| Reqte |
Matheus Gama Teixeira
Advogada: Ana Paula Nigro |
| Reqda |
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogado: Gilberto José da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/02/2024 |
Incidente Processual Cancelado
Determinação de fls. 221/222. |
| 07/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/02/2024 |
Incidente Processual Cancelado
Determinação de fls. 221/222. |
| 07/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0890/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0890/2023 Teor do ato: Republicado(a) o(a) r. despacho de fl(s). 221/222, por não ter sido disponibilizado seu inteiro teor: "VISTOS. 1-) Diante da ausência de comprovação da alegada condição de hipossuficiência, indefiro a gratuidade processual. 2-) Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP. Com efeito, extrai-se da leitura do art. 917, § 9º das NSCGJ que o pedido de cumprimento de sentença condenatória, oriunda de ação coletiva, será distribuído ao Juízo que a processou, quando apresentado no foro onde ela foi processada. Não obstante, o COMUNICADO CG nº 843/2016 determina expressamente a distribuição de incidentes de cumprimento de sentença decorrentes de ações coletivas, seja no próprio juízo, seja em juízo diverso, não se aplicando o peticionamento intermediário e o cadastramento como incidente próprio das execuções individuais. Providencie-se, pois, o cancelamento do presente incidente, providenciando o I. Patrono a distribuição do incidente na forma determinada no art. 917, § 9º das NSCGJ. Int." Advogados(s): Ana Paula Nigro (OAB 159017/SP) |
| 23/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Republicado(a) o(a) r. despacho de fl(s). 221/222, por não ter sido disponibilizado seu inteiro teor: "VISTOS. 1-) Diante da ausência de comprovação da alegada condição de hipossuficiência, indefiro a gratuidade processual. 2-) Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP. Com efeito, extrai-se da leitura do art. 917, § 9º das NSCGJ que o pedido de cumprimento de sentença condenatória, oriunda de ação coletiva, será distribuído ao Juízo que a processou, quando apresentado no foro onde ela foi processada. Não obstante, o COMUNICADO CG nº 843/2016 determina expressamente a distribuição de incidentes de cumprimento de sentença decorrentes de ações coletivas, seja no próprio juízo, seja em juízo diverso, não se aplicando o peticionamento intermediário e o cadastramento como incidente próprio das execuções individuais. Providencie-se, pois, o cancelamento do presente incidente, providenciando o I. Patrono a distribuição do incidente na forma determinada no art. 917, § 9º das NSCGJ. Int." |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0759/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0759/2023 Teor do ato: VISTOS. 1-) Diante da ausência de comprovação da alegada condição de hipossuficiência, indefiro a gratuidade processual. 2-) Advogados(s): Ana Paula Nigro (OAB 159017/SP) |
| 02/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. 1-) Diante da ausência de comprovação da alegada condição de hipossuficiência, indefiro a gratuidade processual. 2-) |
| 26/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001391-23.2014.8.26.0053 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |