| Reqte |
Glaucia Helena Fernandes
Advogado: Mauro Del Ciello Advogado: Victor Del Ciello |
| Reqda |
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogado: Gilberto José da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/02/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 10/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 17/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/02/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 10/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2025 Teor do ato: VISTOS. Fls. 232/233: Anote-se o substabelecimentos SEM RESERVA de poderes. Regularmente processado, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB 221639/SP) |
| 06/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls. 232/233: Anote-se o substabelecimentos SEM RESERVA de poderes. Regularmente processado, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71024485-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 07/11/2024 13:43 |
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70889336-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/10/2024 14:10 |
| 11/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2024 Data da Publicação: 24/01/2024 Número do Diário: 3893 |
| 22/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2024 Teor do ato: VISTOS. Aguarde-se o desfecho da ação rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000. Int. Advogados(s): Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB 221639/SP) |
| 18/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Aguarde-se o desfecho da ação rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000. Int. |
| 01/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80331066-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 21/11/2023 10:49 |
| 10/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2023 Teor do ato: VISTOS. Fls. 169/205: ficam intimados os apelados para oferecimento de contrarrazões em 30 dias ou, se o caso, para se manifestarem em prazo idêntico, nos termos do artigo 1009, §§ 1 e 2, do CPC. Int. Advogados(s): Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB 221639/SP) |
| 29/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Fls. 169/205: ficam intimados os apelados para oferecimento de contrarrazões em 30 dias ou, se o caso, para se manifestarem em prazo idêntico, nos termos do artigo 1009, §§ 1 e 2, do CPC. Int. |
| 19/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70744300-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 14/09/2023 09:42 |
| 21/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0630/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2023 Teor do ato: Vistos. Vanderlei Alves dos Santos, Rodrigo Silva do Nascimento, Marcelo Rodrigues Soares, José Alves Bezerra Filho, Glaucia Helena Fernandes, Geraldo Marciano do Rosario, Fellipe Gabriel Davino de Queiroz, Aurelio Pereira, Anderson Moreira dos Reis e Anderson Castro Fontes ajuíza(m) cumprimento de sentença em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Diante dos vencimentos auferidos pelo(s) exequente(s) e da ausência de comprovação de gastos extraordinários indefiro o requerimento quanto à concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, vez que não vislumbro a alegada condição de hipossuficiência. Com efeito, o processo coletivo, seja na fase de conhecimento ou de execução coletiva, visa à tutela coletiva, que não se confunde com a tutela individual da cobrança de valores por um determinado credor. Ademais, os requerentes não detém legimitidade para a propositura da presente, uma vez que o mandado de segurança coletivo foi ajuizado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo - AOMESP, atuando como substituta, representando uma categoria, a saber, dos Oficiais da PM e dos Praças Especiais (Aspirante a Oficial e Aluno da Escola de Formação de Oficiais). É de se acrescentar neste ponto, para afastar argumentos de isonomia, que a a Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar, que representa os Praças da PM, impetrou o mandado de segurança coletivo nº 1017072-67.2013.8.26.0053, com o mesmo objeto e que foi julgado improcedente, estando com trânsito em julgado certificado. Nestes termos, JULGO os requerentes CARECEDORES DE AÇÃO, por ilegitimidade ativa e, consequentemente, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 330, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Sucumbentes, arcarão os requerentes com o pagamento de custas e despesas processuais. P.R.I.C. Advogados(s): Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB 221639/SP) |
| 20/08/2023 |
Determinado o cancelamento da distribuição
Vistos. Vanderlei Alves dos Santos, Rodrigo Silva do Nascimento, Marcelo Rodrigues Soares, José Alves Bezerra Filho, Glaucia Helena Fernandes, Geraldo Marciano do Rosario, Fellipe Gabriel Davino de Queiroz, Aurelio Pereira, Anderson Moreira dos Reis e Anderson Castro Fontes ajuíza(m) cumprimento de sentença em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Diante dos vencimentos auferidos pelo(s) exequente(s) e da ausência de comprovação de gastos extraordinários indefiro o requerimento quanto à concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, vez que não vislumbro a alegada condição de hipossuficiência. Com efeito, o processo coletivo, seja na fase de conhecimento ou de execução coletiva, visa à tutela coletiva, que não se confunde com a tutela individual da cobrança de valores por um determinado credor. Ademais, os requerentes não detém legimitidade para a propositura da presente, uma vez que o mandado de segurança coletivo foi ajuizado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo - AOMESP, atuando como substituta, representando uma categoria, a saber, dos Oficiais da PM e dos Praças Especiais (Aspirante a Oficial e Aluno da Escola de Formação de Oficiais). É de se acrescentar neste ponto, para afastar argumentos de isonomia, que a a Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar, que representa os Praças da PM, impetrou o mandado de segurança coletivo nº 1017072-67.2013.8.26.0053, com o mesmo objeto e que foi julgado improcedente, estando com trânsito em julgado certificado. Nestes termos, JULGO os requerentes CARECEDORES DE AÇÃO, por ilegitimidade ativa e, consequentemente, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 330, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Sucumbentes, arcarão os requerentes com o pagamento de custas e despesas processuais. P.R.I.C. |
| 18/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001391-23.2014.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/09/2023 |
Razões de Apelação |
| 21/11/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| 01/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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