| Reqte |
Maria de Lourdes Bertaco Severino
Advogado: André Alves Fontes Teixeira Advogado: Aloysio Jose Velloso Teixeira |
| Herdeira |
Alexsandra Bertaco Severino
Advogado: André Alves Fontes Teixeira |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0514/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2026 Teor do ato: Vistos. Se em termos, remetam-se os autos à UPEFAZ - Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública, nos termos do artigo 3º do Provimento CSM nº 2.488/2018. Int. Advogados(s): André Alves Fontes Teixeira (OAB 163413/SP), Aloysio Jose Velloso Teixeira (OAB 25465/SP) |
| 13/02/2026 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. Se em termos, remetam-se os autos à UPEFAZ - Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública, nos termos do artigo 3º do Provimento CSM nº 2.488/2018. Int. |
| 12/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0514/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2026 Teor do ato: Vistos. Se em termos, remetam-se os autos à UPEFAZ - Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública, nos termos do artigo 3º do Provimento CSM nº 2.488/2018. Int. Advogados(s): André Alves Fontes Teixeira (OAB 163413/SP), Aloysio Jose Velloso Teixeira (OAB 25465/SP) |
| 13/02/2026 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. Se em termos, remetam-se os autos à UPEFAZ - Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública, nos termos do artigo 3º do Provimento CSM nº 2.488/2018. Int. |
| 12/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0238/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2024 Teor do ato: Vistos. Diante das mudanças realizadas pelo Provimento CGJ nº 29/2023 ("Art. 1291 das NSCGJ: Os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apreciados nos respectivos incidentes individualizados, sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença."), os interessados devem direcionar todas as petições para os autos do(s) incidente(s) de ORPV(s)/Precatório(s) respectivo(s), onde serão apreciadas. No mais, aguarde-se o andamento do(s) incidente(s) em apartado por 90 dias. Int. Advogados(s): André Alves Fontes Teixeira (OAB 163413/SP), Aloysio Jose Velloso Teixeira (OAB 25465/SP) |
| 17/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante das mudanças realizadas pelo Provimento CGJ nº 29/2023 ("Art. 1291 das NSCGJ: Os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apreciados nos respectivos incidentes individualizados, sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença."), os interessados devem direcionar todas as petições para os autos do(s) incidente(s) de ORPV(s)/Precatório(s) respectivo(s), onde serão apreciadas. No mais, aguarde-se o andamento do(s) incidente(s) em apartado por 90 dias. Int. |
| 17/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 02 - Precatório |
| 18/03/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Precatório |
| 17/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/03/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70201012-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/03/2024 15:24 |
| 08/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Na ausência de impugnação, homologo os cálculos apresentados. Tendo em vista o Comunicado SPI n°03/2014, para prestação jurisdicional e maior celeridade, providencie os autores o requerimento do ORPV/Precatório através do peticionamento eletrônico (incidente). Prazo 10 dias. Anoto que nos termos do Provimento CGJ nº 29/2023 ("Art. 1291 das NSCGJ: Os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apreciados nos respectivos incidentes individualizados, sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença."), os interessados devem direcionar todas as petições para os autos do(s) incidente(s) de ORPV(s)/Precatório(s) respectivo(s), onde serão apreciadas. 2.1. Nos casos em que o crédito executado diz respeito exclusivamente a valores que ensejem a expedição de Precatório(s), não há condenação em honorários advocatícios nos termos do art. 85, §7º, do CPC. 2.2 - Nos casos em que o crédito executado diz respeito a valores que ensejem a expedição de Ofício(s) de Pequeno Valor, e, a contrário do meu entendimento anterior, é perfeitamente possível a fixação de honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §1º, do CPC. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA. RPV. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que os honorários advocatícios de sucumbência são devidos nas execuções contra a Fazenda sujeitas ao regime de requisição de pequeno valor - RPV, ainda que não seja apresentada impugnação. Precedentes: AgInt no REsp n. 2.012.137/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 13/10/2022; AgInt no REsp n. 2.014.120/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 6/10/2022; AgInt no AREsp n. 2.019.637/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 17/6/2022.2. A análise referente à ausência de mora da Fazenda na expedição do requisitório, a fim de afastar a condenação da verba honorária na espécie, demanda o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial ante o óbice da Súmula 7/STJ.3. Agravo interno a que se nega provimento.(AgInt no REsp n. 2.021.231/SC, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 10/3/2023.) Ademais, os créditos de pequenos valores não estão sujeitos às regras do art. 100 da Constituição Federal, e não há que se falar em ordem de Precatório. Assim, fixo os honorários advocatícios, devidos na fase de cumprimento de sentença, em 10% sobre o valor do débito dos valores que ensejem a expedição de Ofício(s) de Pequeno Valor. A fim de evitar tumulto processual e andamentos divergentes, as solicitações referentes a honorários sucumbenciais, deverão ser efetuadas nestes próprios autos, através de petição intermediária com o cálculo devido, para uma nova intimação nos termos do artigo 535 do CPC. Para o cumprimento deste item, o advogado deverá realizar o peticionamento eletrônico na categoria 8427 - "Planilha de Cálculos". Int. Advogados(s): André Alves Fontes Teixeira (OAB 163413/SP), Aloysio Jose Velloso Teixeira (OAB 25465/SP) |
| 06/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Na ausência de impugnação, homologo os cálculos apresentados. Tendo em vista o Comunicado SPI n°03/2014, para prestação jurisdicional e maior celeridade, providencie os autores o requerimento do ORPV/Precatório através do peticionamento eletrônico (incidente). Prazo 10 dias. Anoto que nos termos do Provimento CGJ nº 29/2023 ("Art. 1291 das NSCGJ: Os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apreciados nos respectivos incidentes individualizados, sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença."), os interessados devem direcionar todas as petições para os autos do(s) incidente(s) de ORPV(s)/Precatório(s) respectivo(s), onde serão apreciadas. 2.1. Nos casos em que o crédito executado diz respeito exclusivamente a valores que ensejem a expedição de Precatório(s), não há condenação em honorários advocatícios nos termos do art. 85, §7º, do CPC. 2.2 - Nos casos em que o crédito executado diz respeito a valores que ensejem a expedição de Ofício(s) de Pequeno Valor, e, a contrário do meu entendimento anterior, é perfeitamente possível a fixação de honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §1º, do CPC. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA. RPV. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que os honorários advocatícios de sucumbência são devidos nas execuções contra a Fazenda sujeitas ao regime de requisição de pequeno valor - RPV, ainda que não seja apresentada impugnação. Precedentes: AgInt no REsp n. 2.012.137/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 13/10/2022; AgInt no REsp n. 2.014.120/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 6/10/2022; AgInt no AREsp n. 2.019.637/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 17/6/2022.2. A análise referente à ausência de mora da Fazenda na expedição do requisitório, a fim de afastar a condenação da verba honorária na espécie, demanda o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial ante o óbice da Súmula 7/STJ.3. Agravo interno a que se nega provimento.(AgInt no REsp n. 2.021.231/SC, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 10/3/2023.) Ademais, os créditos de pequenos valores não estão sujeitos às regras do art. 100 da Constituição Federal, e não há que se falar em ordem de Precatório. Assim, fixo os honorários advocatícios, devidos na fase de cumprimento de sentença, em 10% sobre o valor do débito dos valores que ensejem a expedição de Ofício(s) de Pequeno Valor. A fim de evitar tumulto processual e andamentos divergentes, as solicitações referentes a honorários sucumbenciais, deverão ser efetuadas nestes próprios autos, através de petição intermediária com o cálculo devido, para uma nova intimação nos termos do artigo 535 do CPC. Para o cumprimento deste item, o advogado deverá realizar o peticionamento eletrônico na categoria 8427 - "Planilha de Cálculos". Int. |
| 06/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80252857-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2023 12:27 |
| 02/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2023 Teor do ato: Vistos. Intime(m)-se o(s) executado(s), via portal eletrônico, nos termos do art. 535 do CPC, para, se querendo, apresentar impugnação à execução, no prazo de 30 dias. Int. Advogados(s): André Alves Fontes Teixeira (OAB 163413/SP), Aloysio Jose Velloso Teixeira (OAB 25465/SP) |
| 22/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime(m)-se o(s) executado(s), via portal eletrônico, nos termos do art. 535 do CPC, para, se querendo, apresentar impugnação à execução, no prazo de 30 dias. Int. |
| 18/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/08/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0003691-48.2009.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/09/2023 |
Petições Diversas |
| 12/03/2024 |
Pedido de Habilitação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 18/03/2024 | Precatório - 00001 |
| 18/03/2024 | Precatório - 00002 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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