| Reqte |
Lourival de Aguiar Neves
Advogado: Fabio Scolari Vieira |
| Reqda |
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogado: Gilberto José da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 28/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a r. Sentença transitou em julgado. Nada Mais. |
| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2023 Data da Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 3769 |
| 29/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 28/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a r. Sentença transitou em julgado. Nada Mais. |
| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2023 Data da Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 3769 |
| 30/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2023 Teor do ato: Vistos. Wilian Rodrigues de Oliveira e outros ajuíza(m) procedimento comum especial da lei 12.016/2009, em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Acolho o pedido de desistência formulado pelo autor e EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Deixo de condenar o autor em honorários advocatícios, já que a ré não fora citada até o pedido. P.R.I.C. Advogados(s): Fabio Scolari Vieira (OAB 287475/SP) |
| 29/06/2023 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Vistos. Wilian Rodrigues de Oliveira e outros ajuíza(m) procedimento comum especial da lei 12.016/2009, em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Acolho o pedido de desistência formulado pelo autor e EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Deixo de condenar o autor em honorários advocatícios, já que a ré não fora citada até o pedido. P.R.I.C. |
| 16/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70462491-8 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 16/06/2023 16:06 |
| 24/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001391-23.2014.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/06/2023 |
Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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