| Exeqte |
Jaime Miranda Martins
Advogado: Bruno Augusto Sampaio Fuga |
| Exectda |
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogado: Gilberto José da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/06/2025 |
Incidente Processual Cancelado
Determinação de fls. 07/08 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0861/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 30/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2024 Teor do ato: VISTOS. Cumpra-se fls. 07/08. Int. Advogados(s): Bruno Augusto Sampaio Fuga (OAB 352413/SP) |
| 29/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Cumpra-se fls. 07/08. Int. |
| 05/06/2025 |
Incidente Processual Cancelado
Determinação de fls. 07/08 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0861/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 30/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2024 Teor do ato: VISTOS. Cumpra-se fls. 07/08. Int. Advogados(s): Bruno Augusto Sampaio Fuga (OAB 352413/SP) |
| 29/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Cumpra-se fls. 07/08. Int. |
| 28/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70780035-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2024 17:22 |
| 09/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0517/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2024 Teor do ato: VISTOS. Fls. 12/13 e 21/22: Conheço dos embargos de declaração opostos pela requerente, porque tempestivos, mas rejeito-os no mérito, eis que inexistente qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão impugnada. Deverá o embargante, em verdade, postular diretamente ao E. Tribunal de Justiça mediante interposição de agravo, este sim o instrumento adequado para obtenção da alteração almejada. No silêncio, cumpra-se fls. 07/08. Int. Advogados(s): Bruno Augusto Sampaio Fuga (OAB 352413/SP) |
| 29/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls. 12/13 e 21/22: Conheço dos embargos de declaração opostos pela requerente, porque tempestivos, mas rejeito-os no mérito, eis que inexistente qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão impugnada. Deverá o embargante, em verdade, postular diretamente ao E. Tribunal de Justiça mediante interposição de agravo, este sim o instrumento adequado para obtenção da alteração almejada. No silêncio, cumpra-se fls. 07/08. Int. |
| 11/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/01/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0951/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0951/2023 Teor do ato: VISTOS. Aguarde-se o desfecho da ação rescisória 2111455-33.2023.8.26.0000. Int. Advogados(s): Bruno Augusto Sampaio Fuga (OAB 352413/SP) |
| 14/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Aguarde-se o desfecho da ação rescisória 2111455-33.2023.8.26.0000. Int. |
| 23/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80325860-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2023 18:24 |
| 06/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo previsto no r. despacho retro. Nada Mais. |
| 15/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0587/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2023 Teor do ato: VISTOS. Fls. 12/13: nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC, manifeste(m)-se o(s) embargado(s) no prazo de 10 (dez) dia(s). Int. Advogados(s): Bruno Augusto Sampaio Fuga (OAB 352413/SP) |
| 04/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Fls. 12/13: nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC, manifeste(m)-se o(s) embargado(s) no prazo de 10 (dez) dia(s). Int. |
| 28/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.23.70568593-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/07/2023 16:44 |
| 17/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2023 Teor do ato: VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP. Com efeito, extrai-se da leitura do art. 917, § 9º das NSCGJ que o pedido de cumprimento de sentença condenatória, oriunda de ação coletiva, será distribuído ao Juízo que a processou, quando apresentado no foro onde ela foi processada. Não obstante, o COMUNICADO CG nº 843/2016 determina expressamente a distribuição de incidentes de cumprimento de sentença decorrentes de ações coletivas, seja no próprio juízo, seja em juízo diverso, não se aplicando o peticionamento intermediário e o cadastramento como incidente próprio das execuções individuais. Por fim, o peticionário não detém legimitidade para a propositura da presente, uma vez que o mandado de segurança coletivo foi ajuizado pelapela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP, atuando como substituta, representando uma categoria,a saber, dos Oficiais da PM e dos Praças Especiais (Aspirante a Oficial e Aluno da Escola de Formação de Oficiais). Providencie-se, pois, o cancelamento do presente incidente. Int. Advogados(s): Bruno Augusto Sampaio Fuga (OAB 352413/SP) |
| 10/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP. Com efeito, extrai-se da leitura do art. 917, § 9º das NSCGJ que o pedido de cumprimento de sentença condenatória, oriunda de ação coletiva, será distribuído ao Juízo que a processou, quando apresentado no foro onde ela foi processada. Não obstante, o COMUNICADO CG nº 843/2016 determina expressamente a distribuição de incidentes de cumprimento de sentença decorrentes de ações coletivas, seja no próprio juízo, seja em juízo diverso, não se aplicando o peticionamento intermediário e o cadastramento como incidente próprio das execuções individuais. Por fim, o peticionário não detém legimitidade para a propositura da presente, uma vez que o mandado de segurança coletivo foi ajuizado pelapela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP, atuando como substituta, representando uma categoria,a saber, dos Oficiais da PM e dos Praças Especiais (Aspirante a Oficial e Aluno da Escola de Formação de Oficiais). Providencie-se, pois, o cancelamento do presente incidente. Int. |
| 19/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001391-23.2014.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/07/2023 |
Embargos de Declaração |
| 13/11/2023 |
Petições Diversas |
| 30/08/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |