feitos que aqui tramitam. Por fim, o peticionário não detém legimitidade para a propositura da presente, uma vez que o mandado de segurança coletivo foi ajuizado pelapela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP, atuando como substituta, representando uma categoria,a saber, dos Oficiais da PM e dos Praças Especiais (Aspirante a Oficial e Aluno da Escola de Formação de Oficiais). Providencie-se, pois, o cancelamento do presente incidente. Int. Advogados(s): Rosana Martins Kirschke (OAB 120139/SP), Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB 221639/SP), Laerte Fidelis Sociedade Individual de Advocacia (OAB 39577/SP) |
| 25/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP. Com efeito, extrai-se da leitura do art. 917, § 9º das NSCGJ que o pedido de cumprimento de sentença condenatória, oriunda de ação coletiva, será distribuído ao Juízo que a processou, quando apresentado no foro onde ela foi processada. Não obstante, o COMUNICADO CG nº 843/2016 determina expressamente a distribuição de incidentes de cumprimento de sentença decorrentes de ações coletivas, seja no próprio juízo, seja em juízo diverso, não se aplicando o peticionamento intermediário e o cadastramento como incidente próprio das execuções individuais. Para além disso, como é cediço, o processo coletivo, seja na fase de conhecimento ou de execução coletiva, visa à tutela coletiva, que não se confunde com a tutela individual da cobrança de valores por um determinado grupo de credores. Frise-se, por oportuno, que sequer teve início a execução de eventual obrigação de fazer que deverá ser proposta oportunamente, em incidente único e específico para tal finalidade, preservando-se, deste modo, o interesse da coletividade dos tutelados, bem como a celeridade processual, em relação a todos os feitos que aqui tramitam. Por fim, o peticionário não detém legimitidade para a propositura da presente, uma vez que o mandado de segurança coletivo foi ajuizado pelapela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP, atuando como substituta, representando uma categoria,a saber, dos Oficiais da PM e dos Praças Especiais (Aspirante a Oficial e Aluno da Escola de Formação de Oficiais). Providencie-se, pois, o cancelamento do presente incidente. Int. |
| 24/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001391-23.2014.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/05/2023 |
Razões de Apelação |
| 10/05/2023 |
Petições Diversas |
| 08/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/09/2024 |
Petições Diversas |
| 14/10/2024 |
Petições Diversas |
| 07/11/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 16/04/2025 |
Emenda à Inicial |
| 17/04/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |