| Exeqte | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Exectda |
Celia Aparecida Ribeiro Ferreira de Castilho
Advogado: Valmir Batista Pio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70913271-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/10/2024 11:27 |
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0835/2024 Data da Disponibilização: 01/10/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 Página: 3204/3251 |
| 09/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70913271-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/10/2024 11:27 |
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0835/2024 Data da Disponibilização: 01/10/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 Página: 3204/3251 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2024 Teor do ato: Vistos. Uma vez que a parte devedora foi devidamente intimada para pagamento e deixou transcorrer o prazo "in albis", proceda-se à inscrição na dívida ativa, expedindo-se CDA.Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Valmir Batista Pio (OAB 202882/SP) |
| 27/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Uma vez que a parte devedora foi devidamente intimada para pagamento e deixou transcorrer o prazo "in albis", proceda-se à inscrição na dívida ativa, expedindo-se CDA.Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. |
| 26/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2024 |
Expedição de documento
DECURSO DO PRAZO EM BRANCO |
| 11/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2024 Data da Disponibilização: 12/04/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 Página: 2418 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2024 Teor do ato: Intimação da(s) parte(s) executada(s) para o pagamento das Custas em aberto, no valor correspondente a um 1% (um por cento) do valor da execução (satisfação da obrigação), observado o valor mínimo previsto na legislação quando da interposição do presente cumprimento, devidamente corrigido de acordo com a Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do art. 4º, inc. III, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Advogados(s): Valmir Batista Pio (OAB 202882/SP) |
| 11/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da(s) parte(s) executada(s) para o pagamento das Custas em aberto, no valor correspondente a um 1% (um por cento) do valor da execução (satisfação da obrigação), observado o valor mínimo previsto na legislação quando da interposição do presente cumprimento, devidamente corrigido de acordo com a Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do art. 4º, inc. III, da Lei Estadual nº 11.608/2003. |
| 11/04/2024 |
Expedição de documento
Exec - Arquivamento genérico |
| 11/04/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Transito em Julgado (Exec) |
| 24/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. P.R.I.C Advogados(s): Valmir Batista Pio (OAB 202882/SP) |
| 31/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. P.R.I.C |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80360855-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2023 11:00 |
| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80356549-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2023 13:16 |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0730/2023 Data da Disponibilização: 06/12/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 Página: 2812/2896 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública em 20 (vinte) dias. Intime-se. Advogados(s): Valmir Batista Pio (OAB 202882/SP) |
| 04/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública em 20 (vinte) dias. Intime-se. |
| 01/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70875438-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/10/2023 13:11 |
| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2023 Teor do ato: Vistos.. Na forma do artigo 513, § 2º, do novo Código de Processo Civil, INTIME-SE o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. A intimação para cumprimento de sentença far-se-á na pessoa do advogado constituído nos autos, ou por carta com aviso de recebimento quando representado por defensor público ou quando não tiver procurador constituído nos autos. Caso o executado, citado na forma do art. 256 na fase de conhecimento, tenha sido revel, sua intimação deverá ser por edital (art. 513, § 2º, IV do novo CPC). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Nos termos da Súmula 517 do STJ os honorários advocatícios no cumprimento de sentença são devidos, haja ou não impugnação, após o prazo do pagamento. Não tendo havido cumprimento do julgado no prazo legal fixo honorários de 10% sobre o valor da execução atualizada, especificamente para a presente execução. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Efetuado ou não o pagamento no prazo legal, manifeste-se o credor. Nada sendo requerido em 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Valmir Batista Pio (OAB 202882/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP) |
| 03/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos.. Na forma do artigo 513, § 2º, do novo Código de Processo Civil, INTIME-SE o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. A intimação para cumprimento de sentença far-se-á na pessoa do advogado constituído nos autos, ou por carta com aviso de recebimento quando representado por defensor público ou quando não tiver procurador constituído nos autos. Caso o executado, citado na forma do art. 256 na fase de conhecimento, tenha sido revel, sua intimação deverá ser por edital (art. 513, § 2º, IV do novo CPC). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Nos termos da Súmula 517 do STJ os honorários advocatícios no cumprimento de sentença são devidos, haja ou não impugnação, após o prazo do pagamento. Não tendo havido cumprimento do julgado no prazo legal fixo honorários de 10% sobre o valor da execução atualizada, especificamente para a presente execução. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Efetuado ou não o pagamento no prazo legal, manifeste-se o credor. Nada sendo requerido em 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 03/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/09/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0019690-51.2003.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/12/2023 |
Petições Diversas |
| 13/12/2023 |
Petições Diversas |
| 08/10/2024 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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