| Exeqte |
Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Def. Púb: Defensoria Publica de São Paulo |
| Exectdo |
São Paulo Transporte S/A
Advogada: Maria Aparecida Matielo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/04/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2024 Data da Disponibilização: 02/04/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 Página: 4439/4442 |
| 01/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2024 Teor do ato: Vistos. À vista da satisfação do débito, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de Processo Civil. Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença. Em seguida, feitas as anotações de estilo, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. P.I.C. Advogados(s): Maria Aparecida Matielo (OAB 54148/SP) |
| 18/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/04/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2024 Data da Disponibilização: 02/04/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 Página: 4439/4442 |
| 01/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2024 Teor do ato: Vistos. À vista da satisfação do débito, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de Processo Civil. Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença. Em seguida, feitas as anotações de estilo, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. P.I.C. Advogados(s): Maria Aparecida Matielo (OAB 54148/SP) |
| 01/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/04/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. À vista da satisfação do débito, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de Processo Civil. Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença. Em seguida, feitas as anotações de estilo, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. P.I.C. |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70087986-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/02/2024 15:33 |
| 05/01/2024 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WFPA.24.70003413-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 05/01/2024 12:16 |
| 17/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/09/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Requisição de Pequeno Valor |
| 13/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2023 Teor do ato: Vistos. Fl.29/30: Ante a concordância da executada, homologo o cálculo apresentado pela exequente, no valor de R$204,84 - mês:julho/2023. DEFIRO a expedição do ofício requisitório. Para o fim de confecção do OFÍCIO REQUISITÓRIO de pequeno ou grande valor, deverá a interessada promover o peticionamento eletrônico conforme comunicado SPI 03/2014, observada a Portaria 9.816/2019, instruindo o incidente digital com a planilha de cálculo, bem como, discriminando todas as verbas incidentes sobre o principal (juros, desconto previdenciário, assistência médica, honorários e multa) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado nº 01/2015. No cadastramento do incidente, a parte deverá observar estritamente a data e o valor homologados, sem correção de juros ou atualizações. Devendo, ainda, distribuir um requisitório para cada credor e sem fracionamento dos valores. Em se tratando de requisitório de pequeno valor, poderá a exequente, após a expedição do respectivo ofício, acompanhar a efetivação do pagamento junto ao site http://www.pge.sp.gov.br/acompanhe/precatorios_informe.Html, na opção "Demonstrativo e Informe de Rendimento". Aguarde-se a providência pelo prazo de 30 (trinta) dias. Nada sendo requerido, aguarde-se, no arquivo, provocação da interessada. Int. Advogados(s): Maria Aparecida Matielo (OAB 54148/SP) |
| 30/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/08/2023 |
Homologado o Cálculo
Vistos. Fl.29/30: Ante a concordância da executada, homologo o cálculo apresentado pela exequente, no valor de R$204,84 - mês:julho/2023. DEFIRO a expedição do ofício requisitório. Para o fim de confecção do OFÍCIO REQUISITÓRIO de pequeno ou grande valor, deverá a interessada promover o peticionamento eletrônico conforme comunicado SPI 03/2014, observada a Portaria 9.816/2019, instruindo o incidente digital com a planilha de cálculo, bem como, discriminando todas as verbas incidentes sobre o principal (juros, desconto previdenciário, assistência médica, honorários e multa) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado nº 01/2015. No cadastramento do incidente, a parte deverá observar estritamente a data e o valor homologados, sem correção de juros ou atualizações. Devendo, ainda, distribuir um requisitório para cada credor e sem fracionamento dos valores. Em se tratando de requisitório de pequeno valor, poderá a exequente, após a expedição do respectivo ofício, acompanhar a efetivação do pagamento junto ao site http://www.pge.sp.gov.br/acompanhe/precatorios_informe.Html, na opção "Demonstrativo e Informe de Rendimento". Aguarde-se a providência pelo prazo de 30 (trinta) dias. Nada sendo requerido, aguarde-se, no arquivo, provocação da interessada. Int. |
| 29/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70691381-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 25/08/2023 16:39 |
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2023 Data da Disponibilização: 08/08/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 Página: 3050/3066 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se a executada, nos termos do artigo 535 do CPC, para, querendo, apresentar impugnação à execução (R$204,84 - mês julho/2023), no prazo de 30(trinta) dias e nos próprios autos. Deverá observar, além do disposto nos incisos do artigo 535 do CPC, o seu parágrafo 2o, sob pena de indeferimento liminar da impugnação. Sem multa e honorários advocatícios, devidos somente em caso de impugnação (resistência), nos termos dos artigos 85, parágrafo 7o e artigo 534, parágrafo 2o, ambos do CPC. Int. Advogados(s): Maria Aparecida Matielo (OAB 54148/SP) |
| 04/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a executada, nos termos do artigo 535 do CPC, para, querendo, apresentar impugnação à execução (R$204,84 - mês julho/2023), no prazo de 30(trinta) dias e nos próprios autos. Deverá observar, além do disposto nos incisos do artigo 535 do CPC, o seu parágrafo 2o, sob pena de indeferimento liminar da impugnação. Sem multa e honorários advocatícios, devidos somente em caso de impugnação (resistência), nos termos dos artigos 85, parágrafo 7o e artigo 534, parágrafo 2o, ambos do CPC. Int. |
| 04/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1059893-47.2017.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/08/2023 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 05/01/2024 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 07/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 18/09/2023 | Requisição de Pequeno Valor - 00001 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |