| Reqte |
Paulo Cesar Marques Rômoli
Advogado: Mauro Ferreira de Melo Advogado: Hélio Ferreira de Melo Advogada: Gabrielle Valente Arroyo de Melo |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Perito | Paulo Roberto Coelho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80409564-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2026 12:13 |
| 02/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2074/2026 Data da Publicação: 03/07/2026 |
| 01/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2074/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 655/656: intime-se as partes para se manifestar acerca da proposta de honorários periciais. Int. Advogados(s): Mauro Ferreira de Melo (OAB 242123/SP), Hélio Ferreira de Melo (OAB 284168/SP) |
| 01/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80409564-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2026 12:13 |
| 02/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2074/2026 Data da Publicação: 03/07/2026 |
| 01/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2074/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 655/656: intime-se as partes para se manifestar acerca da proposta de honorários periciais. Int. Advogados(s): Mauro Ferreira de Melo (OAB 242123/SP), Hélio Ferreira de Melo (OAB 284168/SP) |
| 01/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 655/656: intime-se as partes para se manifestar acerca da proposta de honorários periciais. Int. |
| 27/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70386438-1 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 14/04/2026 18:29 |
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1090/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1090/2026 Teor do ato: Ciência as partes de que o/a Perito/a foi intimado/a através do portal de auxiliares da justiça. Advogados(s): Mauro Ferreira de Melo (OAB 242123/SP), Hélio Ferreira de Melo (OAB 284168/SP) |
| 09/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/04/2026 |
Ato ordinatório
Ciência as partes de que o/a Perito/a foi intimado/a através do portal de auxiliares da justiça. |
| 09/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão intimação perito portal |
| 12/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2225/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2225/2025 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença impulsionado nos autos da ação de conhecimento nº 0041781-91.2010.8.26.0053 ajuizada por Manoel de Moura, Eliane Cardozo Monteiro, Marcelo Mendes Perini, Milton Pereira dos Santos, Elson Narciso Costa, Josias Ferreira da Silva, Paulo Cilas Raimundo, Paulo Cesar Marques Rômoli, Evandro Nakazima Baldo, Ricardo Launikas Cupelli, José Maria da Silva Dias, Vanderlei Rodrigues da Costa, Luiz Carlos Duarte da Silva, Valdir Sabino, Airton Monzane, Jose Luiz de Medeiros Caetano, Nizael Minhoto, José Donisete Santana, José Carlos Silva Santos, Roberto Luiz Pavanelli, Ronaldo Gutierrez de Oliveira, Odair Ravazi, Evaristo Quinquio Filho, Romualdo Ferreira, Jair Valdomiro Quinquio, Salvador Miranda Silva, Plínio Balista, Marcilio Lopes dos Santos, Flavio Eduardo Rodrigues e Carlos César Amábile em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, na qual o exequente requereu a citação da requerida, nos termos do artigo 535 do CPC, no valor de R$ 2.829.642,47 (data-base 13/06/2024), nos termos da conta apresentada (fls. 262/386). Devidamente citada, a ré impugnou a execução, pugnando pelo seguimento, no valor de R$ 1.794.647,16. (fls. 499/616). O exequente refutou a impugnação (fls. 620/625), pugnando pela sua improcedência. Citada, a executada não se manifestou. É o relatório. DECIDO. Primeiramente, verifica-se que de fato a executada calculou tão somente os valores devidos a título de Adicional por Tempo de Serviço, não incluindo os valores devidos a título de Sexta-Parte. Desta forma, os cálculos apresentados pela executada não se encontram completos, sendo impossível sua homologação. No entanto, também não é possível, neste momento, homologar os cálculos dos exequentes, uma vez que ainda há controvérsia quanto à correção monetária que foi utilizada em seus cálculos, bem como os juros de mora, uma vez que a Fazenda alegou ter os exequentes aplicado-os de forma incorreta, enquanto os mesmos afirmam ter aplicado nos exatos termos que a executada afirma ser correto. Para a solução dessa controvérsia, necessária a perícia contábil. No entanto, nos termos da TJ Portaria Nº 10.185/2022, artigo 1º, dispõe que: A competência para os serviços de cálculos judiciais realizados nas unidades da Comarca da Capital fica transferida para os respectivos Ofícios de Justiça. Pelo exposto, nomeio contador do Juízo o expert PAULO ROBERTO COELHO, e-mail: paulocoelhopericias@gmail.com que deverá ser intimado da presente nomeação bem como para que apresente estimativa de honorários a ser suportado pela EXECUTADA, observado para tanto, o disposto na Resolução nº 232 de 13/07/2016, art. 2º, § 2º e 4º, nos termos do Tema nº 871/STJ: "Tema nº 871/STJ: Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais (REsp 1.274.466/SC, j. 21/05/2014)". Ademais, dada a complexidade do cálculo, a conferência não pode ser realizada pelo substituto, qual seja, o Ofício de Justiça. A jurisprudência coaduna esse entendimento: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FASE DE LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DO JULGADO CÁLCULOS ÔNUS DE PAGAMENTO DA PERÍCIA - Decisão agravada que determinou que a FESP adiantasse o custeio dos honorários periciais acerto extinção da Contadoria Judicial na Comarca da Capital e transferência da competência para os serviços de cálculos judiciais para os respectivos Ofícios de Justiça, por intermédio da Portaria nº 10.185, de 04/11/2022 complexidade de cálculos que impede a realização pelo próprio Ofício, de modo que mostrou-se adequada a indicação de perita judicial - demanda que já se encontra em fase de cumprimento provisório de sentença que, embora ainda esteja pendente de julgamento pelas Cortes Superiores a forma de cálculo dos consectários legais, já foi registrado o devedor, qual seja, a FESP/agravante honorários periciais devidos pelo Estado/devedor, nos termos do art. 82, § 2º do CPC/2015 e seguindo o entendimento firmado pelo C. STJ no REsp nº 1.274.466/SC (Tema nº 871) em sede de recurso repetitivo - Decisão interlocutória mantida - Recurso desprovido. (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3007658-58.2022.8.26.0000 São Paulo, 13 de fevereiro de 2023. PAULO BARCELLOS GATTI - RELATOR). (Grifei) 4. Com o depósito, intime-se o expert para o início dos trabalhos que deverão ser concluídos em 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Mauro Ferreira de Melo (OAB 242123/SP), Hélio Ferreira de Melo (OAB 284168/SP) |
| 27/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2025 |
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença impulsionado nos autos da ação de conhecimento nº 0041781-91.2010.8.26.0053 ajuizada por Manoel de Moura, Eliane Cardozo Monteiro, Marcelo Mendes Perini, Milton Pereira dos Santos, Elson Narciso Costa, Josias Ferreira da Silva, Paulo Cilas Raimundo, Paulo Cesar Marques Rômoli, Evandro Nakazima Baldo, Ricardo Launikas Cupelli, José Maria da Silva Dias, Vanderlei Rodrigues da Costa, Luiz Carlos Duarte da Silva, Valdir Sabino, Airton Monzane, Jose Luiz de Medeiros Caetano, Nizael Minhoto, José Donisete Santana, José Carlos Silva Santos, Roberto Luiz Pavanelli, Ronaldo Gutierrez de Oliveira, Odair Ravazi, Evaristo Quinquio Filho, Romualdo Ferreira, Jair Valdomiro Quinquio, Salvador Miranda Silva, Plínio Balista, Marcilio Lopes dos Santos, Flavio Eduardo Rodrigues e Carlos César Amábile em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, na qual o exequente requereu a citação da requerida, nos termos do artigo 535 do CPC, no valor de R$ 2.829.642,47 (data-base 13/06/2024), nos termos da conta apresentada (fls. 262/386). Devidamente citada, a ré impugnou a execução, pugnando pelo seguimento, no valor de R$ 1.794.647,16. (fls. 499/616). O exequente refutou a impugnação (fls. 620/625), pugnando pela sua improcedência. Citada, a executada não se manifestou. É o relatório. DECIDO. Primeiramente, verifica-se que de fato a executada calculou tão somente os valores devidos a título de Adicional por Tempo de Serviço, não incluindo os valores devidos a título de Sexta-Parte. Desta forma, os cálculos apresentados pela executada não se encontram completos, sendo impossível sua homologação. No entanto, também não é possível, neste momento, homologar os cálculos dos exequentes, uma vez que ainda há controvérsia quanto à correção monetária que foi utilizada em seus cálculos, bem como os juros de mora, uma vez que a Fazenda alegou ter os exequentes aplicado-os de forma incorreta, enquanto os mesmos afirmam ter aplicado nos exatos termos que a executada afirma ser correto. Para a solução dessa controvérsia, necessária a perícia contábil. No entanto, nos termos da TJ Portaria Nº 10.185/2022, artigo 1º, dispõe que: A competência para os serviços de cálculos judiciais realizados nas unidades da Comarca da Capital fica transferida para os respectivos Ofícios de Justiça. Pelo exposto, nomeio contador do Juízo o expert PAULO ROBERTO COELHO, e-mail: paulocoelhopericias@gmail.com que deverá ser intimado da presente nomeação bem como para que apresente estimativa de honorários a ser suportado pela EXECUTADA, observado para tanto, o disposto na Resolução nº 232 de 13/07/2016, art. 2º, § 2º e 4º, nos termos do Tema nº 871/STJ: "Tema nº 871/STJ: Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais (REsp 1.274.466/SC, j. 21/05/2014)". Ademais, dada a complexidade do cálculo, a conferência não pode ser realizada pelo substituto, qual seja, o Ofício de Justiça. A jurisprudência coaduna esse entendimento: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FASE DE LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DO JULGADO CÁLCULOS ÔNUS DE PAGAMENTO DA PERÍCIA - Decisão agravada que determinou que a FESP adiantasse o custeio dos honorários periciais acerto extinção da Contadoria Judicial na Comarca da Capital e transferência da competência para os serviços de cálculos judiciais para os respectivos Ofícios de Justiça, por intermédio da Portaria nº 10.185, de 04/11/2022 complexidade de cálculos que impede a realização pelo próprio Ofício, de modo que mostrou-se adequada a indicação de perita judicial - demanda que já se encontra em fase de cumprimento provisório de sentença que, embora ainda esteja pendente de julgamento pelas Cortes Superiores a forma de cálculo dos consectários legais, já foi registrado o devedor, qual seja, a FESP/agravante honorários periciais devidos pelo Estado/devedor, nos termos do art. 82, § 2º do CPC/2015 e seguindo o entendimento firmado pelo C. STJ no REsp nº 1.274.466/SC (Tema nº 871) em sede de recurso repetitivo - Decisão interlocutória mantida - Recurso desprovido. (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3007658-58.2022.8.26.0000 São Paulo, 13 de fevereiro de 2023. PAULO BARCELLOS GATTI - RELATOR). (Grifei) 4. Com o depósito, intime-se o expert para o início dos trabalhos que deverão ser concluídos em 30 (trinta) dias. Int. |
| 06/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70754562-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2025 15:28 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2025 Data da Disponibilização: 25/02/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: Página: |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2025 Teor do ato: Vistos. 1-) Manifeste-se a parte impugnante acerca das alegações tecidas pela exequente em resposta à impugnação oferecida. Prazo: 10 (dez) dias. 2-) Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Mauro Ferreira de Melo (OAB 242123/SP), Hélio Ferreira de Melo (OAB 284168/SP) |
| 20/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1-) Manifeste-se a parte impugnante acerca das alegações tecidas pela exequente em resposta à impugnação oferecida. Prazo: 10 (dez) dias. 2-) Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/01/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70024064-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 16/01/2025 11:32 |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0861/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2024 Teor do ato: Vistos. 1-) Manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação oferecida pela executada no prazo de 15 (quinze) dias. 2-) Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Mauro Ferreira de Melo (OAB 242123/SP), Hélio Ferreira de Melo (OAB 284168/SP) |
| 17/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1-) Manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação oferecida pela executada no prazo de 15 (quinze) dias. 2-) Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 17/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80348392-2 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 31/10/2024 14:09 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2024 Teor do ato: Vistos. 1. HOMOLOGO para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a habilitação dos herdeiros do espólio de Romualdo Ferreira, anotando e observando a serventia. 2. Intime-se o(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que, querendo, apresente impugnação, nos termos do art. 535 do CPC, nos próprios autos, ficando advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual será efetivado na ordem de apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito, referente ao valor de R$2.829.642,47 (data-base - 13/06/2024). 3. Considerando a extinção das seções de Cálculos Judiciais (Portaria nº 10.185/2022), saliento que na hipótese de não aceitação será determinada a perícia contábil às suas expensas, consoante entendimento sedimentado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 871. Int. Advogados(s): Mauro Ferreira de Melo (OAB 242123/SP), Hélio Ferreira de Melo (OAB 284168/SP) |
| 06/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/09/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. 1. HOMOLOGO para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a habilitação dos herdeiros do espólio de Romualdo Ferreira, anotando e observando a serventia. 2. Intime-se o(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que, querendo, apresente impugnação, nos termos do art. 535 do CPC, nos próprios autos, ficando advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual será efetivado na ordem de apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito, referente ao valor de R$2.829.642,47 (data-base - 13/06/2024). 3. Considerando a extinção das seções de Cálculos Judiciais (Portaria nº 10.185/2022), saliento que na hipótese de não aceitação será determinada a perícia contábil às suas expensas, consoante entendimento sedimentado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 871. Int. |
| 03/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70501627-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2024 14:22 |
| 11/06/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70493929-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/06/2024 15:40 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2024 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) acerca do cumprimento da obrigação de fazer. Advogados(s): Mauro Ferreira de Melo (OAB 242123/SP), Hélio Ferreira de Melo (OAB 284168/SP) |
| 07/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) acerca do cumprimento da obrigação de fazer. |
| 19/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80079161-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2024 18:23 |
| 28/01/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80368557-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/12/2023 10:54 |
| 17/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 23/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70859000-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/10/2023 15:58 |
| 17/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 12/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0790/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2023 Teor do ato: Vistos, Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), Fazenda do Estado de São Paulo - FESP, nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil, para que cumpra(m) a obrigação de fazer no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme decisão transitada em julgado. De outra parte, quanto ao pedido de apresentação de informes oficiais, anoto que desde o advento do Decreto nº 61.782/16, os informes podem ser obtidos diretamente pelos exequentes perante o órgão público competente, de modo que não dependem os exequentes de conduta da FESP para obtê-los. 3. As planilhas indicando os valores devidos e não pagos devem ser requisitadas diretamente à RÉ pela parte interessada conforme prevê o art. 10, do Decreto Estadual n° 61.782/16 a seguir reproduzido, com o dever da parte providenciar o protocolo nos autos da providência, para com isso viabilizar o regular seguimento do feito: "Artigo 10, Decreto Estadual n° 61.782/16 - Após o cumprimento da decisão exequenda, fica facultado à parte interessada ou seus representantes legais, requerer diretamente aos órgãos responsáveis pelo processamento da folha de pagamento respectiva, os informes necessários à elaboração do cálculo para a obrigação de pagar, os quais serão encaminhados diretamente ao juízo competente, com os dados do processo, remetendo-se cópia do ofício ao órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado, observando-se a vinculação dos benefíciários aos respectivos órgãos pagadores, na seguinte conformidade: I - servidores civis ativos da administração direta, perante a Coordenadoria da administração Financeira, da Secretaria da Fazenda; II - militares ativos, perante a Polícia Militar; III - servidores militares inativos e pensionistas, à São Paulo Previdência - SPPREV; IV - servidores de Autarquias estaduais, inclusive as de regime especial, exceto as universidades públicas estaduais, perante os órgãos de pessoal de cada entidade. 4. SERVINDO A PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO para comunicação do decidido, AUTORIZO ENCAMINHAMENTO DIRETO PELO ADVOGADO DA PARTE INTERESSADA. 5. Considerando-se o reduzido número de funcionários prestando serviços no cartório e buscando atender a CELERIDADE imposta pela EC nº. 45/2004, assim como o princípio da COOPERAÇÃO, caberá ao advogado, sem a necessidade de comparecer ao cartório, entrar no site do E. Tribunal de Justiça e reproduzir cópia fidedigna desta decisão/sentença, observando a assinatura digital do julgador. 6. O documento deverá ser instruído com cópias processuais pertinentes, nos termos da lei, que estão em seu poder ou com os atos processuais aqui lançados, e, diretamente, encaminhá-lo, comprovando-se nos autos, oportunamente. 7. A parte que receber o ofício deverá confirmar a autenticidade deste documento, caso queira, também no site do E. TJSP (http://esaj.tj.sp.sp.gov.br/cpo/pg/open.do). 8. Assim, o juízo somente atribuirá tal obrigação à FESP, se a autora comprovar que diligenciou diretamente no órgão competente (cópia de protocolo de requerimento) e não obteve resposta. 9. Defiro o pedido de prioridade especial. Anote-se. Int. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), Mauro Ferreira de Melo (OAB 242123/SP), Hélio Ferreira de Melo (OAB 284168/SP) |
| 10/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), Fazenda do Estado de São Paulo - FESP, nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil, para que cumpra(m) a obrigação de fazer no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme decisão transitada em julgado. De outra parte, quanto ao pedido de apresentação de informes oficiais, anoto que desde o advento do Decreto nº 61.782/16, os informes podem ser obtidos diretamente pelos exequentes perante o órgão público competente, de modo que não dependem os exequentes de conduta da FESP para obtê-los. 3. As planilhas indicando os valores devidos e não pagos devem ser requisitadas diretamente à RÉ pela parte interessada conforme prevê o art. 10, do Decreto Estadual n° 61.782/16 a seguir reproduzido, com o dever da parte providenciar o protocolo nos autos da providência, para com isso viabilizar o regular seguimento do feito: "Artigo 10, Decreto Estadual n° 61.782/16 - Após o cumprimento da decisão exequenda, fica facultado à parte interessada ou seus representantes legais, requerer diretamente aos órgãos responsáveis pelo processamento da folha de pagamento respectiva, os informes necessários à elaboração do cálculo para a obrigação de pagar, os quais serão encaminhados diretamente ao juízo competente, com os dados do processo, remetendo-se cópia do ofício ao órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado, observando-se a vinculação dos benefíciários aos respectivos órgãos pagadores, na seguinte conformidade: I - servidores civis ativos da administração direta, perante a Coordenadoria da administração Financeira, da Secretaria da Fazenda; II - militares ativos, perante a Polícia Militar; III - servidores militares inativos e pensionistas, à São Paulo Previdência - SPPREV; IV - servidores de Autarquias estaduais, inclusive as de regime especial, exceto as universidades públicas estaduais, perante os órgãos de pessoal de cada entidade. 4. SERVINDO A PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO para comunicação do decidido, AUTORIZO ENCAMINHAMENTO DIRETO PELO ADVOGADO DA PARTE INTERESSADA. 5. Considerando-se o reduzido número de funcionários prestando serviços no cartório e buscando atender a CELERIDADE imposta pela EC nº. 45/2004, assim como o princípio da COOPERAÇÃO, caberá ao advogado, sem a necessidade de comparecer ao cartório, entrar no site do E. Tribunal de Justiça e reproduzir cópia fidedigna desta decisão/sentença, observando a assinatura digital do julgador. 6. O documento deverá ser instruído com cópias processuais pertinentes, nos termos da lei, que estão em seu poder ou com os atos processuais aqui lançados, e, diretamente, encaminhá-lo, comprovando-se nos autos, oportunamente. 7. A parte que receber o ofício deverá confirmar a autenticidade deste documento, caso queira, também no site do E. TJSP (http://esaj.tj.sp.sp.gov.br/cpo/pg/open.do). 8. Assim, o juízo somente atribuirá tal obrigação à FESP, se a autora comprovar que diligenciou diretamente no órgão competente (cópia de protocolo de requerimento) e não obteve resposta. 9. Defiro o pedido de prioridade especial. Anote-se. Int. |
| 16/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0041781-91.2010.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/12/2023 |
Petições Diversas |
| 19/03/2024 |
Petições Diversas |
| 11/06/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 13/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 31/10/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 16/01/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 07/08/2025 |
Petições Diversas |
| 14/04/2026 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 06/07/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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