| Reqte |
Grace Kelly Nery Rocha
Advogado: Giuliano Oliveira Mazitelli Advogado: Mauro Del Ciello Advogado: Victor Del Ciello Advogada: Rosana Morais dos Anjos Arruda Advogada: Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga Advogada: Raquel Garcia Gomes Motta Advogado: Rutemberg Vanderlei Oliveira da Silva Advogada: Giulia Beatriz Grella Pereira |
| Reqda |
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogado: Gilberto José da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1371/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Trata-se de cumprimento de sentença individual com supedâneo na execução coletiva nº 1023024-75.2023.8.26.0053, advinda do Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, no qual foi concedida a ordem para determinar a revisão do aumento de vencimento, concedido sob o rótulo de 'absorção do ALE' para que o valor INTEGRAL da verba, antes denominada ALE, seja alocado somente sobre o código 001.001, denominado de 'Salário Base Padrão'. proposta pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo. Todavia, de rigor a observância da ordem de suspensão determinada pela 13ª Câmara de Direito Público deste E. Tribunal de Justiça nos autos nº 1007727-19.2024.8.26.0077, em 14.05.2025. Suspendo, assim, a tramitação dos autos até ordem superior. Cumpra-se. Intime-se. |
| 03/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70944774-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2025 17:27 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1157/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1371/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Trata-se de cumprimento de sentença individual com supedâneo na execução coletiva nº 1023024-75.2023.8.26.0053, advinda do Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, no qual foi concedida a ordem para determinar a revisão do aumento de vencimento, concedido sob o rótulo de 'absorção do ALE' para que o valor INTEGRAL da verba, antes denominada ALE, seja alocado somente sobre o código 001.001, denominado de 'Salário Base Padrão'. proposta pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo. Todavia, de rigor a observância da ordem de suspensão determinada pela 13ª Câmara de Direito Público deste E. Tribunal de Justiça nos autos nº 1007727-19.2024.8.26.0077, em 14.05.2025. Suspendo, assim, a tramitação dos autos até ordem superior. Cumpra-se. Intime-se. |
| 03/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70944774-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2025 17:27 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1157/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1158/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1158/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1157/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 14/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1158/2025 Teor do ato: VISTOS. 1) Recebo fls. 300/301 como emenda à inicial. Anote-se o valor da causa. 2) Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 951/2023, no prazo de dez dias, comprove(m) o(s) exequente(s) o pagamento da taxa judiciária relativa a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença ressalvados os casos em que há gratuidade da justiça. No caso do não recolhimento, providencie-se o cancelamento do presente incidente de cumprimento de sentença Int. Advogados(s): Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga (OAB 196179/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Raquel Garcia Gomes Motta (OAB 278614/SP), Rutemberg Vanderlei Oliveira da Silva (OAB 278619/SP), Rosana Morais dos Anjos Arruda (OAB 331964/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP), Giulia Beatriz Grella Pereira (OAB 471145/SP) |
| 14/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1157/2025 Teor do ato: VISTOS. 1) Recebo fls. 300/301 como emenda à inicial. Anote-se o valor da causa. 2) Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 951/2023, no prazo de dez dias, comprove(m) o(s) exequente(s) o pagamento da taxa judiciária relativa a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença ressalvados os casos em que há gratuidade da justiça. No caso do não recolhimento, providencie-se o cancelamento do presente incidente de cumprimento de sentença Int. Advogados(s): Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga (OAB 196179/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Raquel Garcia Gomes Motta (OAB 278614/SP), Rutemberg Vanderlei Oliveira da Silva (OAB 278619/SP), Rosana Morais dos Anjos Arruda (OAB 331964/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP), Giulia Beatriz Grella Pereira (OAB 471145/SP) |
| 14/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. 1) Recebo fls. 300/301 como emenda à inicial. Anote-se o valor da causa. 2) Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 951/2023, no prazo de dez dias, comprove(m) o(s) exequente(s) o pagamento da taxa judiciária relativa a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença ressalvados os casos em que há gratuidade da justiça. No caso do não recolhimento, providencie-se o cancelamento do presente incidente de cumprimento de sentença Int. |
| 11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70905991-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2025 17:54 |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1030/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1031/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1030/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1031/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1031/2025 Teor do ato: VISTOS. Negado provimento ao Agravo de Instrumento interposto, cumpra-se fls. 265/266 em 10 dias. Int. Advogados(s): Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga (OAB 196179/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Raquel Garcia Gomes Motta (OAB 278614/SP), Rutemberg Vanderlei Oliveira da Silva (OAB 278619/SP), Rosana Morais dos Anjos Arruda (OAB 331964/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP), Giulia Beatriz Grella Pereira (OAB 471145/SP) |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1030/2025 Teor do ato: VISTOS. Negado provimento ao Agravo de Instrumento interposto, cumpra-se fls. 265/266 em 10 dias. Int. Advogados(s): Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga (OAB 196179/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Raquel Garcia Gomes Motta (OAB 278614/SP), Rutemberg Vanderlei Oliveira da Silva (OAB 278619/SP), Rosana Morais dos Anjos Arruda (OAB 331964/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP), Giulia Beatriz Grella Pereira (OAB 471145/SP) |
| 01/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Negado provimento ao Agravo de Instrumento interposto, cumpra-se fls. 265/266 em 10 dias. Int. |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2025 |
Certidão Juntada
|
| 26/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70676886-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2025 16:13 |
| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70676864-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 18/07/2025 16:11 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2025 Teor do ato: VISTOS. 1) Diante dos vencimentos auferidos pelo autor e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, não entendo presente os requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita, vez que não vislumbro a alegada condição de hipossuficiência. Desta forma, indefiro a gratuidade processual. 2) Pretende(m) o autor(es) a condenação da requerida ao pagamento da incorporação na ordem de 100% da verba ALE no salário base (padrão) com todos os efeitos pecuniários reflexos. Desta feita, determino a emenda da inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, devendo o(s) autor(es) indicar(em) um valor da causa que seja aproximado do proveito econômico perseguido por ele(s) com a ação, considerando os pedidos de incorporação devidos. A emenda deverá vir acompanhada dos cálculos que justifiquem o valor indicado. Anoto que o esclarecimento é imprescindível para aferir-se eventual taxa de preparo em caso de interposição e recurso, bem como para apuração das custas iniciais, finais e remanescentes, nos termos das Lei nº 11608/03, modificada pela Lei nº 17.785/23 c/c artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga (OAB 196179/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Raquel Garcia Gomes Motta (OAB 278614/SP), Rutemberg Vanderlei Oliveira da Silva (OAB 278619/SP), Rosana Morais dos Anjos Arruda (OAB 331964/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP), Giulia Beatriz Grella Pereira (OAB 471145/SP) |
| 11/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. 1) Diante dos vencimentos auferidos pelo autor e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, não entendo presente os requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita, vez que não vislumbro a alegada condição de hipossuficiência. Desta forma, indefiro a gratuidade processual. 2) Pretende(m) o autor(es) a condenação da requerida ao pagamento da incorporação na ordem de 100% da verba ALE no salário base (padrão) com todos os efeitos pecuniários reflexos. Desta feita, determino a emenda da inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, devendo o(s) autor(es) indicar(em) um valor da causa que seja aproximado do proveito econômico perseguido por ele(s) com a ação, considerando os pedidos de incorporação devidos. A emenda deverá vir acompanhada dos cálculos que justifiquem o valor indicado. Anoto que o esclarecimento é imprescindível para aferir-se eventual taxa de preparo em caso de interposição e recurso, bem como para apuração das custas iniciais, finais e remanescentes, nos termos das Lei nº 11608/03, modificada pela Lei nº 17.785/23 c/c artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. |
| 07/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 06/12/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 05/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que atualizei o cadastro de partes e representantes do SAJ, em atendimento ao despacho de fls. 258. |
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0861/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2024 Teor do ato: Teor do ato: VISTOS. Fls. 255/356: Anote-se no sistema SAJ o substabelecimento sem reserva de poderes. Após, cumpra-se o Despacho às fls. 251 e remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público. Int. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Teor do ato: VISTOS. Fls. 255/356: Anote-se no sistema SAJ o substabelecimento sem reserva de poderes. Após, cumpra-se o Despacho às fls. 251 e remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público. Int. |
| 30/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2024 Teor do ato: VISTOS. Fls. 255/356: Anote-se no sistema SAJ o substabelecimento sem reserva de poderes. Após, cumpra-se o Despacho às fls. 251 e remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público. Int. Advogados(s): Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB 221639/SP) |
| 29/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls. 255/356: Anote-se no sistema SAJ o substabelecimento sem reserva de poderes. Após, cumpra-se o Despacho às fls. 251 e remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público. Int. |
| 22/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71018169-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 06/11/2024 10:16 |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2024 Teor do ato: VISTOS. Regularmente processado, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB 221639/SP) |
| 01/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Regularmente processado, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. |
| 20/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/10/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80330750-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 15/10/2024 10:25 |
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0730/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2024 Teor do ato: Fls. 187/212 - Fica(m) intimado(a/as) o(a/as) apelado(a/s) para oferecimento de contrarrazões em 30 dias ou, se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 1009, §§ 1º e 2º, do CPC. Advogados(s): Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB 221639/SP) |
| 09/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 187/212 - Fica(m) intimado(a/as) o(a/as) apelado(a/s) para oferecimento de contrarrazões em 30 dias ou, se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 1009, §§ 1º e 2º, do CPC. |
| 30/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70859278-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 23/09/2024 14:45 |
| 13/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2024 Teor do ato: VISTOS. Conheço dos embargos de declaração opostos pela requerente, porque tempestivos, mas rejeito-os no mérito, eis que inexistente qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão impugnada. Deverá o embargante, em verdade, postular diretamente ao E. Tribunal de Justiça mediante interposição de agravo, este sim o instrumento adequado para obtenção da alteração almejada. Int. Advogados(s): Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB 221639/SP) |
| 02/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Conheço dos embargos de declaração opostos pela requerente, porque tempestivos, mas rejeito-os no mérito, eis que inexistente qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão impugnada. Deverá o embargante, em verdade, postular diretamente ao E. Tribunal de Justiça mediante interposição de agravo, este sim o instrumento adequado para obtenção da alteração almejada. Int. |
| 16/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70724024-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2024 14:26 |
| 11/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0918/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2023 Teor do ato: VISTOS. Fls. 165/166: de rigor a suspensão do presente incidente até o desfecho da ação rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000. Aguarde-se, pois. Int. Advogados(s): Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB 221639/SP) |
| 01/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Fls. 165/166: de rigor a suspensão do presente incidente até o desfecho da ação rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000. Aguarde-se, pois. Int. |
| 26/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 24/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 17/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80290760-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2023 12:25 |
| 10/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2023 Teor do ato: VISTOS. Fls. 165/167: nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC, manifeste(m)-se o(s) embargado(s) no prazo de 10 (dez) dia(s). Int. Advogados(s): Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB 221639/SP) |
| 29/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Fls. 165/167: nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC, manifeste(m)-se o(s) embargado(s) no prazo de 10 (dez) dia(s). Int. |
| 14/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.23.70732502-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/09/2023 13:23 |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2023 Teor do ato: Vistos. Leandro Hernandes Rocha, Jose Roberto Pereira dos Reis, Jose Natal Cavalcanti da Silva, Jesse Ramos de Miranda, Grace Kelly Nery Rocha, Gisela Cristina Julião, Fátima Stilhano Solano, Dellyane Aparecida Rodrigues, Adriano Alves Castro e Ademir Prudente ajuíza(m) cumprimento de sentença em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Diante dos vencimentos auferidos pelo(s) exequente(s) e da ausência de comprovação de gastos extraordinários indefiro o requerimento quanto à concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, vez que não vislumbro a alegada condição de hipossuficiência. Com efeito, o processo coletivo, seja na fase de conhecimento ou de execução coletiva, visa à tutela coletiva, que não se confunde com a tutela individual da cobrança de valores por um determinado credor. Ademais, os requerentes não detém legimitidade para a propositura da presente, uma vez que o mandado de segurança coletivo foi ajuizado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo - AOMESP, atuando como substituta, representando uma categoria, a saber, dos Oficiais da PM e dos Praças Especiais (Aspirante a Oficial e Aluno da Escola de Formação de Oficiais). É de se acrescentar neste ponto, para afastar argumentos de isonomia, que a a Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar, que representa os Praças da PM, impetrou o mandado de segurança coletivo nº 1017072-67.2013.8.26.0053, com o mesmo objeto e que foi julgado improcedente, estando com trânsito em julgado certificado. Nestes termos, JULGO os requerentes CARECEDORES DE AÇÃO, por ilegitimidade ativa e, consequentemente, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 330, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Sucumbentes, arcarão os requerentes com o pagamento de custas e despesas processuais. P.R.I.C. Advogados(s): Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB 221639/SP) |
| 04/09/2023 |
Determinado o cancelamento da distribuição
Vistos. Leandro Hernandes Rocha, Jose Roberto Pereira dos Reis, Jose Natal Cavalcanti da Silva, Jesse Ramos de Miranda, Grace Kelly Nery Rocha, Gisela Cristina Julião, Fátima Stilhano Solano, Dellyane Aparecida Rodrigues, Adriano Alves Castro e Ademir Prudente ajuíza(m) cumprimento de sentença em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Diante dos vencimentos auferidos pelo(s) exequente(s) e da ausência de comprovação de gastos extraordinários indefiro o requerimento quanto à concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, vez que não vislumbro a alegada condição de hipossuficiência. Com efeito, o processo coletivo, seja na fase de conhecimento ou de execução coletiva, visa à tutela coletiva, que não se confunde com a tutela individual da cobrança de valores por um determinado credor. Ademais, os requerentes não detém legimitidade para a propositura da presente, uma vez que o mandado de segurança coletivo foi ajuizado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo - AOMESP, atuando como substituta, representando uma categoria, a saber, dos Oficiais da PM e dos Praças Especiais (Aspirante a Oficial e Aluno da Escola de Formação de Oficiais). É de se acrescentar neste ponto, para afastar argumentos de isonomia, que a a Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar, que representa os Praças da PM, impetrou o mandado de segurança coletivo nº 1017072-67.2013.8.26.0053, com o mesmo objeto e que foi julgado improcedente, estando com trânsito em julgado certificado. Nestes termos, JULGO os requerentes CARECEDORES DE AÇÃO, por ilegitimidade ativa e, consequentemente, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 330, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Sucumbentes, arcarão os requerentes com o pagamento de custas e despesas processuais. P.R.I.C. |
| 29/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001391-23.2014.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/09/2023 |
Embargos de Declaração |
| 10/10/2023 |
Petições Diversas |
| 15/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2024 |
Razões de Apelação |
| 15/10/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 06/11/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 18/07/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 18/07/2025 |
Petições Diversas |
| 11/09/2025 |
Petições Diversas |
| 22/09/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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