| Exeqte | SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV |
| Exectdo |
Jose Soares da Silva Filho
Advogado: Walter de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/07/2025 |
Baixa Definitiva
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| 01/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 01/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 20/05/2025 |
Autos no Prazo
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| 31/01/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/07/2025 |
Baixa Definitiva
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| 01/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 01/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 20/05/2025 |
Autos no Prazo
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| 31/01/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0875/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0875/2024 Teor do ato: Vistos. Ante o que consta dos autos do cumprimento de sentença que SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV move(m) em face de Jose Soares da Silva Filho, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/15. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos, com a correspondente baixa da parte. P.I.C. Advogados(s): Walter de Souza (OAB 145669/SP) |
| 16/12/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Ante o que consta dos autos do cumprimento de sentença que SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV move(m) em face de Jose Soares da Silva Filho, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/15. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos, com a correspondente baixa da parte. P.I.C. |
| 16/12/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 08/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0763/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80345567-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2024 11:50 |
| 28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2024 Teor do ato: Ante o tempo transcorrido, manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, acerca de eventual efetivação do procedimento de desconto em folha de pagamento da verba sucumbencial. Oportunamente, voltem conclusos. Advogados(s): Walter de Souza (OAB 145669/SP) |
| 28/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante o tempo transcorrido, manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, acerca de eventual efetivação do procedimento de desconto em folha de pagamento da verba sucumbencial. Oportunamente, voltem conclusos. |
| 26/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0144/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933 |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2024 Teor do ato: Vistos. Com a expressa concordância de ambas as partes, defiro o desconto em folha de pagamento da verba sucumbencial, observados os limites legais, devendo a exequente adotar as providências administrativas que se fizerem necessárias. Oportunamente, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Walter de Souza (OAB 145669/SP) |
| 21/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Com a expressa concordância de ambas as partes, defiro o desconto em folha de pagamento da verba sucumbencial, observados os limites legais, devendo a exequente adotar as providências administrativas que se fizerem necessárias. Oportunamente, voltem conclusos. Int. |
| 21/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0908/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 08/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80357539-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2023 13:07 |
| 08/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0908/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, acerca da proposta de desconto em folha formulada pela parte executada. Após, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Walter de Souza (OAB 145669/SP) |
| 07/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, acerca da proposta de desconto em folha formulada pela parte executada. Após, voltem conclusos. Int. |
| 07/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70736479-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2023 11:38 |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 11/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 01/05: intime-se José Soares da Silva Filho, pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado, para que, na forma do artigo 523 e seu parágrafo 1º, do CPC/15, pague o valor de R$ 824,39, válido para abril de 2023, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, por meio de recolhimento de guia DARE-SP, conforme instruções constantes na supramencionada peça, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de, assim não o fazendo, este valor ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários de advogado de 10% (dez por cento) e, caso assim requeira o credor, ser expedido mandado de penhora e avaliação. Em caso de pagamento, não haverá multa ou honorários. Transcorrido o prazo supra sem que ocorra o pagamento voluntário, nos termos do artigo 525 do CPC/15, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação pelo executado, independentemente de penhora ou nova intimação. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Walter de Souza (OAB 145669/SP) |
| 11/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 01/05: intime-se José Soares da Silva Filho, pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado, para que, na forma do artigo 523 e seu parágrafo 1º, do CPC/15, pague o valor de R$ 824,39, válido para abril de 2023, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, por meio de recolhimento de guia DARE-SP, conforme instruções constantes na supramencionada peça, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de, assim não o fazendo, este valor ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários de advogado de 10% (dez por cento) e, caso assim requeira o credor, ser expedido mandado de penhora e avaliação. Em caso de pagamento, não haverá multa ou honorários. Transcorrido o prazo supra sem que ocorra o pagamento voluntário, nos termos do artigo 525 do CPC/15, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação pelo executado, independentemente de penhora ou nova intimação. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 08/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/05/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0600592-55.2008.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/09/2023 |
Petições Diversas |
| 08/12/2023 |
Petições Diversas |
| 29/10/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |