| Reqte |
Ricardo Sampaio
Advogado: Giuliano Oliveira Mazitelli |
| Reqda |
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogado: Gilberto José da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/03/2024 |
Incidente Processual Cancelado
Determinação de fls. 163/164. |
| 27/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2024 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de embargos de declaração interposto pela autora, visando sanar eventuais omissões, contradições e obscuridades da decisão de fls. 163/164. Não há fundamento para o seu provimento. Com efeito, verifica-se nas razões da embargante assunto diverso daquele tratado na decisão embargada, uma vez que a decisão embargada não tratou ta legitimidade ativa dos exequentes. Logo, não há razão para se alterar a decisão questionada. Nestes termos, por conta da ausência de requisitos legais, DEIXO DE CONHECER dos embargos de declaração por falta de pressupostos de admissibilidade. Int. Advogados(s): Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB 221639/SP) |
| 27/03/2024 |
Incidente Processual Cancelado
Determinação de fls. 163/164. |
| 27/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2024 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de embargos de declaração interposto pela autora, visando sanar eventuais omissões, contradições e obscuridades da decisão de fls. 163/164. Não há fundamento para o seu provimento. Com efeito, verifica-se nas razões da embargante assunto diverso daquele tratado na decisão embargada, uma vez que a decisão embargada não tratou ta legitimidade ativa dos exequentes. Logo, não há razão para se alterar a decisão questionada. Nestes termos, por conta da ausência de requisitos legais, DEIXO DE CONHECER dos embargos de declaração por falta de pressupostos de admissibilidade. Int. Advogados(s): Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB 221639/SP) |
| 28/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Trata-se de embargos de declaração interposto pela autora, visando sanar eventuais omissões, contradições e obscuridades da decisão de fls. 163/164. Não há fundamento para o seu provimento. Com efeito, verifica-se nas razões da embargante assunto diverso daquele tratado na decisão embargada, uma vez que a decisão embargada não tratou ta legitimidade ativa dos exequentes. Logo, não há razão para se alterar a decisão questionada. Nestes termos, por conta da ausência de requisitos legais, DEIXO DE CONHECER dos embargos de declaração por falta de pressupostos de admissibilidade. Int. |
| 29/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo previsto no r. despacho retro. Nada Mais. |
| 26/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80329074-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2023 08:59 |
| 03/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0813/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 3846 |
| 23/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0813/2023 Teor do ato: VISTOS. Nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC, manifeste(m)-se o(s) embargado(s) no prazo de 10 (dez) dia(s). Int. Advogados(s): Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB 221639/SP) |
| 23/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC, manifeste(m)-se o(s) embargado(s) no prazo de 10 (dez) dia(s). Int. |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.23.70825484-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/10/2023 16:08 |
| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2023 Teor do ato: VISTOS. 1-) Diante dos vencimentos auferidos pelos autores e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, não entendo presente os requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita, vez que não vislumbro a alegada condição de hipossuficiência. Desta forma, indefiro a gratuidade processual. 2-) Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP. Com efeito, extrai-se da leitura do art. 917, § 9º das NSCGJ que o pedido de cumprimento de sentença condenatória, oriunda de ação coletiva, será distribuído ao Juízo que a processou, quando apresentado no foro onde ela foi processada. Não obstante, o COMUNICADO CG nº 843/2016 determina expressamente a distribuição de incidentes de cumprimento de sentença decorrentes de ações coletivas, seja no próprio juízo, seja em juízo diverso, não se aplicando o peticionamento intermediário e o cadastramento como incidente próprio das execuções individuais. Providencie-se, pois, o cancelamento do presente incidente. Int. Advogados(s): Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB 221639/SP) |
| 29/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. 1-) Diante dos vencimentos auferidos pelos autores e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, não entendo presente os requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita, vez que não vislumbro a alegada condição de hipossuficiência. Desta forma, indefiro a gratuidade processual. 2-) Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP. Com efeito, extrai-se da leitura do art. 917, § 9º das NSCGJ que o pedido de cumprimento de sentença condenatória, oriunda de ação coletiva, será distribuído ao Juízo que a processou, quando apresentado no foro onde ela foi processada. Não obstante, o COMUNICADO CG nº 843/2016 determina expressamente a distribuição de incidentes de cumprimento de sentença decorrentes de ações coletivas, seja no próprio juízo, seja em juízo diverso, não se aplicando o peticionamento intermediário e o cadastramento como incidente próprio das execuções individuais. Providencie-se, pois, o cancelamento do presente incidente. Int. |
| 15/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001391-23.2014.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/10/2023 |
Embargos de Declaração |
| 17/11/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |