| Exeqte |
Aparecida Pia da Silva Alexandre
Advogado: Jose Augusto Benicio Rodrigues |
| Exectda |
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogado: Gilberto José da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2026 Teor do ato: VISTOS. Concedo derradeira oportunidade para o exequente cumprir a determinação anterior. Prazo de 10 dias. No silêncio, CANCELE-SE o presente incidente e, após, remetam-se definitivamente ao arquivo. Int. Advogados(s): Jose Augusto Benicio Rodrigues (OAB 287087/SP) |
| 23/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Concedo derradeira oportunidade para o exequente cumprir a determinação anterior. Prazo de 10 dias. No silêncio, CANCELE-SE o presente incidente e, após, remetam-se definitivamente ao arquivo. Int. |
| 31/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo previsto no r. despacho retro. Nada Mais. |
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2026 Teor do ato: VISTOS. Concedo derradeira oportunidade para o exequente cumprir a determinação anterior. Prazo de 10 dias. No silêncio, CANCELE-SE o presente incidente e, após, remetam-se definitivamente ao arquivo. Int. Advogados(s): Jose Augusto Benicio Rodrigues (OAB 287087/SP) |
| 23/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Concedo derradeira oportunidade para o exequente cumprir a determinação anterior. Prazo de 10 dias. No silêncio, CANCELE-SE o presente incidente e, após, remetam-se definitivamente ao arquivo. Int. |
| 31/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo previsto no r. despacho retro. Nada Mais. |
| 25/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1872/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1872/2025 Teor do ato: VISTOS. 1) Considerando o tempo decorrido, deverá comprovar a alegada impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, juntando aos autos os documentos hábeis a tanto, como holerites atualizados e/ou declarações no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício. 2) Pretende(m) o autor(es) a condenação da requerida ao pagamento da incorporação na ordem de 100% da verba ALE no salário base (padrão) com todos os efeitos pecuniários reflexos. Desta feita, determino a emenda da inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, devendo o(s) autor(es) indicar(em) um valor da causa que seja aproximado do proveito econômico perseguido por ele(s) com a ação, considerando os pedidos de incorporação devidos. A emenda deverá vir acompanhada dos cálculos que justifiquem o valor indicado. Anoto que o esclarecimento é imprescindível para aferir-se eventual taxa de preparo em caso de interposição e recurso, bem como para apuração das custas iniciais, finais e remanescentes, nos termos das Lei nº 11608/03, modificada pela Lei nº 17.785/23 c/c artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Jose Augusto Benicio Rodrigues (OAB 287087/SP) |
| 02/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. 1) Considerando o tempo decorrido, deverá comprovar a alegada impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, juntando aos autos os documentos hábeis a tanto, como holerites atualizados e/ou declarações no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício. 2) Pretende(m) o autor(es) a condenação da requerida ao pagamento da incorporação na ordem de 100% da verba ALE no salário base (padrão) com todos os efeitos pecuniários reflexos. Desta feita, determino a emenda da inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, devendo o(s) autor(es) indicar(em) um valor da causa que seja aproximado do proveito econômico perseguido por ele(s) com a ação, considerando os pedidos de incorporação devidos. A emenda deverá vir acompanhada dos cálculos que justifiquem o valor indicado. Anoto que o esclarecimento é imprescindível para aferir-se eventual taxa de preparo em caso de interposição e recurso, bem como para apuração das custas iniciais, finais e remanescentes, nos termos das Lei nº 11608/03, modificada pela Lei nº 17.785/23 c/c artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. |
| 01/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2024 Data da Publicação: 24/01/2024 Número do Diário: 3893 |
| 22/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2024 Teor do ato: VISTOS. Aguarde-se o desfecho da ação rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000. Int. Advogados(s): Jose Augusto Benicio Rodrigues (OAB 287087/SP) |
| 18/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Aguarde-se o desfecho da ação rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000. Int. |
| 17/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0899/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80337913-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 28/11/2023 15:14 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2023 Teor do ato: VISTOS. Fls. 46/89: ficam intimados os apelados para oferecimento de contrarrazões em 30 dias ou, se o caso, para se manifestarem em prazo idêntico, nos termos do artigo 1009, §§ 1 e 2, do CPC. Int. Advogados(s): Jose Augusto Benicio Rodrigues (OAB 287087/SP) |
| 27/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Fls. 46/89: ficam intimados os apelados para oferecimento de contrarrazões em 30 dias ou, se o caso, para se manifestarem em prazo idêntico, nos termos do artigo 1009, §§ 1 e 2, do CPC. Int. |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70910238-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 09/11/2023 14:16 |
| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 3846 |
| 23/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2023 Teor do ato: VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP. Com efeito, extrai-se da leitura do art. 917, § 9º das NSCGJ que o pedido de cumprimento de sentença condenatória, oriunda de ação coletiva, será distribuído ao Juízo que a processou, quando apresentado no foro onde ela foi processada. Não obstante, o COMUNICADO CG nº 843/2016 determina expressamente a distribuição de incidentes de cumprimento de sentença decorrentes de ações coletivas, seja no próprio juízo, seja em juízo diverso, não se aplicando o peticionamento intermediário e o cadastramento como incidente próprio das execuções individuais. Providencie-se, pois, o cancelamento do presente incidente devendo o I. Patrono providenciar a distribuição do incidente na forma prevista no art. 917, § 9º das NSCGJ. Int. Advogados(s): Jose Augusto Benicio Rodrigues (OAB 287087/SP) |
| 23/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP. Com efeito, extrai-se da leitura do art. 917, § 9º das NSCGJ que o pedido de cumprimento de sentença condenatória, oriunda de ação coletiva, será distribuído ao Juízo que a processou, quando apresentado no foro onde ela foi processada. Não obstante, o COMUNICADO CG nº 843/2016 determina expressamente a distribuição de incidentes de cumprimento de sentença decorrentes de ações coletivas, seja no próprio juízo, seja em juízo diverso, não se aplicando o peticionamento intermediário e o cadastramento como incidente próprio das execuções individuais. Providencie-se, pois, o cancelamento do presente incidente devendo o I. Patrono providenciar a distribuição do incidente na forma prevista no art. 917, § 9º das NSCGJ. Int. |
| 06/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001391-23.2014.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/11/2023 |
Razões de Apelação |
| 28/11/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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