| Exeqte | SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV |
| Exectdo |
Espólio de Joaquim Pinto Cabral Neto
Advogado: Walter de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1302/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1303/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1302/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1302/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1303/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1302/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1303/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o silêncio do patrono do falecido, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Walter de Souza (OAB 145669/SP) |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1302/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o silêncio do patrono do falecido, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Walter de Souza (OAB 145669/SP) |
| 09/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o silêncio do patrono do falecido, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, voltem conclusos. Int. |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/06/2025 |
Autos no Prazo
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| 29/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 30/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/05/2025 |
Autos no Prazo
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| 10/04/2025 |
Autos no Prazo
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| 04/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2024 Teor do ato: Nos termos do art. 313, inciso I do CPC, defiro a suspensão do processo, pelo prazo de 60 dias, para que o patrono do falecido regularize a sucessão processual. No mais, proceda a z. Serventia à retificação do polo passivo para que passe a constar o Espólio de Joaquim Pinto Cabral Neto. Advogados(s): Walter de Souza (OAB 145669/SP) |
| 20/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nos termos do art. 313, inciso I do CPC, defiro a suspensão do processo, pelo prazo de 60 dias, para que o patrono do falecido regularize a sucessão processual. No mais, proceda a z. Serventia à retificação do polo passivo para que passe a constar o Espólio de Joaquim Pinto Cabral Neto. |
| 22/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0908/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 11/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80358568-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2023 11:46 |
| 08/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0908/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, acerca da notícia de falecimento do executado, requerendo o quê entender de direito. Após, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Walter de Souza (OAB 145669/SP) |
| 07/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, acerca da notícia de falecimento do executado, requerendo o quê entender de direito. Após, voltem conclusos. Int. |
| 07/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70736659-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2023 12:07 |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 11/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 01/06: intime-se Joaquim Pinto Cabral Neto, pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado, para que, na forma do artigo 523 e seu parágrafo 1º, do CPC/15, pague o valor de R$ 624,59, válido para abril de 2023, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, por meio de recolhimento de guia DARE-SP, conforme instruções constantes na supramencionda peça, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de, assim não o fazendo, este valor ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários de advogado de 10% (dez por cento) e, caso assim requeira o credor, ser expedido mandado de penhora e avaliação. Em caso de pagamento, não haverá multa ou honorários. Transcorrido o prazo supra sem que ocorra o pagamento voluntário, nos termos do artigo 525 do CPC/15, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação pelo executado, independentemente de penhora ou nova intimação. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Walter de Souza (OAB 145669/SP) |
| 11/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 01/06: intime-se Joaquim Pinto Cabral Neto, pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado, para que, na forma do artigo 523 e seu parágrafo 1º, do CPC/15, pague o valor de R$ 624,59, válido para abril de 2023, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, por meio de recolhimento de guia DARE-SP, conforme instruções constantes na supramencionda peça, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de, assim não o fazendo, este valor ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários de advogado de 10% (dez por cento) e, caso assim requeira o credor, ser expedido mandado de penhora e avaliação. Em caso de pagamento, não haverá multa ou honorários. Transcorrido o prazo supra sem que ocorra o pagamento voluntário, nos termos do artigo 525 do CPC/15, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação pelo executado, independentemente de penhora ou nova intimação. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 08/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/05/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0600592-55.2008.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/09/2023 |
Petições Diversas |
| 11/12/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |